
PL Antifacção: O que muda com o pacote aprovado pela Câmara
Projeto endurece penas, amplia poderes do Estado e cria novas regras para combater facções criminosas
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19), o chamado PL Antifacção, uma proposta enviada pelo governo Lula e que passou com larga maioria: 370 votos a favor e 110 contra. O texto agora segue para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE).
A versão aprovada foi a sexta apresentada pelo relator na Casa, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual secretário licenciado da Segurança Pública de São Paulo.
A seguir, veja — de forma direta — os principais pontos do projeto.
1. Penas mais rígidas para crimes ligados a facções
O PL aumenta significativamente as penas quando os crimes tiverem qualquer vínculo com facções ou milícias. Os novos patamares ficam assim:
- Homicídio: 20 a 40 anos
- Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
- Sequestro: 12 a 20 anos
- Roubo: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 40 anos
- Extorsão: pena triplicada
- Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3 da pena
2. Tipificação de novos crimes e progressão mais lenta
O texto também cria tipos penais específicos para práticas modernas do crime organizado, como:
- “Novo cangaço” (ataques violentos a cidades);
- Domínio territorial por facções;
- Uso de explosivos e drones;
- Ataques contra infraestruturas públicas.
Além disso, para determinados crimes, a progressão de regime só poderá ocorrer após o cumprimento de 70% a 85% da pena.
Líderes de facções, obrigatoriamente, serão enviados a presídios federais de segurança máxima.
3. Bloqueio rápido de bens
O projeto permite que o Estado determine o bloqueio imediato de bens de suspeitos — dinheiro, imóveis, empresas, veículos, criptomoedas e outros — já na fase inicial da investigação.
O bloqueio pode ser solicitado pelo Ministério Público ou determinado diretamente pelo juiz.
Atividades econômicas suspeitas também podem ser suspensas, limitadas ou proibidas.
Os valores apreendidos poderão ser destinados não só à União, mas também aos estados e ao Distrito Federal.
4. Intervenção judicial em empresas
Se houver suspeita de que uma empresa está sendo usada por uma organização criminosa, o juiz poderá intervir diretamente.
O interventor nomeado poderá:
- Cancelar contratos suspeitos;
- Romper vínculos com investigados;
- Fazer auditorias;
- Identificar e separar bens de origem ilícita;
- Propor saneamento ou liquidação judicial;
- Direcionar recursos a contas judiciais.
É uma espécie de “administração provisória” para impedir que negócios continuem servindo às facções.
5. Investigações com alcance ampliado
O PL também endurece regras de investigação:
- Parlatórios de presídios (onde presos conversam com advogados) poderão ser monitorados em situações excepcionais;
- Juízes devem manter sigilo sobre medidas até sua execução;
- Agentes que descumprirem ordens poderão ser punidos;
- CNJ e CNMP vão supervisionar a aplicação das novas regras.