
Dino manda Lindbergh Farias explicar emendas destinadas a cooperativas ligadas ao MST no Paraná
Ministro do STF deu dez dias úteis para deputado esclarecer destinação de recursos do Programa de Aquisição de Alimentos; parlamentar afirma que não escolheu os beneficiários e atribui a decisão à Conab
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresente esclarecimentos sobre a destinação de emendas parlamentares que resultaram na compra de alimentos de cooperativas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná.
A determinação está relacionada à ADPF 854, processo que trata das regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares e no qual o Supremo declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.
O episódio ganhou repercussão porque Lindbergh, eleito pelo Rio de Janeiro, destinou recursos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que acabaram sendo utilizados para adquirir produtos de cooperativas paranaenses. O Paraná é também o Estado pelo qual sua companheira, a ex-ministra e deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), construiu sua trajetória política e mantém sua principal base eleitoral.
A decisão de Dino não representa, por si só, uma conclusão de irregularidade. O ministro determinou que o parlamentar explique os fatos antes de qualquer eventual avaliação sobre a legalidade da destinação.
R$ 1,7 milhão destinado ao Programa de Aquisição de Alimentos
Segundo as informações que deram origem ao questionamento, em 2025 Lindbergh Farias destinou aproximadamente R$ 1,7 milhão de suas emendas ao PAA.
Os recursos foram utilizados na aquisição de alimentos de três cooperativas localizadas no Paraná, vinculadas ao movimento de agricultura familiar associado ao MST.
A situação chamou atenção porque produtores do próprio Rio de Janeiro receberam uma parcela menor dos recursos destinados pelo parlamentar ao programa. No Estado pelo qual Lindbergh foi eleito, os empenhos mencionados no levantamento somaram cerca de R$ 680 mil.
O ponto central do questionamento, portanto, não é apenas o valor das emendas, mas a diferença entre o Estado de origem política do parlamentar e o local onde estavam sediadas parte das cooperativas beneficiadas pelas compras.
A defesa apresentada pelo deputado, entretanto, sustenta que essa interpretação não corresponde à forma como funciona o PAA.
Deputado afirma que não escolheu as cooperativas
Lindbergh nega ter direcionado diretamente os recursos para cooperativas do MST no Paraná.
Segundo o deputado, sua emenda foi destinada ao Programa de Aquisição de Alimentos, e não a uma entidade específica. A seleção dos fornecedores, de acordo com sua versão, cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública responsável pela execução das compras dentro do programa.
A justificativa apresentada é que o objetivo da emenda era financiar a aquisição de alimentos para atender famílias em situação de vulnerabilidade social no Rio de Janeiro.
O parlamentar também afirma que o fato de parte dos fornecedores estar localizada em outros Estados não significa que os alimentos tenham sido destinados a esses locais.
De acordo com Lindbergh, os alimentos adquiridos pelas cooperativas foram distribuídos no Rio de Janeiro, especialmente para famílias vulneráveis em periferias e favelas.
Conab aparece no centro da controvérsia
A explicação apresentada pelo deputado é acompanhada pela própria Conab, segundo as informações divulgadas sobre o caso.
A estatal sustenta que os fornecedores são selecionados de acordo com os produtos demandados, as quantidades necessárias e o cumprimento dos critérios estabelecidos para a agricultura familiar.
Nesse modelo, portanto, a origem geográfica da cooperativa não necessariamente precisa coincidir com o Estado do parlamentar responsável pela emenda.
Lindbergh argumenta ainda que a agricultura familiar fluminense não possui produção suficiente de determinados alimentos básicos, especialmente arroz e feijão, para atender integralmente à demanda do programa.
Por isso, fornecedores de outros Estados podem ser contratados para complementar o abastecimento.
Destinação para outros Estados é considerada incomum
O levantamento citado no caso, porém, mostra que a utilização de emendas do PAA para financiar compras de cooperativas situadas fora do Estado do parlamentar não é a regra.
Ao todo, 50 congressistas apresentaram emendas ao programa em 2025 que resultaram em empenhos.
Desse universo, somente três parlamentares tiveram recursos empenhados para cooperativas localizadas fora de seus respectivos Estados: Lindbergh Farias, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Nos outros 47 casos, as compras realizadas pela Conab foram destinadas a cooperativas localizadas nos próprios Estados dos parlamentares.
O levantamento aponta que os empenhos destinados a cooperativas de outros Estados somaram cerca de R$ 2,7 milhões.
Desse total, aproximadamente R$ 2,59 milhões, ou 93,2%, correspondem às emendas de Lindbergh Farias.
Os outros 6,8%, equivalentes a aproximadamente R$ 188 mil, foram atribuídos ao senador Chico Rodrigues.
No caso de Rodrigues, eleito por Roraima, os recursos foram destinados a uma cooperativa localizada em Pernambuco, Estado de origem do senador.
Caso Chico Rodrigues também aparece no levantamento
Chico Rodrigues ficou conhecido nacionalmente em 2020 após uma operação da Polícia Federal.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes encontraram dinheiro em espécie escondido entre as nádegas do então senador.
A referência ao episódio aparece no contexto do levantamento sobre as emendas destinadas a cooperativas de outros Estados, e não como indicação de relação entre o caso de Chico Rodrigues e as acusações ou questionamentos envolvendo Lindbergh Farias.
São situações distintas.
Pedido de explicações partiu de procedimento no STF
A determinação de Flávio Dino surgiu a partir de informações encaminhadas ao processo que tramita no Supremo.
Na decisão, o ministro faz referência a um ofício apresentado pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) dentro da ADPF 854.
Dino determinou que Lindbergh seja oficialmente intimado para explicar os fatos apontados.
A decisão também determina que a Câmara dos Deputados, por meio de sua Advocacia-Geral, se manifeste sobre o assunto.
O prazo estabelecido é de dez dias úteis.
Na decisão, há inclusive um erro de grafia no nome do parlamentar, que aparece como “Lindenberg” Farias.
O que Flávio Dino quer esclarecer
O ponto fundamental do despacho é entender como ocorreu a destinação dos recursos e qual foi efetivamente o papel do deputado na escolha das cooperativas que posteriormente venderam alimentos ao programa federal.
A questão ganha relevância dentro da ADPF 854 porque o STF vem exigindo maior transparência sobre o caminho percorrido pelo dinheiro das emendas parlamentares.
O objetivo do procedimento é identificar quem indicou os recursos, como eles foram executados, quais critérios foram utilizados para selecionar os beneficiários e se houve observância das regras de transparência e rastreabilidade determinadas pela Corte.
Isso não significa que o Supremo tenha concluído que houve irregularidade.
Neste momento, Lindbergh foi chamado a prestar esclarecimentos sobre a operação.
A versão apresentada por Lindbergh
Em nota, o deputado rejeitou a afirmação de que teria enviado emendas diretamente ao MST do Paraná.
Segundo ele, a interpretação seria falsa porque sua indicação foi feita para o PAA, com a finalidade de combater a insegurança alimentar e garantir a distribuição de alimentos a famílias vulneráveis no Rio de Janeiro.
O parlamentar sustenta que todos os alimentos foram posteriormente distribuídos no Estado.
Na explicação apresentada, Lindbergh afirma que a Conab foi responsável por contratar os fornecedores e que participaram do processo cooperativas do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
Segundo o deputado, a contratação de fornecedores de outros Estados ocorreu porque a agricultura familiar fluminense não possui produção suficiente de determinados produtos, especialmente arroz e feijão, embora tenha maior oferta de hortaliças e outros produtos hortigranjeiros.
O parlamentar também citou duas cooperativas do Rio de Janeiro que participaram do fornecimento: a UNACOOP (União das Associações e Cooperativas do Pavilhão 30) e a COOPARIO (Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras de Rio Pardo).
Gleisi Hoffmann entra no contexto político do caso
A presença de cooperativas paranaenses na execução dos recursos também ganhou dimensão política pela ligação de Lindbergh com Gleisi Hoffmann.
Gleisi é uma das principais figuras do PT no Paraná e mantém sua base eleitoral no Estado. Ela também ocupou o cargo de ministra das Relações Institucionais durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relação pessoal entre Lindbergh e Gleisi foi mencionada nas reportagens que revelaram o caso, justamente porque os recursos foram destinados a cooperativas localizadas em uma área politicamente associada à atuação da deputada.
Até o momento, porém, o questionamento descrito na decisão de Dino está concentrado na destinação e execução das emendas, e não apresenta, por si só, uma conclusão de que Gleisi Hoffmann tenha participado da escolha das cooperativas ou cometido qualquer irregularidade.
O que acontece agora
Com a decisão do ministro Flávio Dino, Lindbergh Farias terá de apresentar sua manifestação dentro do prazo determinado pelo Supremo. A Câmara dos Deputados também deverá se pronunciar por meio de sua Advocacia-Geral.
A partir das respostas, o ministro poderá avaliar as informações sobre a origem das emendas, a atuação da Conab, os critérios utilizados para selecionar os fornecedores e a distribuição final dos alimentos.
O caso coloca novamente no centro do debate a execução das emendas parlamentares, especialmente depois das decisões do STF que ampliaram as exigências de transparência sobre a aplicação dos recursos públicos.
A principal questão a ser esclarecida é objetiva: até que ponto o parlamentar responsável pela emenda participou da escolha dos beneficiários e fornecedores, e quais etapas ficaram exclusivamente sob responsabilidade da Conab.
Enquanto Lindbergh afirma que apenas indicou recursos para o PAA e que a estatal selecionou os fornecedores, os dados apresentados no processo mostram uma concentração incomum de recursos destinados a cooperativas de fora do Estado do parlamentar.
É justamente essa diferença entre a destinação formal da emenda e a execução efetiva dos recursos que agora deverá ser detalhada ao Supremo.