Moraes turbina processos disciplinares na CGU contra aliados de Bolsonaro

Moraes turbina processos disciplinares na CGU contra aliados de Bolsonaro

Decisão atende pedido da Controladoria-Geral da União para aprofundar investigações administrativas envolvendo ex-integrantes do governo Bolsonaro; apurações abrangem também casos das joias sauditas, milícias digitais e vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas reunidas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado com a Controladoria-Geral da União (CGU). A medida permitirá que o órgão avance em processos administrativos disciplinares destinados a apurar a conduta funcional de agentes públicos e ex-agentes federais investigados pela Polícia Federal (PF).

A decisão atende a um pedido encaminhado pelo ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, que argumentou ser indispensável o acesso ao material produzido nas investigações do STF para verificar a existência de infrações administrativas, responsabilizar servidores eventualmente envolvidos ou, caso não haja elementos suficientes, arquivar os procedimentos.

Segundo a Controladoria, as investigações disciplinares foram abertas após o indiciamento de diversos agentes públicos pela Polícia Federal em novembro de 2024, no âmbito das apurações sobre a suposta tentativa de ruptura institucional.

CGU afirma que provas são essenciais

No pedido enviado ao STF, a CGU sustenta que possui indícios concretos de possíveis infrações administrativas praticadas de forma dolosa por agentes públicos, mas afirma que a legislação limita sua capacidade de produzir, por conta própria, provas equivalentes às obtidas em investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal.

De acordo com o documento encaminhado ao Supremo:

“Como a investigação disciplinar, por limitações legais, não dispõe de meios autônomos para obtenção de provas equivalentes, o compartilhamento é medida crucial para permitir a adequada apuração de responsabilidades e a correta tipificação disciplinar das condutas.”

Com a autorização concedida por Alexandre de Moraes, a Controladoria poderá utilizar documentos, depoimentos, perícias, mensagens, laudos e demais elementos já reunidos no processo criminal para subsidiar seus procedimentos internos.

Agentes públicos citados

Entre os nomes mencionados pela CGU como alvos das apurações disciplinares relacionadas ao inquérito da tentativa de golpe estão:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência da República;
  • Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Mario Fernandes, general da reserva;
  • Marcelo Bormevet, policial federal;
  • Wladimir Matos Soares, policial federal;
  • Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor ligado ao chamado “gabinete do ódio”.

Em solicitações anteriores, também haviam sido citados outros investigados, como:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Fernando de Sousa Oliveira;
  • Marília Ferreira de Alencar;
  • Angelo Denicoli;
  • Reginaldo Vieira de Abreu.

Todos são investigados em diferentes frentes relacionadas aos acontecimentos posteriores às eleições de 2022.

Outros inquéritos também poderão abastecer processos administrativos

Além da investigação sobre a tentativa de golpe, a CGU também pediu acesso às provas reunidas em outros procedimentos conduzidos pelo STF, entre eles:

  • investigação sobre as chamadas milícias digitais;
  • caso envolvendo as joias sauditas recebidas durante o governo Jair Bolsonaro;
  • investigação sobre o vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal.

Nesses casos, embora o pedido mencione os respectivos inquéritos, a Controladoria não detalha nominalmente todos os investigados, limitando-se a afirmar que pretende analisar eventual responsabilidade administrativa de agentes públicos envolvidos.

Objetivo é responsabilização administrativa

A investigação conduzida pela CGU possui natureza administrativa e é independente da esfera penal.

Enquanto o STF analisa eventuais responsabilidades criminais dos investigados, a Controladoria busca verificar se houve violação aos deveres funcionais previstos na legislação dos servidores públicos federais.

Caso sejam confirmadas irregularidades, os envolvidos poderão responder a Processos Administrativos Disciplinares (PADs), sujeitos a sanções como:

  • advertência;
  • suspensão;
  • demissão;
  • cassação de aposentadoria, quando cabível;
  • outras penalidades previstas na legislação administrativa.

As sanções administrativas independem do resultado dos processos criminais, embora possam utilizar parte das provas produzidas judicialmente.

PGR manifestou apoio ao compartilhamento

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido da CGU.

No parecer encaminhado ao STF, o órgão afirmou que existe relação direta entre as investigações criminais conduzidas pela Corte e os procedimentos administrativos instaurados pela Controladoria.

Segundo a manifestação da Procuradoria, o compartilhamento das provas contribui para a atuação dos órgãos de controle na defesa do patrimônio público e da legalidade administrativa.

Decisão fortalece integração entre investigação criminal e controle administrativo

A autorização concedida por Alexandre de Moraes permite que a Controladoria utilize elementos já produzidos nas investigações criminais para acelerar a apuração disciplinar dos servidores e ex-servidores federais investigados.

Na prática, a medida amplia a cooperação entre o Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e a Controladoria-Geral da União, permitindo que os mesmos fatos investigados na esfera penal também sejam analisados sob o aspecto administrativo, respeitando a independência entre as duas instâncias.

Enquanto os processos criminais continuam tramitando no STF, a CGU dará prosseguimento às investigações internas para definir eventual responsabilidade funcional dos agentes públicos citados nas apurações.

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