
STF anula provas do caso Mariana Ferrer e define que vítimas de crimes sexuais não podem ser humilhadas em audiências
Supremo estabelece nova tese e determina que provas obtidas com violação à dignidade da vítima são nulas; decisão inclui novo julgamento e reforça proteção em casos de violência sexual
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que são inválidas todas as provas obtidas em processos criminais quando houver violação à dignidade, honra ou integridade psicológica de vítimas de crimes sexuais durante audiências judiciais. A decisão foi tomada no julgamento do caso Mariana Ferrer e cria uma tese de repercussão geral que deverá orientar todos os tribunais do país.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e determinaram a anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital em 2018. O processo deverá retornar à fase de instrução na Justiça de Santa Catarina, com a realização de um novo julgamento.
STF aponta que houve violação da dignidade da vítima
No entendimento da Corte, a condenação anterior se baseou em provas produzidas em um ambiente considerado irregular, marcado por desrespeito à vítima durante sua oitiva.
O relator, Alexandre de Moraes, destacou trechos da audiência em que Mariana Ferrer foi questionada de forma considerada ofensiva e humilhante pela defesa do acusado, com insinuações sobre sua vida pessoal e comentários de teor sexual. Segundo o ministro, o episódio configurou “revitimização” e tratamento incompatível com garantias fundamentais.
“O que se viu foi uma vergonha para o sistema de Justiça”, afirmou Moraes durante o julgamento.
A influenciadora chegou a declarar, em audiência, que “nem acusados de assassinato são tratados da forma como estou sendo tratada”, em referência às perguntas feitas durante a sessão.
Decisão foi unânime entre os ministros
Além de Moraes, votaram pela anulação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia destacou que o medo de exposição e humilhação é um dos fatores que contribuem para a subnotificação de crimes sexuais no país.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Nova tese do STF reforça proteção a vítimas de violência sexual
Com a decisão, o Supremo fixou entendimento de que são inadmissíveis provas obtidas por meio de condutas que violem a dignidade da vítima durante o processo penal. Isso inclui ações de magistrados, promotores, advogados ou qualquer outro agente envolvido na instrução do caso.
O tribunal também definiu que:
- Provas obtidas com violação de direitos fundamentais da vítima são nulas;
- A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz;
- O depoimento da vítima não deve ser automaticamente anulado;
- Audiências em crimes sexuais podem ser gravadas com consentimento da vítima, mantendo sigilo;
- Novos julgamentos devem evitar repetição de práticas que gerem revitimização.
A tese passa a ter efeito vinculante, ou seja, deverá ser aplicada obrigatoriamente em casos semelhantes em todo o Judiciário.
Caso retorna à primeira instância
Com a decisão, o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha volta à fase de instrução na Justiça de Santa Catarina. O juiz e o promotor que atuaram na audiência considerada irregular não poderão participar do novo julgamento.
A defesa do acusado argumentou que já existiam decisões que afastavam a configuração do crime e sustentou a manutenção da absolvição. Já a defesa de Mariana Ferrer afirmou que a condução da audiência violou princípios básicos de respeito à dignidade humana e comprometeu a validade das provas produzidas.
Julgamento marca mudança na forma de conduzir processos por crimes sexuais
A decisão do STF é vista como um marco na forma como o Judiciário deve lidar com casos de violência sexual, reforçando a necessidade de proteção às vítimas durante o processo e de limites éticos na atuação de todos os envolvidos.
Para o Supremo, o processo penal não pode se transformar em espaço de constrangimento ou exposição indevida, e deve garantir, ao mesmo tempo, o direito de defesa e a preservação da dignidade humana.