
Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para médicos e condiciona registro profissional à aprovação em exame nacional
Nova Lei nº 15.527/2026 estabelece avaliação obrigatória durante a graduação em Medicina, exige nível mínimo de proficiência para obtenção do CRM, permite novas tentativas para quem não alcançar a nota necessária e amplia a fiscalização sobre faculdades com desempenho insatisfatório. Regra vale para estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6 de novembro de 2026), a Lei nº 15.527/2026, que estabelece novas regras para a formação médica no Brasil e torna obrigatória a comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A nova legislação representa uma mudança importante na formação dos futuros médicos, pois estabelece que concluir a graduação em Medicina não será suficiente, por si só, para obter autorização profissional. Os estudantes abrangidos pela nova regra também precisarão alcançar o desempenho mínimo exigido no exame nacional para conseguir o registro necessário ao exercício da profissão.
A medida foi sancionada no Palácio do Planalto, em Brasília, depois de a proposta passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto teve origem na Medida Provisória nº 1.370/2026, apresentada pelo governo federal em junho e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.
Durante a cerimônia, Lula defendeu a iniciativa como uma medida para melhorar a qualidade da formação médica e garantir maior segurança à população que depende dos serviços de saúde.
Segundo o presidente, a qualificação dos profissionais é fundamental para melhorar o atendimento oferecido aos brasileiros, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova legislação integra a avaliação dos estudantes, a fiscalização das instituições de ensino, a seleção para residência médica e os mecanismos de habilitação profissional.
Quem será obrigado a fazer o Enamed?
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a regra de transição. A obrigatoriedade de comprovar proficiência para conseguir o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370.
Isso significa que os estudantes que já estavam matriculados antes dessa data não serão submetidos à nova exigência para obter o registro profissional, permanecendo sujeitos às regras anteriores.
Também ficam dispensados os médicos que já possuíam diploma de Medicina reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória.
A legislação estabelece ainda regras específicas para profissionais formados no exterior que já haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de referência.
Portanto, a mudança não retira automaticamente o registro de médicos que já exercem a profissão e não cria uma obrigação retroativa para todos os estudantes que atualmente frequentam as faculdades de Medicina.
O objetivo é estabelecer um novo padrão de avaliação para as futuras gerações de profissionais.
Como funcionará o exame obrigatório?
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A avaliação acompanhará o estudante durante três momentos da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
O modelo pretende verificar a evolução dos conhecimentos e das competências adquiridas ao longo da formação universitária, evitando que a avaliação da capacidade profissional fique concentrada exclusivamente no encerramento da graduação.
A pontuação será acumulada, com maior peso para a última avaliação, realizada no sexto ano.
O desempenho mínimo necessário para alcançar a proficiência será estabelecido conforme os critérios definidos pela política nacional de avaliação e regulamentação do exame.
A prova contemplará conhecimentos fundamentais para o exercício da Medicina, incluindo:
- Clínica médica;
- Cirurgia geral;
- Pediatria;
- Ginecologia e obstetrícia;
- Medicina de família e comunidade;
- Saúde mental;
- Saúde coletiva.
Além dos conhecimentos teóricos, a avaliação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e busca verificar se o estudante desenvolveu as competências necessárias para atender às necessidades da população.
As avaliações também funcionarão como instrumentos de acompanhamento da qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas.
Quem não alcançar a nota mínima poderá exercer a Medicina?
A nova legislação estabelece uma consequência direta para os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência.
Mesmo depois de concluir a graduação, o estudante não poderá obter o registro profissional no Conselho Regional de Medicina enquanto não comprovar o desempenho exigido no Enamed.
A lei, entretanto, permite que o candidato realize novas tentativas em edições posteriores do exame.
Dessa maneira, quem não atingir a pontuação necessária não ficará definitivamente impedido de conseguir o registro. Poderá voltar a fazer a avaliação até alcançar o nível de proficiência estabelecido.
A legislação também criou a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que ainda não conseguiram comprovar a proficiência exigida.
Essa inscrição permitirá a participação em atividades técnico-científicas, mas não autorizará o atendimento de pacientes nem o exercício de atividades exclusivas da profissão médica.
Na prática, o profissional não poderá utilizar essa inscrição para realizar consultas, prescrever medicamentos, emitir atestados ou assumir funções que exijam registro regular no CRM.
A distinção é importante: possuir diploma universitário e estar autorizado a exercer a Medicina passam a ser situações diferentes para os estudantes submetidos à nova regra.
Faculdades de Medicina também poderão ser penalizadas
A nova lei não se limita à avaliação individual dos estudantes. As instituições de ensino também passarão a ser acompanhadas de maneira mais rigorosa.
Os resultados do Enamed serão utilizados para identificar faculdades que não estejam conseguindo oferecer uma formação compatível com os padrões nacionais de qualidade.
As instituições terão seus desempenhos divulgados anualmente, considerando a proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na avaliação final.
Os cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação.
Dependendo da gravidade das deficiências identificadas e dos procedimentos administrativos, poderão ser aplicadas medidas como redução de vagas, restrições à expansão e suspensão temporária de novos ingressos, conforme a legislação educacional.
A proposta busca impedir que instituições continuem ampliando a oferta de vagas sem demonstrar condições adequadas de formação.
As faculdades também deverão divulgar os resultados das três últimas edições do Enamed, permitindo que estudantes e famílias tenham acesso a informações sobre o desempenho das instituições.
A medida poderá influenciar diretamente a escolha dos futuros universitários, que terão mais elementos para comparar a qualidade dos cursos antes de ingressar em uma faculdade.
Resultados da primeira edição revelaram dificuldades na formação médica
Os dados da primeira edição do Enamed, aplicada em 2025, ajudam a explicar a preocupação com a qualidade da formação médica no país.
Na avaliação de 351 cursos, 107 receberam conceitos insatisfatórios, classificados nas faixas 1 e 2. Aproximadamente 13 mil estudantes concluintes foram considerados não proficientes.
Por outro lado, apenas 49 cursos alcançaram o conceito máximo, 5.
O levantamento também identificou desempenho particularmente preocupante em cursos de Medicina cuja autorização de funcionamento ocorreu por decisões judiciais.
Em 2026, o exame registrou crescimento expressivo, chegando a aproximadamente 152,9 mil inscritos, aumento superior a 58% em relação às inscrições confirmadas na edição anterior.
Os números reforçam a dimensão do desafio de acompanhar a expansão dos cursos de Medicina e garantir que o aumento de vagas seja acompanhado de condições adequadas de ensino.
O governo argumenta que não basta ampliar o número de profissionais formados. É necessário garantir que esses profissionais tenham conhecimentos e competências suficientes para atender à população.
O que muda para os cursos e para os estudantes?
Com a nova legislação, as faculdades terão de acompanhar o desempenho de seus alunos durante toda a graduação, enquanto os estudantes estarão submetidos a avaliações nacionais em diferentes etapas da formação.
A proposta também cria um mecanismo de responsabilização das instituições que apresentarem resultados insuficientes.
Na prática, o Enamed passa a ter três funções principais: avaliar individualmente os estudantes, fornecer indicadores sobre a qualidade das faculdades e estabelecer uma referência nacional de proficiência para o exercício profissional.
A intenção é reduzir as diferenças na formação oferecida pelas instituições e permitir que o poder público identifique problemas antes que os estudantes concluam o curso.
A medida também amplia a transparência, uma vez que os resultados institucionais poderão ser consultados pela sociedade.
Enamed também será utilizado na seleção para residência médica
Outra mudança importante é a integração do Enamed com os processos seletivos de residência médica.
A nota obtida no exame poderá ser utilizada para concorrer a vagas em programas de residência de acesso direto, inclusive por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).
O resultado do Enamed corresponderá à etapa objetiva da seleção, conforme as regras aplicáveis aos processos seletivos.
A integração busca diminuir a multiplicidade de provas realizadas por estudantes que pretendem ingressar em programas de especialização médica.
Com isso, a avaliação nacional passa a ter importância não apenas para a obtenção do registro profissional, mas também para a continuidade da formação dos futuros especialistas.
A medida pretende aproximar três etapas fundamentais: graduação, habilitação profissional e residência médica.
Mudanças também atingem o Revalida
A nova legislação estabelece alterações na relação entre o Enamed e o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, conhecido como Revalida.
A etapa teórica do Revalida passa a corresponder à terceira etapa do Enamed, conforme as regras estabelecidas para a integração entre os exames.
O objetivo é organizar a avaliação dos conhecimentos médicos e evitar a duplicidade de instrumentos de avaliação.
A legislação também estabelece regras de transição para candidatos que já haviam realizado a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e obtido aprovação.
Esses participantes ficam dispensados da exigência do Enamed e poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida, observadas as condições previstas na legislação.
Lula veta cobrança de 2% das faculdades que utilizam o SUS
Apesar da sanção da nova lei, Lula vetou parcialmente um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional.
O trecho vetado estabelecia contrapartidas obrigatórias para instituições particulares de ensino que utilizam hospitais, unidades de saúde e serviços do Sistema Único de Saúde para atividades práticas e estágios curriculares dos estudantes de Medicina.
A proposta aprovada pelos parlamentares previa contrapartidas financeiras, assistenciais, estruturais, educacionais e científicas, com limite global correspondente a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.
O governo justificou o veto argumentando que a imposição de um percentual uniforme poderia prejudicar a negociação entre as instituições de ensino e os gestores do SUS.
Segundo a justificativa apresentada, as instituições utilizam os serviços públicos de saúde de maneiras diferentes, com custos e necessidades que variam conforme a região e a estrutura disponibilizada.
O Executivo considerou que a definição de contrapartidas deveria levar em conta essas particularidades, em vez de estabelecer uma cobrança padronizada.
Com o veto, essa obrigação específica de contrapartida financeira de 2% não entrou em vigor na forma aprovada pelo Congresso.
Governo defende maior qualidade na formação dos médicos
Durante a cerimônia de sanção, o governo destacou que a criação de um padrão nacional de proficiência representa uma tentativa de melhorar a formação dos profissionais e fortalecer a assistência à saúde.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, afirmou que a avaliação permitirá acompanhar a qualidade da formação médica durante todo o percurso universitário.
A política também pretende aprimorar a supervisão dos cursos e fornecer informações para que o Ministério da Educação possa identificar instituições que não estejam cumprindo adequadamente suas responsabilidades acadêmicas.
A discussão ganha relevância diante da expansão dos cursos de Medicina no Brasil, especialmente na rede privada, e das dificuldades relacionadas à disponibilidade de hospitais, professores, campos de estágio e estrutura para atividades práticas.
A formação médica exige não apenas conhecimento teórico, mas também experiência supervisionada e desenvolvimento de competências para lidar com situações reais de atendimento.
O que representa a nova lei para a população?
A principal justificativa apresentada pelo governo é a proteção da população por meio de uma avaliação nacional dos futuros profissionais.
O atendimento médico envolve decisões que podem afetar diretamente a saúde e a vida dos pacientes. Por isso, a qualidade da formação profissional é uma questão de interesse público.
Com a nova regra, o governo pretende estabelecer um parâmetro mínimo de conhecimento e competência para os estudantes que ingressarem na graduação a partir de junho de 2026.
Entretanto, a efetividade da medida dependerá da qualidade da elaboração das provas, da transparência dos critérios de aprovação, da fiscalização das instituições e da capacidade de oferecer oportunidades para que os estudantes corrijam eventuais deficiências durante a formação.
Também será necessário garantir que o exame não se transforme apenas em mais uma barreira burocrática, mas funcione como instrumento efetivo de melhoria do ensino.
A nova legislação, portanto, muda significativamente as regras para as futuras gerações de médicos no Brasil: o diploma universitário continuará sendo indispensável, mas, para os estudantes abrangidos pela lei, a obtenção do registro profissional também dependerá da comprovação de proficiência no Enamed.
A partir dessa mudança, a formação médica passa a ter uma etapa adicional de avaliação nacional, com consequências tanto para os estudantes quanto para as faculdades responsáveis por sua preparação.