
Moraes arquiva investigação sobre Bolsonaro no caso da “Abin Paralela”
Ministro do STF entendeu que as acusações relacionadas ao monitoramento ilegal de autoridades já foram consideradas no processo da trama golpista; investigação contra Carlos Bolsonaro será enviada à Justiça Federal do Distrito Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação que apurava a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso conhecido como “Abin Paralela”. A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e considera que os fatos atribuídos ao ex-presidente já foram analisados no processo que resultou em sua condenação pela trama golpista.

Segundo a decisão, a acusação relacionada ao uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades públicas já foi contemplada na ação penal em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Com isso, Moraes entendeu que não haveria razão para manter uma investigação criminal paralela sobre os mesmos fatos.
O caso envolvia suspeitas de que integrantes da estrutura da Abin teriam utilizado recursos e mecanismos de inteligência para acompanhar ilegalmente autoridades públicas, adversários políticos e outras pessoas consideradas alvo do grupo investigado.
Investigação apontava uso irregular da estrutura da Abin
A chamada “Abin Paralela” tornou-se um dos principais capítulos das investigações sobre a atuação de setores ligados ao governo Bolsonaro. A apuração da Polícia Federal buscava esclarecer a existência de uma estrutura clandestina de monitoramento que teria utilizado ferramentas de inteligência para acompanhar autoridades sem autorização legal.
Durante as investigações, a PF também apurou possíveis conexões entre o esquema e integrantes do chamado “Gabinete do Ódio”, grupo associado à produção e disseminação de conteúdos políticos nas redes sociais durante o governo anterior.
Entre os elementos analisados estavam suspeitas de monitoramento de autoridades, utilização indevida de sistemas de inteligência e possíveis tentativas de obstrução das investigações.
A decisão de Moraes, contudo, concluiu que a responsabilização de Bolsonaro pelos fatos relacionados ao monitoramento ilegal já havia sido considerada no julgamento da trama golpista. Dessa forma, a continuidade de uma investigação específica sobre o mesmo núcleo de acusações poderia representar uma duplicidade de apurações.
Carlos Bolsonaro terá investigação enviada à Justiça Federal
Embora tenha determinado o arquivamento da investigação contra Jair Bolsonaro, Moraes decidiu que as acusações envolvendo o vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, sejam encaminhadas à Justiça Federal no Distrito Federal.
A Polícia Federal havia investigado uma possível ligação do chamado “Gabinete do Ódio” com a estrutura da “Abin Paralela”. A remessa do caso permitirá que a apuração envolvendo Carlos Bolsonaro prossiga na primeira instância da Justiça Federal, fora do processo que tramitava no STF.
A decisão separa, portanto, a situação jurídica do ex-presidente daquela atribuída ao filho. Enquanto a investigação contra Jair Bolsonaro foi arquivada por Moraes, as acusações relacionadas a Carlos Bolsonaro deverão ser analisadas pela Justiça Federal competente.
Outros ex-integrantes da Abin também tiveram investigações arquivadas
A decisão também determinou o encerramento das investigações contra outros integrantes ou ex-integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.
Foram beneficiados pelo arquivamento:
- Luiz Fernando Corrêa, ex-diretor-geral da Abin;
- Alessandro Moretti, ex-diretor adjunto;
- José Fernando Moraes Chuy, ex-corregedor;
- Lucio de Andrade Parente, ex-coordenador de operações.
Para Moraes, não havia elementos suficientes para justificar a continuidade da investigação criminal contra esses investigados.
O ministro afirmou que as acusações apresentadas se limitavam a conclusões genéricas sobre uma suposta participação em atos de embaraço à investigação. Na avaliação de Moraes, não houve individualização concreta das condutas atribuídas a cada pessoa nem demonstração mínima de elementos capazes de configurar um fato penalmente relevante.
Polícia Federal deverá cancelar indiciamentos
Como consequência da decisão, a Polícia Federal deverá cancelar os indiciamentos dos investigados que tiveram as apurações arquivadas.
O encerramento da investigação, no entanto, ocorre de maneira distinta para cada envolvido. No caso de Jair Bolsonaro, a decisão está diretamente relacionada ao entendimento de que os fatos já foram abrangidos pela condenação no processo da trama golpista. Já em relação aos ex-integrantes da Abin, Moraes considerou insuficientes os elementos para a continuidade da persecução criminal.
A situação de Carlos Bolsonaro seguirá outro caminho, com o envio das acusações para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Decisão encerra um dos capítulos da investigação sobre a estrutura de inteligência
O arquivamento representa o encerramento, no STF, de uma das frentes de investigação relacionadas ao uso da estrutura de inteligência durante o governo Bolsonaro.
O caso da “Abin Paralela” havia despertado atenção por envolver suspeitas de monitoramento ilegal de autoridades e pela possibilidade de conexão com outros grupos e investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Com a decisão, o Supremo considera encerrada a apuração contra Jair Bolsonaro nesse núcleo específico, enquanto a investigação relacionada a Carlos Bolsonaro poderá continuar em outra instância judicial.
A medida também determina o cancelamento dos indiciamentos dos demais investigados beneficiados pelo arquivamento. A decisão de Moraes segue o entendimento apresentado pela PGR e se apoia na avaliação de que não havia base concreta suficiente para a continuidade das acusações contra os ex-integrantes da Abin.
O caso, assim, chega a uma nova etapa: parte das acusações é definitivamente encerrada no STF, enquanto outras questões, especialmente as relacionadas a Carlos Bolsonaro, permanecem sob análise da Justiça Federal.