
STJ determina que planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial para pessoas trans quando houver indicação médica
Terceira Turma da Corte reconhece que procedimentos integram o processo transexualizador, afastando caráter exclusivamente estético e reforçando o direito à cobertura pelos planos de saúde
Em uma decisão considerada relevante para a jurisprudência da saúde suplementar e para os direitos da população trans, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial quando os procedimentos fizerem parte do processo transexualizador e houver prescrição médica.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo uma beneficiária que buscava a cobertura de procedimentos destinados à adequação de suas características faciais à identidade de gênero. A decisão manteve a obrigação da operadora de saúde de autorizar o tratamento e reforçou que tais cirurgias não podem ser classificadas como intervenções meramente estéticas quando integram o processo terapêutico da paciente.
Caso analisado pelo STJ
O processo teve origem após uma beneficiária de plano de saúde recorrer ao Judiciário para obter autorização para a realização de cirurgias de feminização facial.
A paciente já havia passado pela cirurgia de redesignação sexual, mas ainda necessitava de outros procedimentos considerados fundamentais para a continuidade do processo transexualizador.
Entre as cirurgias solicitadas estavam:
- reconstrução craniana;
- redução do pomo de Adão;
- rinoplastia reparadora;
- outros procedimentos destinados à feminização facial.
A operadora do plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de que as intervenções possuíam finalidade estética e, portanto, não seriam obrigatórias.
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento favorável à paciente.
Nancy Andrighi: procedimentos fazem parte do cuidado integral
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a feminização facial integra o conjunto de cuidados previstos no processo transexualizador e possui finalidade terapêutica.
Segundo a magistrada, essas cirurgias não têm apenas objetivo estético, mas representam etapa importante para a adequação da identidade de gênero e para a preservação da saúde física, emocional e psicológica das pessoas trans.
Em seu voto, a ministra destacou que a incongruência entre aparência física e identidade de gênero pode provocar intenso sofrimento psicológico, agravado por situações de discriminação, preconceito e exclusão social.
Por esse motivo, entendeu que a cobertura médica não pode ser negada quando existir indicação clínica.
Procedimentos constam no rol da ANS
Outro ponto considerado decisivo pela Terceira Turma foi o fato de que diversos procedimentos relacionados à feminização facial já estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, os tratamentos possuem registro na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), utilizada como referência pelas operadoras de planos de saúde.
Para o colegiado, esses elementos reforçam que as cirurgias fazem parte da assistência integral prevista para o processo transexualizador e não podem ser automaticamente excluídas sob a justificativa de finalidade estética.
Processo transexualizador é política pública de saúde
Durante o julgamento, o STJ também ressaltou que o processo transexualizador integra a política pública brasileira voltada ao atendimento da população trans.
Os ministros observaram que a assistência não se limita à cirurgia de redesignação sexual, abrangendo um conjunto de procedimentos multidisciplinares destinados à promoção da saúde integral.
Nesse contexto, a feminização facial pode representar etapa essencial para a afirmação da identidade de gênero e para a redução dos impactos decorrentes da incongruência entre identidade de gênero e características físicas.
Diferença entre procedimento estético e terapêutico
A decisão reforça uma distinção importante na jurisprudência do STJ.
Segundo os ministros, embora as cirurgias alterem aspectos da aparência física, isso não significa que tenham finalidade exclusivamente estética.
Quando existe prescrição médica e os procedimentos fazem parte do tratamento da incongruência de gênero, sua finalidade é terapêutica.
Assim, não se trata de uma intervenção destinada apenas ao embelezamento, mas de um procedimento voltado à promoção da saúde, da qualidade de vida e da dignidade da paciente.
Impacto para os planos de saúde
Com a decisão, a Terceira Turma reafirma que operadoras de planos de saúde não podem negar automaticamente a cobertura de procedimentos de feminização facial quando houver:
- indicação médica fundamentada;
- vínculo com o processo transexualizador;
- enquadramento nos critérios estabelecidos pela regulamentação da saúde suplementar.
O entendimento fortalece a proteção aos beneficiários que necessitam desses tratamentos e poderá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
Decisão reforça entendimento do STJ
Ao manter a condenação da operadora, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o direito à saúde deve considerar as necessidades específicas das pessoas trans e que procedimentos relacionados ao processo transexualizador devem ser analisados sob sua finalidade terapêutica, e não apenas pela alteração estética que produzem.
A decisão representa mais um precedente da Corte no sentido de reconhecer que a assistência médica voltada à afirmação da identidade de gênero integra o direito à saúde quando respaldada por indicação clínica e pelas normas da saúde suplementar.