
Advogado ligado ao PT questionou no STF o feriado de Nossa Senhora Aparecida
Ralph Anzolin Lichote, ex-dirigente petista, assinou em 2020 ação que contestava a constitucionalidade do feriado de 12 de outubro; processo foi extinto pelo ministro Kassio Nunes Marques sem análise do mérito.
Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 voltou ao centro do debate político e religioso às vésperas do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro.
O advogado Ralph Anzolin Lichote, que teve atuação na direção do PT no Rio de Janeiro, assinou a ADPF 775, apresentada pela Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, para questionar a constitucionalidade da lei que transformou o dia de Nossa Senhora Aparecida em feriado nacional. O PT, entretanto, não aparece como autor da ação.
O que o advogado pediu ao STF
A ação questionava a Lei nº 6.802/1980, sancionada durante o governo do então presidente João Figueiredo, que estabeleceu o dia 12 de outubro como feriado nacional dedicado ao culto público e oficial de Nossa Senhora Aparecida, reconhecida como Padroeira do Brasil.
A argumentação apresentada sustentava que a norma poderia contrariar o princípio constitucional da laicidade do Estado, uma vez que a Constituição impede que a União estabeleça cultos ou relações de dependência com organizações religiosas.
A entidade também alegava que a instituição do feriado produzia efeitos econômicos e interferia na prestação de serviços.
Quem é Ralph Lichote
Lichote possui histórico de atuação política no Partido dos Trabalhadores. Segundo levantamento publicado pelo Poder360, seu currículo registra que ele foi vice-presidente do PT de Itaperuna (RJ) e integrou o Diretório Estadual do PT do Rio de Janeiro na gestão de 2006 a 2009.
Em 2016, quando presidia o PT de Itaperuna, também atuou em uma medida judicial relacionada ao então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o período da Lava Jato.
É justamente essa trajetória política que voltou a ser destacada no debate atual sobre Nossa Senhora Aparecida.
O processo não foi apresentado pelo PT
É importante fazer uma distinção: embora Lichote tivesse histórico de atuação no PT, a ADPF 775 não foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores.
A autora formal da ação foi a Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana, entidade que apresentou a discussão constitucional ao Supremo. Lichote atuou como advogado e assinou a petição.
O próprio advogado contestou posteriormente a associação direta entre a ação e o PT, afirmando que exerceu apenas sua função profissional de representação jurídica e que defender uma causa não significa necessariamente adotar pessoalmente a tese apresentada pelo cliente.
Kassio Nunes Marques extinguiu a ação
O caso foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao STF pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Em fevereiro de 2023, Nunes Marques extinguiu a ADPF sem analisar o mérito da discussão sobre o feriado. O ministro entendeu que a entidade autora não possuía legitimidade para apresentar aquele tipo de ação de controle concentrado perante o Supremo.
A decisão foi posteriormente questionada, mas o processo acabou transitando em julgado em agosto de 2024. Portanto, o STF não decidiu que o feriado de Nossa Senhora Aparecida é inconstitucional ou constitucional nesse processo; a ação terminou por uma questão processual.
Governo Bolsonaro foi contra o pedido
Durante o governo Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contrária à pretensão da entidade.
A AGU sustentou que a laicidade brasileira não impediria a existência de feriados religiosos e argumentou que a celebração de Nossa Senhora Aparecida poderia coexistir com o caráter laico do Estado.
A manifestação defendia ainda que o feriado representava uma tradição cultural consolidada e não significava a adoção de uma religião oficial pelo Estado brasileiro.
O caso voltou ao debate eleitoral
A discussão ganhou nova dimensão em 2026 depois da circulação de conteúdos falsos afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Não existe projeto de Flávio Bolsonaro com esse objetivo. Parte das publicações resgatou um projeto apresentado em 2007, pelo então deputado Professor Victório Galli, que propunha alteração na legislação. A proposta acabou rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e posteriormente arquivada.
O episódio transformou Nossa Senhora Aparecida em um dos temas da disputa eleitoral de 2026, levando a decisões judiciais e discussões sobre liberdade religiosa e liberdade de expressão.
Debate exige responsabilidade
O caso de Ralph Lichote mostra como uma discussão jurídica de 2020 acabou sendo incorporada ao ambiente político de 2026.
Há, de um lado, o fato documentado de que um advogado com histórico de atuação no PT assinou uma ação que questionava a legislação do feriado de Nossa Senhora Aparecida. De outro, também é fato que o PT não foi autor da ADPF 775 e que o processo não chegou a ter seu mérito analisado pelo STF.
A distinção é fundamental para que o debate público não transforme uma atuação profissional individual em uma decisão oficialmente tomada pelo partido.
O episódio, porém, deixa uma pergunta inevitável no cenário eleitoral: por que uma ação que questionava justamente a legislação que protege o feriado de Nossa Senhora Aparecida voltou a ganhar tanta força política justamente durante uma eleição presidencial marcada pela disputa em torno da fé e da imagem da Padroeira do Brasil?
A resposta, agora, está no campo da política, enquanto os fatos jurídicos permanecem registrados no processo do STF.