Ministros do STF querem que Alexandre de Moraes coloque em votação redução da pena de Jair Bolsonaro; pressão do Senado e articulação de Rogério Marinho elevam tensão entre os Poderes

Ministros do STF querem que Alexandre de Moraes coloque em votação redução da pena de Jair Bolsonaro; pressão do Senado e articulação de Rogério Marinho elevam tensão entre os Poderes

Integrantes do Supremo Tribunal Federal defendem que Alexandre de Moraes leve ao plenário, o mais rapidamente possível, as ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aplicação da legislação poderá reduzir de aproximadamente sete anos para dois anos e três meses o período estimado de Jair Messias Bolsonaro no regime fechado, permitindo que o ex-presidente deixe essa modalidade de prisão no fim de 2027. Segundo informações da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, três magistrados avaliam que a definição do assunto também poderia diminuir o confronto entre o STF e o novo Senado, que terá pelo menos 49 parlamentares favoráveis ao impeachment de ministros da Corte. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, defende mudanças no Regimento Interno do Senado para facilitar a tramitação de pedidos de impeachment com 49 assinaturas.

Ministros defendem que Moraes retire a Lei da Dosimetria da gaveta e leve o assunto ao plenário

Uma movimentação nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um novo capítulo na discussão sobre a condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Segundo reportagem publicada em 30 de outubro de 2026 pela jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, integrantes da própria Corte defendem que o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, libere o processo para julgamento pelo plenário.

A intenção seria permitir que os ministros decidam definitivamente se a legislação aprovada pelo Congresso Nacional pode ser aplicada aos condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

A discussão interessa diretamente a Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Pelos cálculos de juízes e advogados consultados pela coluna de Mônica Bergamo, a aplicação das novas regras poderia reduzir o período estimado de permanência do ex-presidente no regime fechado de aproximadamente sete anos para dois anos e três meses.

Como Bolsonaro já cumpriu quase um ano nesse regime, a projeção é que ele possa deixar o regime fechado no fim de 2027.

É importante esclarecer que isso não significaria o encerramento de sua condenação nem a liberdade definitiva. Bolsonaro continuaria cumprindo pena, inicialmente em regime semiaberto e posteriormente, conforme os requisitos legais, em regime aberto.

A reportagem aponta que a discussão possui também uma dimensão institucional: três magistrados ouvidos pela jornalista avaliam que resolver o assunto poderia diminuir a tensão entre o Supremo e o Senado Federal a partir de 2027.

A possibilidade de uma decisão que favoreça a progressão de Bolsonaro aparece, assim, em meio a um cenário de pressão parlamentar sobre integrantes do Judiciário.

Por que Alexandre de Moraes está no centro da decisão?

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei da Dosimetria.

Sua responsabilidade no processo envolve conduzir a tramitação, analisar os pedidos e encaminhar a matéria para julgamento do plenário.

A legislação foi aprovada pelo Congresso, mas sua aplicação nas execuções penais relacionadas ao 8 de Janeiro foi suspensa por Moraes em maio de 2026, até que o Supremo examinasse a constitucionalidade da norma.

Em decisão de 9 de maio, o ministro argumentou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade exigia cautela e que a aplicação imediata poderia comprometer a segurança jurídica.

A determinação estabeleceu que as execuções penais examinadas por ele continuassem seguindo as regras anteriores até a análise do plenário.

Desde então, a discussão constitucional permanece pendente.

O ponto que provoca questionamentos é que uma lei aprovada pelo Congresso, promulgada e incorporada ao ordenamento jurídico continua sem produzir os efeitos pretendidos nas execuções alcançadas pela suspensão.

O debate não se resume à situação particular de Bolsonaro. Outros condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro também podem ser alcançados pelas mudanças, desde que preencham os requisitos legais.

A decisão final caberá ao conjunto dos ministros do Supremo, e não exclusivamente a Alexandre de Moraes.

Lei da Dosimetria: o Congresso aprovou, Lula vetou e Davi Alcolumbre promulgou

A origem da controvérsia está no Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025 e posteriormente vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 8 de janeiro de 2026.

O presidente justificou o veto com argumentos relacionados à proteção do Estado Democrático de Direito e à inadequação das mudanças propostas para os crimes relacionados à ruptura institucional.

Entretanto, deputados e senadores decidiram derrubar o veto presidencial em sessão conjunta realizada em 30 de abril de 2026.

Na votação, foram registrados:

  • Câmara dos Deputados: 318 votos pela derrubada do veto, 144 contrários e cinco abstenções.
  • Senado Federal: 49 votos pela derrubada do veto e 24 contrários.

Após a decisão parlamentar, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei 15.402, de 8 de maio de 2026.

A promulgação ocorreu porque, após a rejeição do veto, cabia ao presidente do Senado realizar o procedimento constitucional.

Portanto, não foi uma decisão individual de um parlamentar para beneficiar Bolsonaro. A norma resultou de votação no Poder Legislativo, posteriormente submetida ao controle de constitucionalidade do Supremo.

Esse detalhe é fundamental para compreender o conflito institucional: o Congresso aprovou uma mudança na legislação penal e o Supremo passou a analisar se o texto respeita a Constituição.

O que a Lei 15.402/2026 muda na prática?

A Lei da Dosimetria modifica dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal.

Suas principais alterações são:

1. Novas regras para progressão de regime

A legislação altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, estabelecendo novos critérios para a progressão de regime.

Para as hipóteses abrangidas pela regra geral, estabelece o cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior, desde que o comportamento do preso indique mérito para a progressão.

A lei também estabelece percentuais específicos para determinados crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e para reincidentes.

2. Proibição da soma cumulativa de determinadas penas

O novo artigo 359-M-A do Código Penal estabelece que, quando os crimes previstos no capítulo dos delitos contra o Estado Democrático de Direito estiverem inseridos no mesmo contexto, deverá ser aplicada a regra do concurso formal próprio, em vez da soma cumulativa das penas.

Essa mudança pode alterar significativamente o cálculo da condenação de pessoas que receberam penas por diferentes crimes relacionados ao mesmo contexto.

3. Redução de um terço a dois terços em crimes praticados em multidão

O artigo 359-M-B prevê uma causa especial de diminuição de pena para os crimes do capítulo praticados em contexto de multidão.

A redução pode variar de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

4. Remição também durante o regime domiciliar

A lei também acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 126 da Lei de Execução Penal, permitindo a remição de pena durante o cumprimento em regime domiciliar.

Essas alterações podem beneficiar diferentes condenados, dependendo das circunstâncias individuais, da participação atribuída e dos requisitos legais.

O texto integral foi promulgado por Davi Alcolumbre em 8 de maio de 2026.

Bolsonaro pode deixar o regime fechado no fim de 2027?

Essa é a projeção que provocou maior repercussão.

Jair Messias Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.

A condenação foi estabelecida pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano qualificado.
  • Deterioração de patrimônio tombado.

O relator da ação penal foi Alexandre de Moraes.

Segundo os cálculos citados pela coluna de Mônica Bergamo, a aplicação da Lei da Dosimetria poderia modificar o período necessário para Bolsonaro permanecer no regime fechado.

A estimativa apresentada é de redução de aproximadamente sete anos para dois anos e três meses.

Considerando o período já cumprido, a previsão seria uma possível progressão ao regime semiaberto no fim de 2027.

É essencial não confundir os números: Bolsonaro não teria sua condenação total reduzida automaticamente para dois anos e três meses. O cálculo mencionado diz respeito ao período estimado de permanência no regime fechado, sujeito à análise judicial.

O ex-presidente continuaria cumprindo a pena nos regimes seguintes e permaneceria inelegível, conforme as consequências eleitorais de sua condenação.

A projeção também não representa decisão judicial já concedida. Depende da constitucionalidade da lei, de sua aplicação ao processo individual e dos cálculos da execução penal.

Três magistrados veem possibilidade de reduzir a tensão com o novo Senado

Um dos detalhes mais delicados da reportagem é a motivação política atribuída à movimentação.

Segundo Mônica Bergamo, três magistrados ouvidos pela Folha consideram que a análise da Lei da Dosimetria poderia contribuir para diminuir o confronto entre o Supremo e o Senado que assumirá em 2027.

A nova composição da Casa terá pelo menos 49 parlamentares que, segundo a reportagem, defendem abertamente o impeachment de ministros do STF.

Na avaliação atribuída a esses magistrados, a definição sobre o tempo de permanência de Bolsonaro no regime fechado poderia reduzir a pressão política sobre o Supremo.

O raciocínio seria o seguinte: ao estabelecer uma perspectiva concreta de progressão de regime para o ex-presidente, a Corte poderia diminuir a mobilização em torno de propostas de anistia e de iniciativas parlamentares contra ministros.

A aplicação da Lei da Dosimetria também poderia reduzir a pressão por uma revisão criminal da condenação.

Aqui está a questão institucional mais sensível: uma decisão sobre a liberdade de um condenado precisa ser fundamentada na Constituição e na legislação, e não em cálculos destinados a melhorar o relacionamento entre Poderes.

Se a lei é constitucional, deve ser aplicada aos cidadãos que preencham seus requisitos. Se é inconstitucional, deve ser afastada mediante decisão fundamentada.

Transformar a situação penal de alguém em instrumento de negociação institucional pode comprometer a confiança pública na independência do Judiciário.

Rogério Marinho: 49 assinaturas para pressionar por abertura de processos de impeachment

Outro personagem importante nessa discussão é o senador Rogério Marinho (Partido Liberal do Rio Grande do Norte).

O nome correto é Rogério Marinho, e não Rogério Morato.

Ele é líder da oposição no Senado Federal e coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) em 2026.

Marinho vem defendendo uma mudança no Regimento Interno do Senado para permitir que um pedido de impeachment contra ministro do Supremo avance automaticamente quando alcançar 49 assinaturas de senadores.

A proposta procura diminuir o poder de decisão individual do presidente do Senado sobre a tramitação de pedidos dessa natureza.

Atualmente, o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), possui papel central na decisão sobre o encaminhamento e a inclusão desses pedidos na pauta.

Em 6 de outubro de 2026, Marinho se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para apresentar suas preocupações sobre o que considera interferências do Judiciário em outras instâncias.

Na ocasião, declarou:

“Na hora em que houver algum crime de responsabilidade por um ministro do Supremo Tribunal Federal, o Senado não vai se omitir — e hoje ele tem se omitido.”

Marinho também afirmou defender imparcialidade, respeito às instituições e cumprimento das regras estabelecidas.

Em 18 de setembro, o senador havia apresentado uma proposta de alteração do Regimento Interno para estabelecer prazo de 30 dias úteis para o presidente do Senado decidir sobre pedidos de impeachment de autoridades, incluindo ministros do Supremo.

A proposta de 49 assinaturas e a contagem de parlamentares favoráveis ao impeachment são informações relacionadas, mas não representam a mesma coisa.

O fato de haver 49 senadores que, segundo a reportagem da Folha, defendem o impeachment não significa que já exista um pedido formal aprovado ou que um ministro tenha sido afastado.

Um requerimento com assinaturas suficientes também não equivale à condenação de um magistrado. Continuam necessários os procedimentos previstos na Constituição e na legislação.

Davi Alcolumbre, Edson Fachin e a disputa institucional

A situação envolve três posições institucionais distintas.

Davi Alcolumbre: presidente do Senado Federal, responsável pela condução dos trabalhos legislativos e com papel importante na tramitação dos pedidos de impeachment.

Edson Fachin: presidente do STF, responsável pela administração e organização da pauta do plenário, respeitadas as atribuições dos relatores.

Alexandre de Moraes: relator das ações que questionam a Lei da Dosimetria, responsável pela condução processual da matéria e pelo encaminhamento do caso ao plenário.

A discussão, portanto, não depende exclusivamente de uma decisão política de Moraes.

O ministro precisa conduzir o processo dentro de suas atribuições, enquanto a Presidência do Supremo organiza a pauta de julgamento.

A definição do mérito caberá ao plenário, por meio de votação colegiada.

O conflito envolve também a relação entre o Congresso e o Judiciário, particularmente sobre os limites das decisões judiciais e o poder do Legislativo de aprovar leis penais.

Quem questiona a constitucionalidade da Lei da Dosimetria?

O Supremo recebeu diferentes ações contra a Lei 15.402/2026.

Entre os autores estão:

Associação Brasileira de Imprensa (ABI): autora da ADI 7.966.

Federação PSOL-Rede: autora da ADI 7.967.

Partido Democrático Trabalhista (PDT): autor da ADI 7.968.

Federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV): autora da ADI 7.969.

Posteriormente, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil também questionou a legislação por meio da ADI 7.985.

Os autores sustentam, entre outros argumentos, que a norma apresenta problemas constitucionais e pode estabelecer tratamento penal indevidamente favorecido para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O Congresso Nacional, por sua vez, defendeu a validade da legislação perante o Supremo.

A Advocacia-Geral da União apresentou manifestação pela inconstitucionalidade da lei e pela manutenção da suspensão.

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou parecer contrário à concessão das medidas cautelares que pretendiam suspender a eficácia da norma, por entender que não havia irregularidade flagrante suficiente para justificar aquela medida imediata.

Assim, existem diferentes posições jurídicas dentro do próprio Estado brasileiro, e o julgamento de mérito deverá enfrentar esses argumentos.

A Lei da Dosimetria pode esvaziar a proposta de anistia?

Outro aspecto abordado pelos magistrados ouvidos pela Folha é a possibilidade de reduzir a pressão política pela aprovação de uma anistia para Bolsonaro.

O Supremo já adotou posição contrária à anistia dos crimes contra a ordem democrática em discussões anteriores.

Nesse contexto, a aplicação da Lei da Dosimetria poderia funcionar como uma alternativa legislativa: manter a condenação, mas alterar a forma de cálculo da pena e os requisitos de progressão.

A diferença é muito importante.

Anistia: pode extinguir consequências penais dos fatos alcançados pela medida, conforme os limites constitucionais e legais.

Dosimetria: modifica os critérios utilizados para calcular a pena.

Progressão de regime: permite que o condenado passe a cumprir a pena em regime menos rigoroso, quando atende aos requisitos legais.

Portanto, a aplicação da Lei da Dosimetria não apagaria automaticamente a condenação de Jair Bolsonaro.

Também não significaria uma declaração de inocência ou a restituição imediata de sua elegibilidade.

A reportagem apresenta essa alternativa como um dos fatores considerados pelos ministros favoráveis à rápida definição do tema.

A crítica necessária: a Justiça não pode transformar o cálculo da pena em instrumento de pacificação política

A notícia levanta uma questão que merece ser examinada com seriedade.

Se três magistrados entendem que uma decisão sobre a pena de Bolsonaro poderia diminuir a tensão com o Senado, isso revela que a relação entre os Poderes está influenciando o ambiente em que a discussão jurídica acontece.

A pacificação institucional é desejável, mas precisa ser consequência do cumprimento das regras constitucionais, não o motivo determinante de uma decisão judicial.

O Supremo não deve aplicar uma lei apenas para evitar pressão parlamentar. Da mesma forma, não deve manter uma legislação suspensa por tempo indeterminado sem enfrentar de maneira definitiva os questionamentos apresentados.

O Congresso tem competência para legislar em matéria penal, respeitados os limites constitucionais. O STF tem competência para exercer o controle de constitucionalidade.

As duas atribuições precisam ser preservadas.

Também é legítimo que o Senado fiscalize ministros do Supremo e examine eventuais crimes de responsabilidade, desde que respeitados os requisitos legais e o devido processo.

O que não pode prevalecer é a impressão de que o destino de um condenado, a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso ou a tramitação de um impeachment estão sendo utilizados como moedas de troca entre instituições.

A sociedade tem direito de conhecer os fundamentos jurídicos das decisões, sem precisar recorrer a informações de bastidores para compreender o que está acontecendo.

Conclusão: Bolsonaro, Moraes, Rogério Marinho e o novo Senado colocam o equilíbrio entre os Poderes no centro do debate

A movimentação relatada pela jornalista Mônica Bergamo mostra que a Lei da Dosimetria se tornou uma questão de grande relevância jurídica e institucional.

De um lado, o Congresso aprovou a legislação, derrubou o veto de Luiz Inácio Lula da Silva e promulgou a Lei 15.402/2026 por meio de Davi Alcolumbre.

De outro, o STF recebeu ações questionando sua constitucionalidade, e Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação nas execuções penais alcançadas por suas decisões até que o plenário examine a controvérsia.

Enquanto isso, ministros ouvidos pela Folha defendem que o assunto seja decidido rapidamente para reduzir a tensão com o novo Senado.

A projeção apresentada indica que Jair Bolsonaro poderia deixar o regime fechado no fim de 2027, caso a lei seja considerada constitucional e aplicada ao seu caso, continuando a cumprir a condenação em regimes menos rigorosos.

Rogério Marinho, por sua vez, mantém a pressão parlamentar para alterar o procedimento de tramitação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, defendendo que 49 assinaturas sejam suficientes para provocar o encaminhamento automático da iniciativa.

O ponto central é que nenhuma dessas instituições pode substituir a Constituição por conveniências políticas.

Se a Lei da Dosimetria é constitucional, o STF precisa enfrentar o assunto e explicar sua decisão. Se não é, precisa fundamentar por que deve ser afastada. O que não fortalece a democracia é manter indefinidamente uma controvérsia que envolve direitos penais, decisões do Congresso e a liberdade de um condenado sem uma definição colegiada.

A Justiça não pode funcionar sob pressão do governo, do Congresso ou de grupos políticos. Da mesma forma, parlamentares não podem ser impedidos de exercer suas prerrogativas constitucionais de fiscalização.

O desafio para 2027 será justamente esse: restabelecer uma relação institucional em que nenhum Poder se coloque acima dos limites estabelecidos pela Constituição.

Equipe Não Calo Notícias — buscamos sempre a verdade e a transparência.

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