Moraes solta desembargador réu por suspeita de vazar operação contra o Comando Vermelho e transfere Rodrigo Bacellar; contraste com condenação de 14 anos de Débora do Batom provoca questionamentos

Moraes solta desembargador réu por suspeita de vazar operação contra o Comando Vermelho e transfere Rodrigo Bacellar; contraste com condenação de 14 anos de Débora do Batom provoca questionamentos

Alexandre de Moraes substitui a prisão preventiva do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto por medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, enquanto autoriza a transferência do ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar de Mossoró para uma unidade prisional no Rio de Janeiro. Macário responde a acusações de obstrução de investigação contra organização criminosa armada e violação de sigilo funcional, em investigação que envolve o ex-deputado TH Joias e suspeitas de ligações com o Comando Vermelho. A decisão reacende o debate sobre proporcionalidade das medidas judiciais, especialmente diante da situação de Débora Rodrigues, a mulher que escreveu “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça e recebeu condenação de 14 anos, permanecendo em prisão domiciliar mesmo após a progressão ao semiaberto.

Moraes determina soltura de Macário Júdice e muda destino de Rodrigo Bacellar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou duas decisões importantes na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, relacionadas à investigação que apura o suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação da Polícia Federal contra integrantes do Comando Vermelho no Rio de Janeiro.

A primeira decisão determinou a substituição da prisão preventiva do desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por medidas cautelares.

A segunda autorizou a transferência de Rodrigo da Silva Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para uma unidade prisional no estado do Rio de Janeiro.

As medidas foram divulgadas em 31 de outubro e provocaram repercussão porque os dois personagens estão relacionados à investigação sobre o suposto vazamento de informações da Operação Zargun, deflagrada em setembro de 2025.

É importante esclarecer desde o início: Macário não foi absolvido e continua respondendo à ação penal. Bacellar também não recebeu liberdade. Já o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, permanece preso, sem alteração em sua situação.

A decisão de Moraes modifica as condições de custódia de dois investigados, mas não encerra o processo nem elimina as acusações.

Quem é o desembargador Macário Ramos Júdice Neto e por que foi preso?

Macário Ramos Júdice Neto é desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Ele foi preso preventivamente em 16 de dezembro de 2025, durante a segunda fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal.

A investigação apura a suspeita de que o magistrado teria utilizado informações sigilosas às quais teve acesso em razão de sua função para antecipar a Rodrigo Bacellar detalhes de uma operação policial contra TH Joias.

O aspecto mais grave da acusação é que Macário era o desembargador responsável pela relatoria do procedimento judicial que autorizava medidas cautelares contra os investigados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria repassado informações sobre as diligências a Bacellar durante um encontro na véspera da operação.

A suspeita é que Bacellar tenha utilizado essas informações para alertar TH Joias, permitindo que o então deputado estadual tomasse providências antes da chegada dos policiais.

A acusação envolve, portanto, uma possível utilização indevida de informações protegidas pelo segredo judicial por alguém que tinha o dever funcional de preservá-las.

Não se trata simplesmente de um vazamento de conversa ou de uma informação administrativa. A hipótese investigada envolve a antecipação de medidas judiciais sigilosas contra pessoas apontadas como integrantes de uma estrutura criminosa.

Qual é exatamente o crime atribuído ao desembargador?

A situação processual de Macário envolve duas imputações principais.

1. Obstrução de investigação contra organização criminosa armada

A acusação está fundamentada no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, a Lei das Organizações Criminosas, em conjunto com os dispositivos de aumento de pena apontados na denúncia.

O dispositivo estabelece que incorre nas mesmas penas previstas para o crime de organização criminosa quem impede ou, de qualquer forma, embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A pena prevista no artigo 2º é de reclusão de três a oito anos e multa, sem prejuízo das demais infrações eventualmente praticadas.

A denúncia também menciona:

  • Parágrafo 2º: aumento de pena de até metade quando há emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa.
  • Parágrafo 4º, inciso II: aumento de um sexto a dois terços quando há participação de funcionário público e a organização criminosa utiliza essa condição para praticar infração penal.

O ponto central da acusação contra Macário é a suspeita de que ele teria contribuído para dificultar uma operação policial ao antecipar informações que deveriam permanecer protegidas.

2. Violação de sigilo funcional — artigo 325 do Código Penal

Essa é uma imputação particularmente relevante para compreender a responsabilidade atribuída ao desembargador.

O artigo 325 do Código Penal estabelece como crime revelar fato conhecido em razão do cargo público que deva permanecer em segredo ou facilitar sua revelação.

A pena prevista para a modalidade básica é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Na prática, o dispositivo protege informações às quais servidores e autoridades têm acesso exclusivamente por causa de suas funções.

Um magistrado que recebe informações sobre mandados sigilosos, operações policiais e medidas cautelares não pode utilizar esses dados para favorecer pessoas investigadas.

Segundo a acusação da PGR, foi justamente esse tipo de conduta que teria ocorrido no caso de Macário.

É importante, porém, distinguir acusação de condenação: o desembargador é réu, mas ainda não foi condenado definitivamente por esses fatos.

Operação Zargun: o que estava sendo investigado?

Para compreender a gravidade da suspeita, é necessário conhecer a Operação Zargun.

A ação foi deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Rio de Janeiro (FICCO/RJ), com participação da Polícia Federal e atuação do Ministério Público Federal.

O objetivo era investigar uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico internacional de armas, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, além de apurar a infiltração de integrantes do grupo na administração pública estadual.

Segundo o Ministério Público Federal, o esquema investigado envolvia a importação de armas do Paraguai e equipamentos antidrone da China, além da comercialização de armamentos e equipamentos para integrantes de facções criminosas no Rio de Janeiro.

A operação cumpriu medidas judiciais de grande alcance:

  • 14 mandados de prisão preventiva.
  • 17 mandados de busca e apreensão.
  • Oito afastamentos de servidores públicos de suas funções.
  • Duas suspensões de atividades empresariais.
  • Sequestro de bens e valores que alcançavam R$ 40 milhões.

A investigação também buscava identificar possíveis conexões entre integrantes do Comando Vermelho e agentes públicos.

Foi nesse contexto que surgiu a suspeita de que informações sigilosas sobre a operação teriam sido antecipadas antes do cumprimento das ordens judiciais.

Como teria funcionado o suposto vazamento: Macário, Bacellar e TH Joias

A narrativa apresentada pela PGR descreve uma sequência de acontecimentos na noite de 2 de setembro de 2025, véspera da Operação Zargun.

Segundo a acusação, Macário Júdice teria se encontrado com Rodrigo Bacellar e antecipado informações sobre medidas cautelares que seriam executadas no dia seguinte.

Bacellar, por sua vez, teria comunicado o conteúdo a TH Joias.

A investigação aponta que, depois de receber o alerta, o então deputado estadual realizou movimentações para retirar objetos e equipamentos de locais que seriam alvo de diligências.

Entre os elementos apresentados pela acusação estão:

Movimentação na residência de TH Joias: câmeras de segurança do condomínio registraram movimentação considerada atípica na noite anterior à operação, incluindo o esvaziamento do imóvel.

Participação de Jéssica de Oliveira Santos: a esposa de TH Joias teria auxiliado na retirada de objetos da residência.

Retirada de equipamentos da Alerj: computadores e mídias eletrônicas teriam sido removidos do gabinete parlamentar antes da chegada dos investigadores.

Atuação de Thárcio Nascimento Salgado: o então assessor parlamentar teria escondido TH Joias em seu apartamento, onde ele acabou localizado pelos policiais.

Bloqueio de dados de celular: segundo a investigação, depois que o aparelho de Thárcio foi apreendido, ele utilizou senhas do iCloud em outro dispositivo para ativar o chamado modo perdido, dificultando o acesso dos peritos às informações armazenadas.

O STF apresentou esses elementos ao divulgar o recebimento da denúncia contra os envolvidos.

É justamente essa sequência que sustenta a hipótese de obstrução da investigação.

Defesa de Macário contesta a acusação e nega encontro com Bacellar

A defesa do desembargador não concorda com a narrativa apresentada pela PGR.

Os advogados contestam especialmente a alegação de que Macário e Rodrigo Bacellar teriam se encontrado em uma churrascaria no Aterro do Flamengo, na zona sul do Rio de Janeiro, na véspera da operação.

Segundo a defesa, informações obtidas por meio de dados de antenas de telefonia celular, solicitados durante a investigação, indicariam que os dois não estiveram juntos no local e na data apontados.

Macário afirma que, naquela noite, participou de um jantar com amigos em um restaurante no Leblon.

O advogado Patrick Berriel, responsável pela defesa, afirmou que considera a prisão desnecessária e que pretende demonstrar a inocência do desembargador durante a instrução processual.

A defesa também questiona a necessidade de manutenção da prisão preventiva, argumentando que medidas cautelares seriam suficientes para assegurar o andamento do processo.

STF já havia mantido a prisão em agosto; agora Moraes mudou a medida

Um detalhe merece destaque na cronologia.

Em 4 de agosto de 2026, Alexandre de Moraes havia negado o pedido de substituição da prisão preventiva de Macário.

Naquela ocasião, o ministro afirmou que não havia ocorrido alteração suficiente nas circunstâncias que justificaram a medida.

A decisão mencionou elementos do relatório final da Polícia Federal, que apontariam tentativas de interferência nas apurações e ocultação da participação do desembargador no suposto vazamento.

Moraes também considerou presentes riscos de fuga e de reiteração delitiva.

Naquela decisão, concluiu que a prisão preventiva continuava adequada, necessária e proporcional.

Menos de três meses depois, em 30 de outubro, o próprio ministro substituiu a prisão por medidas cautelares.

Segundo a explicação publicada pela reportagem de A Gazeta, um dos fundamentos foi o início da ação penal no STF. Na avaliação apresentada na nova decisão, não existiriam mais os mesmos motivos para manter a prisão preventiva com a finalidade de garantir a ordem pública, sendo possível controlar os riscos por medidas menos gravosas.

A mudança de entendimento merece atenção, sobretudo porque a decisão anterior havia apontado riscos concretos.

A questão que fica é quais circunstâncias processuais foram consideradas suficientes para alterar essa avaliação.

Não significa necessariamente contradição jurídica: a prisão preventiva é uma medida cautelar e pode ser revista quando mudam as circunstâncias do processo. Mas a fundamentação da alteração precisa ser examinada com transparência.

Macário deixa a prisão, mas terá de cumprir várias restrições

A decisão de Moraes não concedeu liberdade irrestrita ao desembargador.

As medidas cautelares impostas incluem:

  • Utilização de tornozeleira eletrônica.
  • Recolhimento domiciliar das 19h às 6h, de segunda a sexta-feira.
  • Permanência em casa durante os finais de semana e feriados.
  • Entrega dos passaportes.
  • Proibição de sair do território nacional.
  • Proibição de manter contato com os demais investigados.

Portanto, Macário deixa o estabelecimento prisional, mas continua submetido a restrições importantes.

A prisão preventiva foi substituída por medidas alternativas, enquanto a ação penal continua em andamento.

A diferença é juridicamente relevante: ele não foi absolvido, não teve a denúncia retirada e não recebeu uma declaração judicial de inocência.

Rodrigo Bacellar continuará preso, mas deixará Mossoró

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes autorizou a transferência de Rodrigo da Silva Bacellar para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

Bacellar estava na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde junho de 2026.

O ex-presidente da Alerj foi preso novamente em 27 de março de 2026, durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, após determinação do STF.

Antes da transferência para Mossoró, estava custodiado em Bangu 8, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro.

A decisão de 30 de outubro acolheu um pedido da defesa para que ele voltasse ao sistema prisional fluminense.

Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, Moraes considerou que não existiam mais motivos para mantê-lo especificamente na penitenciária federal de Mossoró.

Entretanto, há uma informação essencial: Bacellar continuará preso preventivamente.

A decisão altera o local da custódia, não a situação de prisão.

O ministro também estabeleceu que ele não poderá manter contato com os demais réus do processo.

Na manhã de 31 de outubro, a Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro confirmou que havia sido comunicada oficialmente e que tratava da transferência com a Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Até a divulgação das primeiras reportagens, o estabelecimento prisional de destino e a data da transferência ainda não tinham sido informados.

TH Joias continua preso e é apontado como elo com o Comando Vermelho

O terceiro personagem central é Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro.

Ele é apontado pelas investigações como uma pessoa com ligações com o Comando Vermelho e suspeita de atuar na intermediação de negócios relacionados a armas e lavagem de dinheiro.

A investigação sustenta que o parlamentar teria recebido informações sobre a operação antes de seu cumprimento e realizado movimentações para evitar a apreensão de provas.

TH Joias continua preso e não foi beneficiado pela decisão de Moraes de 30 de outubro.

Sua situação permanece diferente daquela de Macário e Bacellar.

Todas as partes envolvidas no processo e suas respectivas posições

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em agosto de 2026.

O procedimento está relacionado à Petição 14.959, vinculada ao Inquérito 5.020.

Os cinco denunciados que se tornaram réus são:

1. Macário Ramos Júdice Neto

Desembargador federal do TRF-2. Responde por obstrução de investigação contra organização criminosa e violação de sigilo funcional.

2. Rodrigo da Silva Bacellar

Ex-presidente da Alerj. Responde por obstrução de investigação contra organização criminosa. É acusado de receber informações sigilosas de Macário e repassá-las a TH Joias.

3. Thiego Raimundo de Oliveira Santos, o TH Joias

Ex-deputado estadual. Responde por obstrução de investigação contra organização criminosa e é apontado como um dos principais alvos da Operação Zargun.

4. Jéssica de Oliveira Santos

Esposa de TH Joias. É acusada de participação na movimentação e retirada de objetos da residência do ex-deputado antes da operação.

5. Thárcio Nascimento Salgado

Ex-assessor parlamentar de TH Joias. Responde por obstrução de investigação e favorecimento pessoal, em razão da suspeita de ter escondido TH Joias e dificultado o acesso da PF a dados eletrônicos.

No processo, as imputações foram recebidas com base no artigo 2º, parágrafos 1º, 2º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013.

Para Macário, também foi recebida a denúncia pelo artigo 325 do Código Penal.

Para Thárcio, também foi recebida a imputação do artigo 348 do Código Penal, relativa ao favorecimento pessoal.

O relator é Alexandre de Moraes, responsável pelas decisões sobre as medidas cautelares e o andamento do caso no Supremo.

A Procuradoria-Geral da República é responsável pela acusação.

A Polícia Federal conduziu as investigações.

A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia por unanimidade, transformando os cinco denunciados em réus.

Isso não significa que todos estejam condenados. O processo segue para instrução, produção de provas, manifestações das defesas e posterior julgamento.

A comparação que provoca indignação: Macário sai da prisão, enquanto Débora do Batom continua em casa

A decisão envolvendo Macário ganha uma dimensão ainda maior quando colocada ao lado de outro caso que também passou pelas mãos de Alexandre de Moraes: o de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como Débora do Batom.

Débora ficou conhecida depois de escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada diante do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão.

E aqui existe um ponto que não pode ser omitido: a condenação não foi formalmente apenas pela pichação.

O Supremo a condenou por cinco crimes relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano ao patrimônio tombado.
  • Dano qualificado.
  • Associação criminosa armada.

A defesa contestou a condenação, mas o processo chegou ao trânsito em julgado.

Desde março de 2025, Débora cumpria prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e restrições.

Em 6 de outubro de 2026, Moraes concedeu progressão ao regime semiaberto após reconhecer a remição de 212 dias de sua pena em razão de trabalho, leitura e aprovação no Enem de 2023.

Entretanto, o ministro determinou que ela continuasse em prisão domiciliar por considerar essa forma de cumprimento mais benéfica do que o regime semiaberto concedido.

Ou seja, mesmo com a progressão, Débora continua submetida à prisão domiciliar.

A situação gera uma comparação inevitável no debate público.

De um lado, uma mulher que escreveu uma frase com batom em uma estátua durante os atos de 8 de janeiro recebeu uma condenação de 14 anos, por um conjunto de crimes relacionados àquele episódio, e permanece cumprindo pena em casa.

De outro, um desembargador federal, denunciado por supostamente revelar informações sigilosas de uma operação policial contra suspeitos de ligação com uma organização criminosa, deixa a prisão preventiva e passa a cumprir medidas cautelares.

A pergunta que merece ser feita não é se os dois casos são juridicamente idênticos — não são. Débora está condenada definitivamente, enquanto Macário é réu sem condenação. A prisão de Macário era preventiva, enquanto a situação de Débora envolve execução de pena.

A questão é outra: como o Judiciário explica publicamente seus critérios de proporcionalidade, necessidade e aplicação das medidas restritivas de liberdade?

A ironia do sistema: o batom deixou uma marca de 14 anos, enquanto a acusação de vazamento termina, por enquanto, em tornozeleira

O contraste é forte e merece ser discutido.

Uma mulher que escreveu uma frase usando batom em uma estátua ficou conhecida nacionalmente e recebeu uma condenação de 14 anos por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro.

Já um desembargador acusado de revelar informações judiciais sigilosas, em uma investigação que envolve suspeitas de favorecimento a integrantes de uma facção criminosa, deixa a prisão antes do julgamento, embora permaneça submetido a diversas restrições.

A ironia política é difícil de ignorar: no Brasil, a tinta de um batom tornou-se parte de uma condenação de 14 anos, enquanto uma acusação de vazamento de informações protegidas pelo dever funcional passa a ser enfrentada, nesta etapa, fora do presídio.

Isso não significa que Macário deva permanecer preso até o julgamento apenas pela gravidade das acusações. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação da pena.

Mas também não significa que a sociedade deva deixar de cobrar explicações sobre os critérios que justificam decisões tão relevantes.

A Justiça precisa demonstrar coerência, fundamentação e respeito às garantias constitucionais, sem distinção de posição política, profissão ou influência.

O STF e Alexandre de Moraes precisam oferecer transparência sobre os critérios das decisões

O caso também recoloca em discussão o papel de Alexandre de Moraes na condução de processos de grande repercussão nacional.

O ministro foi responsável por manter a prisão preventiva de Macário em agosto, apontando riscos de fuga e de reiteração delitiva.

Em outubro, substituiu a prisão por medidas cautelares, entendendo que elas seriam suficientes diante da nova situação processual.

É legítimo que um magistrado reavalie uma medida cautelar. Isso faz parte do funcionamento normal da Justiça.

O que merece fiscalização é a fundamentação concreta dessa mudança, especialmente quando o próprio Judiciário havia considerado anteriormente que os riscos justificavam a prisão.

A mesma exigência de fundamentação e proporcionalidade precisa ser observada nos casos de todos os cidadãos.

A defesa de Macário afirma que pretende demonstrar sua inocência. A acusação da PGR sustenta que houve vazamento de informações sigilosas. Caberá ao processo esclarecer qual versão encontra respaldo nas provas.

O que não pode existir é uma Justiça baseada em percepções de tratamento privilegiado ou em decisões cuja justificativa não seja suficientemente compreendida pela sociedade.

Conclusão: soltar não é absolver, mas a comparação exige respostas

A decisão de Alexandre de Moraes, em 30 de outubro, mudou significativamente o cenário do processo envolvendo a Operação Zargun.

Macário Júdice deixou a prisão preventiva e passou a cumprir medidas cautelares com monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar em horários determinados, entrega de passaportes e proibição de contato com os demais investigados.

Rodrigo Bacellar continuará preso, mas será transferido de Mossoró para uma unidade prisional no Rio de Janeiro.

TH Joias permanece preso.

Os cinco denunciados continuam respondendo ao processo no Supremo Tribunal Federal, sem que a decisão de soltura represente absolvição ou encerramento das acusações.

Ao mesmo tempo, a situação de Débora Rodrigues continua sendo um símbolo do debate sobre proporcionalidade das penas e decisões judiciais envolvendo os acontecimentos de 8 de janeiro.

É preciso reconhecer as diferenças jurídicas entre os casos, mas isso não impede a sociedade de questionar os critérios utilizados pelo Judiciário.

A pergunta que fica é simples: a severidade das decisões judiciais e a aplicação das medidas cautelares são explicadas por critérios igualmente claros, objetivos e verificáveis para todos os brasileiros?

A Justiça não pode ser percebida como rigorosa para alguns e flexível para outros sem que haja uma explicação jurídica convincente.

A credibilidade do Supremo depende não apenas da autoridade de suas decisões, mas também da capacidade de demonstrar, com transparência, que os mesmos princípios constitucionais orientam todos os julgamentos.

Porque, no Estado Democrático de Direito, nem o batom pode justificar automaticamente uma punição desproporcional, nem a gravidade de uma acusação deve ser ignorada apenas porque o acusado ocupa um cargo de autoridade.

A lei deve valer para todos. E o dever de explicar as decisões também.

Equipe Não Calo Notícias — buscamos sempre a verdade e a transparência.

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