
Moraes defende varas colegiadas para julgar crimes de facções e critica modelo “do século XIX”
Ministro do STF afirma que processos envolvendo organizações criminosas não podem ficar concentrados nas mãos de um único juiz e defende uma Justiça com atuação regional diante de facções que operam de forma intermunicipal, interestadual e internacional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma mudança na estrutura da Justiça criminal brasileira para enfrentar o avanço das organizações criminosas. A proposta apresentada pelo magistrado prevê a criação e ampliação de varas criminais colegiadas e de abrangência regional, destinadas especialmente ao julgamento de processos complexos envolvendo facções criminosas.
A manifestação ocorreu em meio às discussões sobre a chamada Lei Antifacção, durante uma reunião com presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar. Para Moraes, a estrutura tradicional da Justiça, organizada territorialmente por comarcas, deixou de acompanhar a realidade do crime organizado.
O ministro resumiu seu diagnóstico em uma frase contundente:
“Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional.”
A avaliação de Moraes parte da constatação de que organizações criminosas contemporâneas, ao contrário de crimes comuns restritos a determinada localidade, atuam por meio de redes que atravessam municípios, estados e até fronteiras nacionais. Por isso, segundo o ministro, a Justiça também precisaria abandonar uma estrutura excessivamente fragmentada para conseguir responder à dimensão dessas organizações.
Moraes quer evitar que um único juiz concentre casos de alta complexidade
Um dos principais argumentos apresentados pelo ministro é a necessidade de impedir que processos envolvendo grandes organizações criminosas fiquem sob responsabilidade exclusiva de um magistrado, sobretudo quando há risco de pressão ou intimidação.
A proposta de varas colegiadas busca justamente distribuir entre vários magistrados a responsabilidade pelas decisões de processos considerados especialmente complexos ou sensíveis.
Nesse modelo, decisões judiciais não seriam tomadas isoladamente por apenas um juiz, mas por um grupo de magistrados. A intenção, segundo Moraes, é proporcionar maior segurança institucional e reduzir a vulnerabilidade individual de quem atua em processos contra organizações criminosas estruturadas.
O ministro entende que a medida também pode proporcionar uma resposta mais especializada e uniforme para casos que envolvam estruturas criminosas de grande dimensão.
O exemplo do PCC em Presidente Venceslau
Para sustentar seu argumento, Moraes citou um caso envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do país.
Segundo o ministro, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, apresentou uma denúncia em Presidente Venceslau, no interior paulista, contra mais de 60 integrantes da facção.
O processo, de acordo com o relato de Moraes, acabou sendo conduzido por um único juiz substituto que havia ingressado recentemente na carreira.
Foi nesse contexto que o ministro questionou a capacidade de um magistrado recém-chegado ao Judiciário assumir sozinho um processo dessa dimensão.
“Não é exigível que esse juiz substituto que acabou de entrar saiba lidar com isso.”
Na sequência, Moraes afirmou que a necessidade de criação dessas estruturas judiciais já havia sido identificada há mais de uma década.
“Há 11 anos já havia a necessidade da implantação dessas varas, que infelizmente não andaram.”
O episódio foi utilizado pelo ministro como exemplo das dificuldades enfrentadas pela Justiça quando uma estrutura criminal de grande porte acaba concentrada em uma unidade judicial convencional.
Lei Antifacção pode ampliar a competência das varas colegiadas
Moraes também relacionou sua proposta diretamente à Lei Antifacção, legislação que criou um novo marco legal para o combate às organizações criminosas e que atualmente é objeto de questionamentos perante o Supremo.
Segundo o ministro, uma das questões em discussão é justamente a transferência de determinadas competências para as varas colegiadas.
“E a Lei Antifacção agora vem reiterar isso. Não só reiterar, como esse é um dos pontos impugnados, que será analisado.”
Moraes mencionou especificamente a possibilidade de transferir para essas unidades judiciais a competência para analisar o chamado “homicídio finalístico”, expressão utilizada para designar homicídios praticados no contexto da atuação de organizações criminosas.
“Passar a competência do chamado homicídio finalístico, os homicídios praticados pela criminalidade organizada, para essas varas colegiadas.”
A discussão, portanto, não se limita à criação administrativa de novas unidades. Ela envolve também a definição de quais crimes e processos deveriam ser julgados por essas estruturas especializadas.
Crítica ao sistema de comarcas
A proposta de Moraes vem acompanhada de uma crítica ao próprio modelo histórico de organização territorial da Justiça brasileira.
Para o ministro, a divisão da Justiça criminal por comarcas é uma estrutura concebida para uma realidade muito diferente da atual.
“Essa ideia de comarca para a Justiça criminal é do século XIX.”
Moraes argumentou que o modelo foi criado em uma época em que os conflitos e crimes tinham, em grande medida, uma dimensão territorial muito mais limitada.
Na realidade atual, porém, organizações criminosas podem operar simultaneamente em diversas cidades, estados e países.
“Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional.”
A conclusão do ministro é que a Justiça precisa acompanhar essa transformação.
Se a criminalidade se organiza em redes que não respeitam as fronteiras das comarcas, argumenta Moraes, a resposta judicial também precisa superar essas barreiras.
Uma Justiça regional contra organizações de alcance nacional
A proposta de varas regionais está associada a uma mudança de lógica: em vez de esperar que cada comarca enfrente isoladamente os crimes relacionados a uma determinada facção, unidades especializadas poderiam assumir processos cuja dimensão ultrapasse os limites municipais.
A ideia permitiria concentrar conhecimento, estrutura e experiência em determinadas unidades judiciais.
Em casos de organizações criminosas com ramificações em diferentes cidades ou estados, uma atuação regional poderia ainda facilitar a compreensão da estrutura financeira, logística e operacional dos grupos investigados.
Para Moraes, essa adaptação é necessária porque a criminalidade organizada já opera com mecanismos que ultrapassam as divisões administrativas tradicionais.
O problema da pressão sobre magistrados
Outro ponto central da argumentação do ministro é a exposição de juízes que ficam responsáveis individualmente por processos contra facções poderosas.
Ao defender o julgamento colegiado, Moraes busca reduzir o peso de decisões potencialmente capazes de provocar retaliações contra um único magistrado.
A lógica é que uma decisão tomada por vários juízes dilua a responsabilidade individual e, ao mesmo tempo, aumente a segurança institucional daqueles que atuam em processos envolvendo organizações criminosas.
A preocupação ganha relevância diante do poder econômico e territorial acumulado por determinadas facções e das ameaças que podem atingir agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado.
Moraes também cobra integração entre órgãos
A defesa das varas colegiadas faz parte de uma discussão mais ampla levantada por Moraes sobre a necessidade de reorganizar o combate ao crime organizado.
Durante audiência pública no STF sobre a Lei Antifacção, o ministro criticou a falta de integração entre órgãos de segurança e atribuiu parte do problema ao que chamou de “vaidades” institucionais.
Segundo ele, diferentes órgãos mantêm bancos de dados próprios e muitas vezes resistem ao compartilhamento de informações.
“Ninguém quer passar informação para ninguém. Cada órgão tem o seu banco de dados.”
Na avaliação do ministro, essa fragmentação beneficia as próprias organizações criminosas, que conseguem estabelecer mecanismos de cooperação mais eficientes do que os utilizados pelo Estado.
Moraes também relacionou a dificuldade de integração ao histórico brasileiro de regimes autoritários, que teria produzido uma separação rígida entre segurança pública e outras estruturas do Estado.
O debate sobre a Lei Antifacção chega ao STF
A discussão ocorre em um momento em que o Supremo analisa questionamentos sobre dispositivos da Lei Antifacção.
Moraes é relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da legislação. Entre os pontos questionados estão mecanismos relacionados à prisão preventiva, execução penal, perda e alienação de bens, transferência de presos, bancos de dados e regras envolvendo comunicações entre advogados e clientes.
O STF também promove audiência pública para ouvir autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil antes da análise das questões constitucionais apresentadas nas ações.
Nesse cenário, a proposta de varas colegiadas ganha uma dimensão adicional: além de representar uma sugestão administrativa para reorganizar o Judiciário, ela pode se transformar em uma das questões centrais do debate sobre a aplicação da nova legislação.
Um novo desenho para combater o crime organizado
A proposta apresentada por Alexandre de Moraes parte de uma premissa simples, mas de grande impacto institucional: o crime organizado mudou de escala, e a Justiça também precisa mudar.
As facções deixaram de atuar exclusivamente em territórios delimitados. Redes criminosas podem movimentar dinheiro, armas, drogas e pessoas entre diferentes cidades, estados e países.
Para o ministro, não faz sentido manter uma estrutura judicial inteiramente presa às fronteiras de uma comarca quando o fenômeno criminal investigado ultrapassa essas mesmas fronteiras.
A solução defendida é a criação ou ampliação de varas criminais regionais e colegiadas, com competência para assumir processos de maior complexidade e risco.
O objetivo seria evitar que um caso envolvendo dezenas de integrantes de uma facção, como o exemplo citado por Moraes em Presidente Venceslau, fique concentrado na estrutura convencional de uma única comarca e, principalmente, sob a responsabilidade isolada de um único magistrado.
A proposta ainda depende de debate institucional e da definição das competências que seriam atribuídas a essas unidades. No caso da Lei Antifacção, caberá ao próprio Supremo analisar os questionamentos apresentados contra a legislação.
O discurso de Moraes, entretanto, deixa clara a dimensão da mudança que ele considera necessária. Para o ministro, o enfrentamento das organizações criminosas exige uma Justiça menos fragmentada, mais especializada e capaz de acompanhar a velocidade e o alcance territorial das facções.
“Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional.”
A frase resume o diagnóstico apresentado pelo ministro: diante de um crime organizado que atravessa fronteiras, a resposta judicial também precisaria aprender a atravessá-las.