
Tabet diz ao TSE que não citou Bolsonaro, mas “família miliciana”; decisão de Mendonça vinculou postagem a Flávio
Defesa do humorista afirma que publicação não mencionava o candidato; ministro do TSE entendeu que o conteúdo atingia Flávio e determinou a retirada, reacendendo o debate sobre os limites da crítica política e da intervenção judicial
A disputa envolvendo Antonio Tabet, Flávio Bolsonaro e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou um novo capítulo depois que a defesa do humorista afirmou que sua publicação sobre Nossa Senhora Aparecida não citou o nome de Flávio Bolsonaro em nenhum momento.
A postagem dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O nome de Flávio não aparece no texto. A defesa sustenta que a expressão “família miliciana” era genérica e que não caberia presumir automaticamente que o destinatário seria o candidato.
O ministro André Mendonça, entretanto, interpretou o contexto de maneira diferente. Ao analisar o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, Mendonça entendeu que a postagem atribuía ao candidato e à sua família um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida e determinou sua remoção do X, além de proibir a republicação de conteúdo substancialmente semelhante. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 30 mil.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. Portanto, não se trata de uma decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia. A defesa de Tabet informou que pretende recorrer.
O episódio chama atenção porque existem duas questões diferentes no mesmo processo. A primeira é a circulação de uma informação sobre uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A segunda é saber se uma postagem crítica que não menciona nominalmente Flávio pode ser juridicamente considerada dirigida a ele.
Mendonça considerou que o conteúdo ultrapassou a crítica política e passou a transmitir uma informação que, naquele contexto, seria objetivamente falsa ou sem lastro suficiente. O ministro também levou em consideração a proximidade das eleições e o alcance obtido pela publicação, que, segundo os dados apresentados pela campanha, passou de 195 mil visualizações, com milhares de compartilhamentos e curtidas.
Já a defesa de Tabet sustenta exatamente o contrário: para os advogados, a postagem deveria ser protegida como manifestação política, ainda que ácida ou provocativa, porque não identificava diretamente Flávio Bolsonaro. A defesa classificou como problemática a associação feita pela decisão judicial e anunciou recurso.
O caso também se relaciona ao rumor sobre um antigo projeto de lei que tratava do título de Nossa Senhora Aparecida. A proposta não foi apresentada por Flávio Bolsonaro: segundo as informações reunidas no processo e divulgadas sobre o caso, trata-se de um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Professor Victório Galli e posteriormente arquivado.
Flávio Bolsonaro negou qualquer intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida e afirmou que respeita diferentes religiões. A campanha passou a contestar judicialmente publicações que associavam o candidato à suposta iniciativa.
O mérito da reação de Flávio está em ter levado a controvérsia para o campo formal da Justiça Eleitoral, onde a alegação pode ser confrontada com documentos e registros, em vez de permanecer apenas na disputa das redes sociais. Ao mesmo tempo, a discussão sobre Tabet mostra que não basta afirmar que determinada pessoa foi citada quando o texto original não apresenta seu nome: é preciso demonstrar, juridicamente, por que o contexto permite identificar o destinatário.
É justamente nesse ponto que está a controvérsia. Tabet diz que falou de uma “família miliciana” e não de Bolsonaro. Mendonça, por sua vez, entendeu que o contexto vinculava a afirmação a Flávio. A decisão provisória não encerra essa discussão, que ainda poderá ser examinada pelo colegiado do TSE.
O episódio, portanto, não deve ser resumido simplesmente como “Tabet atacou Flávio” ou “o TSE censurou uma piada”. O que existe, objetivamente, é uma postagem sem menção nominal ao candidato, uma decisão judicial que identificou Flávio como destinatário da acusação, uma defesa que contesta essa identificação e um recurso anunciado. É esse conjunto de fatos que deverá orientar a discussão sobre os limites entre crítica política, informação falsa e liberdade de expressão durante a campanha eleitoral.