
Celular de Daniel Vorcaro apresenta 657 arquivos modificados sob custódia da Polícia Federal; defesa aponta falhas na perícia, questiona provas e exige explicações do STF
Laudo contratado pela defesa do ex-banqueiro identifica centenas de arquivos modificados depois da apreensão do aparelho, aponta lacunas na cadeia de custódia e pede acesso aos dados originais. O celular é uma das principais peças da investigação do Banco Master e contém registros utilizados pela Polícia Federal para investigar relações de Daniel Vorcaro com autoridades, incluindo mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. A revelação levanta uma questão incômoda: quem teve acesso ao aparelho, o que foi feito com seus arquivos e como garantir que as provas apresentadas à Justiça correspondem exatamente ao conteúdo original?
A investigação envolvendo o Banco Master, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal ganhou um novo capítulo depois que a defesa apresentou uma perícia particular apontando inconsistências técnicas nos arquivos extraídos do celular do empresário.
O documento, elaborado pelo perito Marcos Monteiro e entregue ao Supremo Tribunal Federal em 29 de outubro de 2026, aponta que centenas de arquivos apresentam registros de criação ou modificação posteriores à apreensão do aparelho pela Polícia Federal, ocorrida em 17 de novembro de 2025.
Segundo a análise apresentada pela defesa, 657 arquivos registraram modificações em 18 de novembro de 2025, quando o telefone já estava sob custódia estatal. Outros 436 arquivos foram identificados como criados posteriormente à apreensão. Ampliando o período de análise até 14 de maio de 2026, o perito identificou registros de alteração em 999 arquivos.
A informação é especialmente relevante porque o aparelho foi utilizado como uma das principais fontes de informações da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas de irregularidades financeiras envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
O caso ganhou ainda mais repercussão porque dados extraídos desse telefone foram utilizados pela PF em análises sobre contatos de Vorcaro com autoridades, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
O que deveria ser uma prova digital tecnicamente rastreável passou a ser objeto de questionamentos sobre sua integridade, sua documentação e a possibilidade de conferência independente.
E aqui está a questão que merece atenção: em uma investigação de tamanha repercussão, não basta apresentar arquivos e exigir que a sociedade simplesmente confie. É necessário demonstrar como foram obtidos, preservados, processados e entregues.
657 arquivos modificados: o que a perícia encontrou?
O levantamento contratado pela defesa de Daniel Vorcaro identificou movimentações relevantes nos registros do aparelho, um iPhone 17 Pro apreendido pela Polícia Federal.
Entre os elementos apontados pelo perito Marcos Monteiro estão:
- 657 arquivos com registros de modificação em 18 de novembro de 2025.
- 436 arquivos identificados como criados após a apreensão, segundo o levantamento apresentado.
- 999 arquivos com registros de modificação no período entre 18 de novembro de 2025 e 14 de maio de 2026.
- 59 bancos de dados entre os arquivos que apresentaram registros de alteração em 18 de novembro.
- 94 imagens no formato HEIC com registros de criação posteriores à apreensão.
- Registros de conexões USB, ativações da câmera frontal, eventos de tela e alterações relacionadas a senhas.
Um dos arquivos que chamou a atenção da perícia foi o ChatStorage.sqlite, banco de dados utilizado pelo WhatsApp nos aparelhos iPhone, que reúne informações sobre conversas, chamadas, grupos e mídias.
Segundo a análise apresentada pela defesa, o arquivo registrou uma modificação às 1h48min14s de 18 de novembro de 2025.
Poucos segundos antes, entre 1h48min01s e 1h48min08s, havia um registro de conexão pela porta USB. A perícia identificou três conexões USB naquela madrugada.
O levantamento também identificou 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal relacionadas ao reconhecimento facial e quatro registros de criação ou alteração de senhas durante o período de custódia.
Esses registros não identificam quem operou o aparelho nem demonstram que houve intervenção humana criminosa. Uma conexão USB, por exemplo, pode ter sido utilizada somente para carregar o telefone.
Entretanto, a ausência de documentação capaz de esclarecer a origem e a finalidade dessas atividades é justamente um dos pontos questionados pela defesa.
Perito demonstra como relatórios digitais podem ser modificados
Outro aspecto particularmente delicado da análise diz respeito ao formato UFDR, utilizado para apresentar informações extraídas de dispositivos digitais.
Segundo o perito contratado pela defesa, esse tipo de arquivo permite alterações em seu conteúdo mediante edição de arquivos internos.
Para demonstrar a possibilidade técnica, Marcos Monteiro apresentou um teste envolvendo um registro atribuído ao contato identificado como Darlene Munroe.
No exemplo, uma mensagem originalmente apresentada como:
“Whataya mean its JB? I’m a little slow today”
foi substituída, durante a demonstração técnica, por:
“A mercadoria foi entregue hoje!!”
O procedimento foi realizado mediante edição de um arquivo denominado report.xml e posterior reconstrução do relatório UFDR.
O objetivo era demonstrar que uma alteração em determinado relatório pode não produzir sinais evidentes em uma análise superficial.
É importante deixar claro: esse experimento demonstra uma possibilidade de edição do formato, mas não comprova que a Polícia Federal tenha adulterado uma mensagem específica do celular de Vorcaro.
A diferença é fundamental. Demonstrar que um documento digital pode ser modificado não significa provar que alguém modificou deliberadamente o material utilizado na investigação.
Mesmo assim, a questão técnica merece uma resposta independente: como garantir que os arquivos entregues à defesa correspondem integralmente aos dados originalmente extraídos?
Cadeia de custódia: quem teve acesso ao celular de Vorcaro?
A defesa também identificou problemas na documentação da cadeia de custódia, procedimento que deve permitir acompanhar a trajetória de uma prova desde sua apreensão até sua apresentação no processo.
O perito apontou que o material disponibilizado não continha todos os elementos necessários para uma conferência independente da extração.
Entre as questões levantadas estão:
1. Ausência dos arquivos brutos da extração
A defesa afirma que recebeu relatórios processados e ferramentas de visualização, mas não os arquivos originais resultantes da extração forense, conhecidos como UFD ou UFDX.
2. Falta de identificação completa dos equipamentos
O termo de apreensão, segundo o laudo, não apresentaria informações suficientes sobre números de série, IMEI, cores e outros elementos de identificação dos aparelhos.
3. Documentação dos lacres
A análise questiona a ausência de registros completos sobre os lacres utilizados, seu rompimento e sua substituição.
4. Identificação dos responsáveis pelo manuseio
A defesa afirma que não recebeu documentação suficiente para identificar todas as pessoas que tiveram contato com o aparelho entre a apreensão e a realização da perícia.
5. Ausência de informação sobre o GrayKey
O documento também questiona a falta de indicação da versão do software GrayKey utilizado pela Polícia Federal na extração.
A defesa sustenta que essas informações são indispensáveis para avaliar as limitações técnicas do procedimento e verificar a correspondência entre os arquivos originais e os relatórios posteriormente disponibilizados.
A perícia também menciona que a PF apreendeu três dispositivos: um iPhone 17, um iPad Pro e outro smartphone cuja marca não foi especificada. Segundo o material examinado, não foi possível extrair os dados do iPad nem do terceiro aparelho.
São questionamentos que não podem ser descartados com explicações genéricas. A cadeia de custódia não existe para facilitar a vida de investigadores ou advogados, mas para proteger a confiabilidade da prova e os direitos de todas as partes.
Alexandre de Moraes aparece no contexto das provas extraídas do celular
A repercussão da perícia ganha outra dimensão quando se observa o conteúdo que a Polícia Federal afirma ter recuperado do aparelho de Vorcaro.
Em reportagem publicada em 1º de setembro de 2026, a Folha de S.Paulo detalhou informações de um relatório da PF envolvendo contatos entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a investigação, as mensagens eram produzidas de uma maneira específica: Vorcaro escrevia textos no bloco de notas do celular, fazia capturas de tela e encaminhava as imagens pelo WhatsApp como mensagens de visualização única.
A PF afirma que Moraes também utilizava um procedimento semelhante nas respostas.
A investigação identificou registros de mensagens atribuídas ao ministro, além de referências a encontros e contatos envolvendo outras autoridades.
Entretanto, a própria reportagem ressalvou que as conversas originais não foram recuperadas integralmente, mas sim as anotações e imagens relacionadas aos diálogos. Em alguns trechos, a PF atribuiu diretamente as mensagens a Moraes; em outros, registrou apenas suspeitas sobre a identidade do interlocutor.
Entre os nomes mencionados no contexto da investigação estão:
- Alexandre de Moraes: ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Daniel Vorcaro: ex-controlador do Banco Master.
- Viviane Barci de Moraes: advogada e esposa do ministro.
- Fábio Faria: ex-ministro das Comunicações, apontado como responsável por aproximar Vorcaro e Moraes.
- Andrei Rodrigues: diretor-geral da Polícia Federal.
- Paulo Gonet: procurador-geral da República.
- Paulo Sérgio Neves de Souza: ex-diretor de Fiscalização do Banco Central.
A PF também identificou informações relacionadas a um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes.
Segundo a investigação, foram encontrados metadados que indicariam edições de Moraes em uma minuta contratual antes da assinatura.
O escritório afirmou que seu setor de compliance consultou o ministro, na condição de marido da sócia-diretora, para verificar possíveis impedimentos legais à contratação.
Também foi localizada uma segunda proposta, de R$ 50 milhões, que previa pagamentos envolvendo cotas de aeronaves e reembolso de despesas. O escritório declarou que essa proposta não foi aceita e que um segundo contrato não chegou a ser assinado.
Essas informações são parte de uma investigação mais ampla e não representam, por si só, comprovação de corrupção ou de prática criminosa pelo ministro.
Moraes, ao comentar anteriormente outro conjunto de mensagens atribuído a ele, negou ter recebido os conteúdos divulgados e classificou a associação de seu nome aos diálogos como uma “ilação mentirosa”. Sobre as informações posteriores, a reportagem da Folha registrou que ainda não havia manifestação do ministro.
O ponto que precisa ser esclarecido é se os dados apresentados pela investigação podem ser integralmente conferidos e se existe correspondência verificável entre os registros originais e o material utilizado nas conclusões policiais.
A defesa pede os dados originais e questiona a prisão
Diante das inconsistências apontadas, os advogados de Daniel Vorcaro solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que a Polícia Federal disponibilize os dados brutos da extração, os registros técnicos de coleta e a documentação completa da cadeia de custódia.
A defesa argumenta que não é possível verificar adequadamente a integralidade do conteúdo sem acesso aos arquivos originais.
Também voltou a solicitar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Os advogados sustentam que o celular representa uma das provas centrais da investigação e que a existência de questionamentos técnicos exige uma análise mais aprofundada antes de atribuir plena confiabilidade ao material.
A defesa declarou:
“É estarrecedor que o perito tenha identificado que centenas de arquivos do celular apresentem registros de modificação quando já estavam sob custódia da Polícia Federal e do Estado.”
O argumento é que não se pode exigir que um investigado se defenda de conteúdos que não consegue verificar integralmente.
A defesa também nega que as operações envolvendo as carteiras de crédito da Tirreno tenham provocado prejuízo ao BRB. Sustenta que os ativos foram substituídos e que os negócios teriam produzido resultados positivos para o banco público.
Essas alegações ainda precisam ser examinadas à luz do conjunto probatório.
Polícia Federal indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas
A apresentação da perícia particular ocorreu em um momento particularmente delicado para Daniel Vorcaro.
Em 28 de outubro de 2026, a Polícia Federal anunciou o indiciamento do ex-banqueiro e de outras 14 pessoas na primeira etapa da Operação Compliance Zero.
O relatório, com mais de 700 páginas, apura suspeitas de irregularidades nas operações entre o Banco Master e o Banco de Brasília.
Segundo a PF, o BRB comprou aproximadamente R$ 17,5 bilhões em ativos e carteiras de crédito do Master entre julho de 2024 e outubro de 2025. Desse montante, ao menos R$ 12,2 bilhões corresponderiam a créditos sem comprovação de existência, segundo a investigação.
A corporação estimou perdas de aproximadamente R$ 2,7 bilhões já formalizadas.
A relação dos 15 indiciados inclui:
- Daniel Bueno Vorcaro – ex-controlador do Banco Master.
- Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa – ex-presidente do BRB.
- Augusto Ferreira Lima – ex-sócio de Vorcaro.
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva – ex-diretor do Banco Master.
- Luiz Antonio Bull – ex-diretor do Banco Master.
- Alberto Félix de Oliveira Neto – ex-integrante da estrutura executiva do Master.
- Allan da Silva Machado – ligado à estrutura operacional do Master.
- Henrique Souza e Silva Peretto – ligado à empresa Tirreno.
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia – ligado à Tirreno.
- Daniel Lopes Monteiro – advogado que atuou na estruturação das operações.
- Dario Oswaldo Garcia Junior – ex-diretor do BRB.
- Luana de Andrade Ribeiro – ex-integrante da diretoria do BRB.
- Cristiane Maria Lima Bukowitz – ex-integrante da diretoria do BRB.
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira – ex-integrante da diretoria do BRB.
- José Maria Correa Dias Junior – ex-integrante da diretoria do BRB.
Os investigados foram indiciados por suspeitas relacionadas a gestão fraudulenta de instituição financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro, entre outros enquadramentos apontados no relatório policial.
O indiciamento não equivale a condenação. A investigação continua, e as defesas têm direito de contestar as conclusões apresentadas pela Polícia Federal.
A defesa de Vorcaro nega as acusações e questiona a existência dos prejuízos atribuídos às operações.
Polícia Federal não comentou a acusação; peritos federais fazem ressalva
Outro aspecto importante é a posição institucional diante do questionamento.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a assessoria da Polícia Federal não quis se pronunciar sobre a acusação apresentada pela defesa.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), por sua vez, afirmou que a identificação de modificações em registros digitais não comprova, isoladamente, adulteração do conteúdo probatório ou comprometimento de sua integridade.
A entidade também defendeu a atuação técnica dos peritos criminais federais e ressaltou que o documento apresentado foi elaborado por um assistente técnico contratado por uma das partes do processo.
A observação é correta do ponto de vista metodológico: uma perícia particular não substitui automaticamente a perícia oficial.
Mas o contrário também precisa ser considerado: a existência de uma perícia oficial não elimina o direito de a defesa examinar os dados originais, questionar procedimentos e solicitar verificações independentes.
Transparência não pode ser um privilégio reservado à acusação.
A pergunta incômoda: quem fiscaliza quem fiscaliza?
O caso exige uma análise séria, especialmente porque o aparelho de Vorcaro reúne informações utilizadas em investigações de enorme repercussão política e financeira.
Se existem registros de atividade depois da apreensão, é necessário apresentar os documentos técnicos que expliquem essas ocorrências.
Se os arquivos foram modificados por procedimentos automáticos do sistema, isso precisa ser demonstrado.
Se houve acesso humano ao aparelho, é necessário identificar quem teve acesso, em quais circunstâncias e com qual finalidade.
E, caso seja constatada alguma intervenção indevida, os responsáveis deverão ser identificados e responsabilizados.
O que não pode acontecer é uma investigação de bilhões de reais, envolvendo bancos públicos, empresários, autoridades e integrantes das mais altas instituições da República, depender de uma espécie de confiança cega em arquivos digitais que a defesa não consegue conferir integralmente.
A ironia é inevitável: quando a investigação utiliza provas digitais para cobrar explicações de empresários, políticos e autoridades, essas mesmas provas precisam estar abertas ao contraditório. Não existe perícia acima da fiscalização.
A cronologia também precisa ser respeitada
Há um ponto que merece destaque para evitar conclusões precipitadas.
Os registros apontados pelo laudo começaram em novembro de 2025, quando o aparelho já estava sob custódia da Polícia Federal, e se estendem até maio de 2026.
Portanto, as alterações apontadas são anteriores às eleições presidenciais de 25 de outubro de 2026.
Não existe, nas reportagens ou no laudo divulgado, comprovação de que a Polícia Federal tenha começado a modificar arquivos depois da vitória de Lula, nem demonstração de que eventuais alterações tenham sido feitas para beneficiar o presidente, Alexandre de Moraes ou qualquer outro político.
Também não há identificação do responsável pelas alterações.
Isso não diminui a necessidade de esclarecimentos. Pelo contrário: torna ainda mais importante que a investigação apresente todos os registros necessários para uma auditoria independente.
Conclusão: se a prova é legítima, a transparência precisa ser completa
O caso Daniel Vorcaro coloca em discussão uma questão que ultrapassa o Banco Master e alcança a credibilidade das investigações criminais brasileiras.
O trabalho da Polícia Federal precisa ser respeitado, mas também fiscalizado. A Justiça precisa ter independência, mas não pode funcionar sem transparência. E a defesa precisa ter acesso aos elementos necessários para contestar as provas utilizadas contra seus clientes.
A identificação de 657 arquivos modificados em um dia, 436 arquivos criados posteriormente e 999 registros de modificação no período analisado exige explicações técnicas detalhadas.
Não se pode afirmar, com os elementos atualmente divulgados, que houve adulteração deliberada, manipulação de mensagens ou operação para proteger Alexandre de Moraes ou qualquer outro integrante da classe política.
Mas também não seria razoável tratar os questionamentos como irrelevantes.
O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça no caso, deverá examinar os pedidos apresentados pela defesa e avaliar a necessidade de disponibilização dos dados originais.
O país precisa saber se a documentação da extração é suficiente, quem teve acesso ao aparelho, como foram preservados os arquivos e se o material disponibilizado corresponde ao conteúdo originalmente apreendido.
A Polícia Federal investiga Daniel Vorcaro. A defesa questiona a Polícia Federal. E a sociedade tem o direito de exigir que todas as respostas sejam sustentadas por documentos verificáveis.
Porque, quando uma prova digital pode influenciar investigações envolvendo empresários, bancos, políticos e ministros do Supremo, a transparência não é favor de nenhuma instituição. É uma exigência do Estado Democrático de Direito.
Equipe Não Calo Notícias — buscamos sempre a verdade e a transparência.