
STF completa 14 anos sem julgar ação sobre cartórios da Bahia que já movimentou mais de R$ 3 bilhões
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Processo questiona a permanência de mais de 100 titulares de cartórios nomeados sem concurso público. Julgamento está parado há quase 14 anos, já registra placar de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da lei e acumula sucessivos adiamentos provocados por pedidos de destaque e mudanças entre plenário virtual e presencial.
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) completa, em setembro de 2026, quase 14 anos sem concluir o julgamento de uma ação que questiona a permanência de mais de 100 titulares de cartórios da Bahia nomeados sem concurso público específico. Durante esse período, os cartórios envolvidos arrecadaram aproximadamente R$ 3,1 bilhões em receitas, segundo levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizados pela inflação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2012 e contesta a constitucionalidade de uma lei estadual aprovada em 2011, que efetivou servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) como titulares de cartórios sem a realização do concurso público de provas e títulos exigido pela Constituição Federal.
Julgamento segue incompleto
Embora o processo esteja em tramitação há quase 14 anos, o julgamento permanece sem conclusão.
O placar parcial é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da lei baiana. Já votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, atual relatora da ação, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
Os ministros André Mendonça e Flávio Dino não participam da votação por terem assumido as vagas deixadas por Marco Aurélio e Rosa Weber, que já haviam registrado seus votos antes da aposentadoria.
Ainda restam os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e do futuro sucessor do ministro Luís Roberto Barroso.
Processo passou nove anos no gabinete de Toffoli
Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, o então relator da ação, ministro Dias Toffoli, manteve o processo sob sua relatoria durante aproximadamente nove anos.
Nesse período, o julgamento foi interrompido diversas vezes por pedidos de destaque e pela transferência da ação entre o plenário virtual e o plenário físico.
De acordo com a reportagem, houve cinco interrupções relacionadas à alternância do formato de julgamento, mecanismo previsto no Regimento Interno do Supremo que permite retirar processos do ambiente virtual para discussão presencial.
STF explica demora
Em nota oficial encaminhada ao Metrópoles, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o tempo de tramitação decorre da complexidade do caso e do cumprimento das etapas processuais.
Segundo o tribunal:
“O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas.”
O STF acrescentou que trabalha continuamente para aperfeiçoar seus fluxos de julgamento e assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e a segurança jurídica.
A Corte também ressaltou que cabe à Presidência do Supremo definir quando um processo será incluído na pauta do plenário, levando em consideração a complexidade do acervo e o planejamento das sessões.
Trocas entre plenário virtual e presencial
O Supremo também classificou como legítimo o chamado pedido de destaque, mecanismo que transfere processos do plenário virtual para julgamento presencial.
Segundo o tribunal, esse instrumento permite um debate mais aprofundado entre os ministros.
Entretanto, o STF não comentou especificamente as sucessivas mudanças envolvendo o processo dos cartórios da Bahia, em que houve alternância entre julgamento virtual e presencial em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos.
Receitas bilionárias
Enquanto a decisão definitiva não é tomada, os cartórios permanecem funcionando normalmente.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que as serventias abrangidas pela ação arrecadaram cerca de R$ 3,1 bilhões entre 2012 e 2025.
O caso baiano se diferencia de outras situações semelhantes já analisadas pelo próprio Supremo e pelo CNJ, que declararam inconstitucionais normas semelhantes em outras unidades da Federação.
Sete estados já tiveram decisões semelhantes
Casos envolvendo nomeações sem concurso específico para cartórios já foram julgados pelo STF e pelo CNJ no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, todos com decisões pela obrigatoriedade do concurso público previsto na Constituição.
No caso da Bahia, porém, a decisão definitiva permanece pendente.
Mobilização dos tabeliães
Documentos obtidos pelo Metrópoles mostram que representantes dos cartórios baianos organizaram campanhas de arrecadação para custear a defesa jurídica durante a tramitação da ação.
Atas de reuniões realizadas em 2016 registram a aprovação de contribuições extraordinárias para pagamento de honorários advocatícios.
Entre as medidas aprovadas estavam repasses de R$ 500 mil à Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), contratação de escritórios especializados com honorários mensais superiores a R$ 300 mil, além da previsão de pagamentos milionários em caso de vitória definitiva no processo.
Em outra reunião, foi aprovada a arrecadação urgente de R$ 1 milhão para quitar honorários em atraso e a contratação de parecer jurídico elaborado pelo jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.
Caso continua sem previsão de julgamento
Apesar do placar já formado pela maioria dos ministros que participaram da votação até o momento, a ação permanece sem data definida para retornar à pauta do plenário do STF.
Com isso, um dos processos mais antigos em tramitação na Corte continua aguardando conclusão, enquanto segue produzindo efeitos jurídicos e financeiros para os titulares dos cartórios envolvidos.