Promotora critica menção a Deus em evento de conselheiros tutelares e episódio gera debate sobre liberdade religiosa e Estado laico

Promotora critica menção a Deus em evento de conselheiros tutelares e episódio gera debate sobre liberdade religiosa e Estado laico

Declarações da promotora de Justiça Elayne Rodrigues durante fórum em Duque de Caxias provocaram reações de entidades, parlamentares e especialistas sobre os limites da laicidade do Estado e da liberdade de manifestação religiosa

Um episódio ocorrido durante a abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias (RJ), ganhou repercussão nacional após a promotora de Justiça Elayne Rodrigues interromper a programação para criticar uma referência a Deus feita momentos antes do início oficial do evento.

O encontro foi promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), em parceria com os Conselhos Tutelares de Duque de Caxias, reunindo conselheiros tutelares, ex-conselheiros, estudantes, profissionais da rede de proteção à infância e autoridades para debater políticas públicas voltadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Leitura antecedeu apresentação infantil

Antes da programação técnica, um representante do Instituto João Gonçalves fez a leitura de uma breve mensagem reflexiva que antecedia uma apresentação de balé infantil intitulada “O Abraço de Deus”.

O texto dizia:

“Um abraço de Deus nunca prende, acolhe, não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis. Quando nos permitimos descansar na sua presença, descobrimos que o maior refúgio é o seu amor.”

Na sequência, crianças iniciaram a apresentação artística prevista para a cerimônia de abertura.

Promotora diz ter se sentido ofendida

Após a apresentação, a promotora Elayne Rodrigues pediu a palavra e afirmou ter ficado “extremamente ofendida” com a referência religiosa.

Durante sua manifestação, a representante do Ministério Público declarou que havia sido “assolapada por uma oração evangélica”, sustentando que manifestações religiosas não deveriam ocorrer naquele contexto.

Segundo a promotora, a liberdade religiosa é um direito individual e não poderia ser estendida aos demais participantes de um evento público. Ela também afirmou que, caso novas manifestações semelhantes ocorressem, deixaria o local.

Em outro momento, ao ser interrompida por integrantes da mesa organizadora, Elayne Rodrigues afirmou representar institucionalmente o Ministério Público e declarou que qualquer interferência em sua fala seria um desrespeito à instituição e à Constituição.

Organizadores negam que tenha ocorrido oração

Após a repercussão, a ACTERJ divulgou nota pública afirmando que não houve oração durante a cerimônia de abertura.

Segundo a entidade, o que ocorreu foi uma apresentação artístico-cultural acompanhada da leitura de uma mensagem de reflexão, sem qualquer imposição religiosa aos participantes.

A associação também ressaltou que o fórum foi organizado por uma entidade civil, não por um órgão governamental, e citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), além da Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para defender que a atividade estava em conformidade com o ordenamento jurídico.

Reações políticas

As declarações da promotora provocaram manifestações de diversos políticos.

O deputado federal Otoni de Paula (PSD-RJ) criticou duramente a postura da representante do Ministério Público e afirmou que não houve oração durante o evento.

Segundo o parlamentar, a promotora confundiu o conceito de Estado laico com um modelo de exclusão das manifestações religiosas da vida pública.

Outras lideranças políticas também comentaram o episódio nas redes sociais, ampliando o debate sobre os limites entre a neutralidade do Estado e a liberdade de expressão religiosa garantida pela Constituição Federal.

Debate jurídico

A repercussão reacendeu discussões entre juristas sobre o alcance do princípio da laicidade do Estado.

A Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado laico, impedindo que o poder público adote uma religião oficial ou favoreça determinado credo. Ao mesmo tempo, o texto constitucional assegura a liberdade religiosa, o livre exercício dos cultos e a manifestação das crenças.

Especialistas observam que a interpretação sobre a aplicação desse princípio pode variar conforme o contexto, especialmente quando se trata de eventos promovidos por entidades privadas ou associações civis, como é o caso do fórum realizado em Duque de Caxias.

O advogado Leandro Martins, citado em reportagens sobre o caso, destacou que a laicidade estatal não significa a proibição de manifestações religiosas em todas as circunstâncias, ressaltando que referências à fé ocorrem regularmente em diferentes espaços da sociedade civil.

Evento acabou marcado pela polêmica

Criado para discutir políticas públicas voltadas à infância, integração entre Conselhos Tutelares, Ministério Público, Judiciário e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, o fórum acabou tendo sua programação ofuscada pela controvérsia envolvendo a manifestação da promotora.

A repercussão nas redes sociais transformou o episódio em um dos assuntos mais comentados dos últimos dias, alimentando um amplo debate sobre liberdade religiosa, neutralidade do Estado e os limites das manifestações de fé em eventos institucionais promovidos por entidades da sociedade civil.

Até o momento, o episódio continua repercutindo entre representantes do sistema de Justiça, lideranças religiosas, entidades civis e parlamentares, que apresentam interpretações distintas sobre a atuação da promotora e sobre a aplicação do princípio constitucional da laicidade.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias
Tags