
STF reconhece campanhas de boicote como liberdade de expressão, mas estabelece limites para acusações falsas; decisão de Moraes repercute em todo o país
Supremo Tribunal Federal decide que entidades da sociedade civil podem organizar campanhas para desestimular o financiamento e o apoio institucional a eventos ou organizações quando estiverem defendendo direitos fundamentais. Julgamento teve origem em uma ação envolvendo a Festa do Peão de Barretos e uma entidade de proteção animal, que havia sido condenada por denunciar supostos maus-tratos em rodeios. Alexandre de Moraes apresentou a tese vencedora, enquanto Flávio Dino utilizou a polêmica envolvendo a marca Havaianas para exemplificar os limites entre boicote, crítica pública e liberdade de expressão. A Corte estabeleceu que a responsabilização civil depende da comprovação de má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade ou por negligência grave na apuração dos fatos.
STF estabelece entendimento nacional sobre campanhas de boicote na internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um importante entendimento sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital ao decidir que campanhas de mobilização social destinadas a incentivar boicotes contra eventos ou organizações podem estar protegidas pela Constituição Federal.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro de 2026, durante julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662.055, relacionado ao Tema 837 da repercussão geral.
Na prática, o entendimento permite que entidades da sociedade civil promovam campanhas públicas para desestimular consumidores, patrocinadores e instituições a financiar ou apoiar determinados eventos, desde que essas manifestações estejam relacionadas à defesa de direitos fundamentais e respeitem os limites legais.
A Corte também estabeleceu um critério mais rigoroso para a responsabilização civil de quem promove essas campanhas: não basta que uma manifestação provoque prejuízo financeiro, desgaste de imagem ou insatisfação dos organizadores. É necessário comprovar má-fé, seja pela divulgação intencional de uma informação que o autor sabia ser falsa, seja por culpa grave decorrente de negligência evidente na verificação dos fatos.
O julgamento ganhou repercussão porque ultrapassa o conflito original entre duas entidades e estabelece uma orientação que deverá ser observada pelos demais tribunais brasileiros em processos semelhantes.
O caso também reacende uma discussão relevante sobre o poder das redes sociais, a liberdade de crítica, a pressão econômica exercida por consumidores e os limites da atuação judicial diante de movimentos de mobilização popular.
Como começou o processo: ONG denunciou supostos maus-tratos na Festa do Peão de Barretos
O processo teve origem em uma ação judicial apresentada pela associação Os Independentes, responsável pela organização da tradicional Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, contra a entidade Projeto Esperança Animal (PEA).
A organização de proteção animal havia divulgado uma campanha com a frase:
“Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho.”
A entidade também publicou informações em seu site e encaminhou mensagens eletrônicas aos patrocinadores da Festa do Peão de Barretos, denunciando o que considerava práticas de crueldade contra animais durante os rodeios.
Entre os pontos questionados estavam a utilização de animais nas competições e o uso do sedém, equipamento colocado na região abdominal ou da virilha dos animais durante determinadas modalidades.
A associação Os Independentes contestou as acusações e alegou que as publicações prejudicavam sua reputação, sua imagem institucional e as atividades econômicas relacionadas ao evento.
Os organizadores sustentaram que as manifestações ultrapassavam o direito de crítica e associavam injustamente a festa e seus patrocinadores à prática de maus-tratos.
Diante da disputa, Os Independentes ingressou na Justiça contra o Projeto Esperança Animal, pedindo reparação pelos danos que alegava ter sofrido e restrições às manifestações da entidade.
O conflito acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal, onde passou a ser analisado sob uma questão constitucional mais ampla: até que ponto uma organização da sociedade civil pode utilizar campanhas públicas para pressionar empresas, patrocinadores e instituições a retirar apoio financeiro de determinado evento?
Justiça de São Paulo condenou a entidade e proibiu contato com patrocinadores
Antes de chegar ao STF, o caso passou pelas instâncias da Justiça paulista.
Na primeira decisão, o Projeto Esperança Animal foi condenado ao pagamento de R$ 1.245 por danos morais.
Além da indenização, a entidade recebeu determinações para retirar a Festa do Peão de Barretos da lista de eventos nos quais haveria crueldade contra animais.
A decisão também restringiu a divulgação de notícias generalizadas sobre o assunto, proibiu a divulgação dos nomes dos patrocinadores e impediu que a entidade mantivesse contato com essas empresas com o objetivo de desestimular o financiamento do evento.
Foi estabelecida ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite posteriormente fixado em R$ 100 mil.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a maior parte das restrições e elevou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.
A Justiça paulista entendeu que o Projeto Esperança Animal não havia comprovado suficientemente as acusações divulgadas e que a campanha poderia atingir a reputação dos organizadores.
A entidade recorreu ao Supremo, sustentando que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito de defender os animais.
O argumento central era que uma organização da sociedade civil não poderia ser impedida de denunciar práticas que considera contrárias aos direitos fundamentais apenas porque suas manifestações poderiam gerar perdas financeiras aos organizadores de um evento.
RE 662.055: Alexandre de Moraes apresenta a tese vencedora
O julgamento no Supremo teve como relator original o ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado.
O processo começou a ser analisado em 2025, quando Barroso apresentou voto reconhecendo a proteção constitucional das campanhas de mobilização social relacionadas à defesa de direitos fundamentais.
O ministro votou pela anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo retorno do processo à instância de origem para novo julgamento, conforme os parâmetros constitucionais estabelecidos em seu voto.
Naquele momento, Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo a análise.
O julgamento foi retomado em 11 de fevereiro de 2026.
Na retomada, Moraes apresentou uma posição diferente quanto à solução do caso concreto: defendeu que o Supremo já reformasse as decisões do TJSP, reconhecendo a improcedência da ação movida por Os Independentes.
O ministro também apresentou a redação da tese que passou a orientar os demais tribunais.
Sua argumentação foi de que impedir previamente uma campanha de mobilização social, quando relacionada à defesa de direitos fundamentais, pode representar censura e produzir um efeito inibidor sobre outras entidades da sociedade civil.
A posição foi acompanhada pela maioria do plenário.
Ficaram vencidos, quanto ao alcance da tese, os ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
Fux considerou que a redação proposta abrangia situações mais amplas do que o pedido original. Fachin defendeu que a tese fosse limitada às manifestações relacionadas às práticas com utilização de animais.
Barroso apresentou divergência parcial quanto ao encaminhamento processual do caso, pois havia defendido o retorno dos autos ao tribunal paulista.
Alexandre de Moraes tornou-se o redator do acórdão.
Qual foi exatamente a tese aprovada pelo STF?
A tese do Tema 837 possui dois pontos fundamentais.
Primeiro ponto: proteção das campanhas de mobilização social.
O Supremo estabeleceu que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil, fundamentadas na defesa de direitos fundamentais e destinadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
Isso significa que uma entidade pode divulgar críticas, defender determinadas causas, convocar cidadãos a não financiar um evento e pressionar patrocinadores a rever seus investimentos.