PL Antifacção: O que muda com o pacote aprovado pela Câmara

PL Antifacção: O que muda com o pacote aprovado pela Câmara

Projeto endurece penas, amplia poderes do Estado e cria novas regras para combater facções criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19), o chamado PL Antifacção, uma proposta enviada pelo governo Lula e que passou com larga maioria: 370 votos a favor e 110 contra. O texto agora segue para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE).

A versão aprovada foi a sexta apresentada pelo relator na Casa, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo.

A seguir, veja — de forma direta — os principais pontos do projeto.

1. Penas mais rígidas para crimes ligados a facções

O PL aumenta significativamente as penas quando os crimes tiverem qualquer vínculo com facções ou milícias. Os novos patamares ficam assim:

  • Homicídio: 20 a 40 anos
  • Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
  • Sequestro: 12 a 20 anos
  • Roubo: 12 a 30 anos
  • Latrocínio: 20 a 40 anos
  • Extorsão: pena triplicada
  • Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3 da pena

2. Tipificação de novos crimes e progressão mais lenta

O texto também cria tipos penais específicos para práticas modernas do crime organizado, como:

  • Novo cangaço” (ataques violentos a cidades);
  • Domínio territorial por facções;
  • Uso de explosivos e drones;
  • Ataques contra infraestruturas públicas.

Além disso, para determinados crimes, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de 70% a 85% da pena.

Líderes de facções, obrigatoriamente, serão enviados a presídios federais de segurança máxima.

3. Bloqueio rápido de bens

O projeto permite que o Estado determine o bloqueio imediato de bens de suspeitos — dinheiro, imóveis, empresas, veículos, criptomoedas e outros — já na fase inicial da investigação.

O bloqueio pode ser solicitado pelo Ministério Público ou determinado diretamente pelo juiz.
Atividades econômicas suspeitas também podem ser suspensas, limitadas ou proibidas.

Os valores apreendidos poderão ser destinados não só à União, mas também aos estados e ao Distrito Federal.

4. Intervenção judicial em empresas

Se houver suspeita de que uma empresa está sendo usada por uma organização criminosa, o juiz poderá intervir diretamente.

O interventor nomeado poderá:

  • Cancelar contratos suspeitos;
  • Romper vínculos com investigados;
  • Fazer auditorias;
  • Identificar e separar bens de origem ilícita;
  • Propor saneamento ou liquidação judicial;
  • Direcionar recursos a contas judiciais.

É uma espécie de “administração provisória” para impedir que negócios continuem servindo às facções.

5. Investigações com alcance ampliado

O PL também endurece regras de investigação:

  • Parlatórios de presídios (onde presos conversam com advogados) poderão ser monitorados em situações excepcionais;
  • Juízes devem manter sigilo sobre medidas até sua execução;
  • Agentes que descumprirem ordens poderão ser punidos;
  • CNJ e CNMP vão supervisionar a aplicação das novas regras.
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