
Governo Lula prepara notificações para derrubar sites e publicações sobre assédio eleitoral; medida provoca debate sobre censura, perseguição política e liberdade de expressão
Ministério do Trabalho, Advocacia-Geral da União e outros órgãos anunciam ofensiva contra conteúdos que incentivem perseguição de trabalhadores por suas escolhas políticas. Plataformas como Google e Meta deverão receber notificações para retirar publicações consideradas discriminatórias. Paralelamente, Ministério Público do Trabalho obtém decisão judicial que obriga a Meta a remover conteúdos específicos em até 24 horas, sob multa. A iniciativa ocorre poucos dias depois da vitória de Lula e em meio a uma onda de campanhas de boicote a empresas e manifestações contra eleitores do PT. Embora a proteção do trabalhador contra ameaças e demissões políticas tenha amparo legal, a amplitude das medidas levanta uma questão fundamental: como combater a coação sem abrir espaço para censura, remoções excessivas e perseguição a opiniões divergentes do governo?
Governo Lula anuncia ofensiva contra conteúdos políticos nas plataformas digitais
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, em 28 de outubro de 2026, uma série de medidas para combater o que classificou como assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre as iniciativas está a notificação de plataformas digitais, incluindo Google e Meta, para retirar da internet sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação de pessoas por motivação política nas relações profissionais.
A iniciativa foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O anúncio foi feito três dias depois do segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro, quando Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito.
O momento da iniciativa merece atenção. A medida foi divulgada em meio à intensificação das manifestações políticas nas redes sociais, à circulação de listas de empresas associadas a determinadas posições ideológicas e às campanhas que passaram a defender a demissão de trabalhadores identificados como eleitores do PT.
O governo afirma que pretende proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores e impedir que empregadores utilizem sua posição econômica para constranger, ameaçar ou punir funcionários em razão do voto.
Entretanto, a decisão de envolver o Estado e as grandes plataformas na retirada de conteúdos políticos exige transparência sobre os critérios utilizados, os materiais que serão classificados como ilegais e os mecanismos disponíveis para contestar eventuais remoções indevidas.
O combate à discriminação não pode se transformar em autorização genérica para restringir manifestações políticas.
Google e Meta poderão receber notificações para retirar publicações e sites
Entre as medidas anunciadas está a atuação da AGU para encaminhar notificações às plataformas digitais.
O objetivo declarado é retirar conteúdos que promovam perseguição ou discriminação de pessoas por suas escolhas políticas nas relações de trabalho.
As empresas mencionadas pelo governo são:
- Google: empresa responsável pelo buscador Google e por serviços como YouTube.
- Meta: controladora de plataformas como Instagram, Facebook e Threads.
A iniciativa prevê providências administrativas e judiciais, conforme a natureza dos conteúdos identificados.
É importante diferenciar uma notificação administrativa de uma ordem judicial. O anúncio do governo não representa, por si só, uma determinação judicial para eliminar indiscriminadamente páginas, sites ou publicações políticas.
A comunicação às plataformas deverá observar a orientação jurídica da AGU e os instrumentos legais aplicáveis.
A questão mais delicada é a definição do que será considerado perseguição política e do que continuará protegido como manifestação legítima de pensamento.
Um cidadão pode criticar Lula, o PT, o governo federal, empresários, sindicatos e qualquer representante político. Também pode defender que consumidores deixem de comprar de determinada empresa por razões ideológicas.
Outra situação é utilizar a relação de emprego para ameaçar funcionários, exigir informações sobre seus votos, constrangê-los ou determinar sua demissão por preferência política.
Essas condutas não devem ser confundidas.
A existência de uma política contra o assédio não elimina a obrigação de preservar a liberdade de expressão e o direito de contestar o próprio governo.
Luiz Marinho anuncia medidas contra empregadores e estuda lista de empresas envolvidas
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi um dos principais responsáveis pelo anúncio das medidas.
Segundo o ministro, as denúncias de assédio eleitoral aumentaram significativamente depois do resultado das eleições.
Marinho afirmou que o trabalhador tem direito à própria escolha política e que empregadores não podem utilizar ameaças de demissão ou represálias para interferir nesse direito.
O ministro também anunciou a intenção de criar uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral.
A proposta prevê dar visibilidade às irregularidades comprovadas e permitir a adoção de medidas administrativas relacionadas ao acesso a crédito, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
A ideia é que informações sobre empregadores envolvidos em práticas discriminatórias possam chegar às instituições financeiras, produzindo consequências econômicas.
Entretanto, a chamada lista suja ainda estava em estudo. Não se trata de uma penalidade automática já aplicada a qualquer empresa denunciada.
Esse detalhe é fundamental.
Uma denúncia não significa comprovação de irregularidade. A inclusão de uma empresa em qualquer cadastro com consequências econômicas precisa observar critérios objetivos, verificação dos fatos, direito de defesa e possibilidade de contestação.
Afinal, uma empresa pode ser prejudicada financeiramente e comercialmente por uma acusação que posteriormente se revele improcedente.
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho defende atuação rigorosa da Justiça do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também participou das manifestações institucionais.
Ele afirmou que o assédio eleitoral representa um problema antigo, que ganhou maior intensidade depois do resultado das eleições de 2026.
O presidente do TST declarou:
“É uma chaga que persegue nossas eleições há muito tempo, mas que se acentuou no período pós-eleitoral.”
O magistrado também alertou sobre as consequências econômicas que empregadores poderão enfrentar caso sejam comprovadas práticas de constrangimento ou discriminação.
A Justiça do Trabalho deverá atuar nos processos que envolvam trabalhadores prejudicados, inclusive em pedidos de reintegração ao emprego e indenizações.
A atuação do TST precisa ser distinguida da iniciativa administrativa do governo: o tribunal pertence ao Poder Judiciário e não está subordinado ao presidente da República.
Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho possui autonomia institucional para investigar e ajuizar ações.
Portanto, embora exista uma articulação entre diferentes órgãos públicos, suas atribuições e responsabilidades não são as mesmas.
Ademar Borges e Lívia Andrade detalham a atuação do Ministério da Justiça e da AGU
O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ademar Borges, afirmou que situações envolvendo violência e coação à liberdade de voto já estavam sendo investigadas.
Segundo ele:
“A opressão e a violência contra a liberdade de voto dos trabalhadores ferem o princípio democrático e não serão toleradas pelo Estado brasileiro. Quem descumprir a lei será responsabilizado.”
Já Lívia Andrade, procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego da Advocacia-Geral da União, destacou a possibilidade de adoção de medidas judiciais contra grandes empresas de tecnologia.
A AGU deverá atuar na defesa dos interesses da União e na formulação das providências jurídicas relacionadas à retirada de conteúdos considerados ilícitos.
É justamente nesse ponto que se exige atenção institucional.
Quando o poder público solicita a retirada de conteúdos de plataformas privadas, precisa apresentar critérios claros, fundamentação jurídica e identificação das publicações questionadas.
Não é suficiente utilizar expressões genéricas como perseguição política ou discriminação sem demonstrar exatamente qual comportamento ultrapassou o limite legal.
A liberdade de expressão precisa ser protegida inclusive quando a manifestação contraria o governo que está no poder.
MPT registra milhares de denúncias depois da vitória de Lula
A justificativa apresentada pelas autoridades está relacionada ao crescimento das denúncias de assédio eleitoral.
De acordo com a atualização divulgada pelo Ministério Público do Trabalho em 29 de outubro, foram registradas 3.396 denúncias durante as eleições de 2026.
Desse total, 1.459 foram recebidas entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, período imediatamente posterior ao segundo turno.
O MPT afirmou que encontrou publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares convocando empregadores a verificar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências políticas.
Segundo o órgão, algumas mensagens defendiam que trabalhadores que tivessem votado em Lula fossem demitidos.
Também foram identificadas publicações que expunham pessoas pelo nome e pela imagem, além de conteúdos que comemoravam supostas demissões motivadas por divergências políticas.
Uma das campanhas que ganhou repercussão recebeu o nome de “Demita um petista”.
A Folha de S.Paulo também noticiou manifestações de eleitores de Flávio Bolsonaro (PL) defendendo a dispensa de trabalhadores que declararam voto em Lula e boicotes a empresas que haviam manifestado apoio ao candidato petista.
Entre os exemplos mencionados pela reportagem estava o vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do partido Novo, eleito deputado federal, que publicou mensagens incentivando demissões de trabalhadores identificados com o presidente reeleito.
Essas manifestações estão sendo examinadas pelas autoridades. A identificação de uma publicação, por si só, não representa uma condenação de seu autor.
Ação contra a Meta: Ministério Público pede R$ 50 milhões e Justiça determina retirada de 14 URLs
Além das notificações anunciadas pelo governo, houve uma medida judicial concreta.
Em 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads.
A ação foi distribuída à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O processo recebeu o número 1001837-49.2026.5.02.0077.
O MPT pediu que a empresa removesse, em até 24 horas, publicações que incentivavam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas.
Também solicitou R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores:
- Igor Gonçalves.
- Luciana Coutinho.
- Tatiana Amormino.
- Diego Jimenez.
- Marcos Cutrim.
O Ministério Público sustentou que os mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, ampliariam a circulação dos conteúdos denunciados.
Na avaliação dos procuradores, a Meta teria condições técnicas de identificar e remover publicações que incentivassem práticas ilegais.
A empresa foi procurada antes da decisão judicial e informou que não comentaria o caso naquele momento.
Juiz Bruno José Perusso determina retirada de publicações e estabelece multas
A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 29 de outubro.
A decisão determinou que a Meta retirasse do ar, em até 24 horas, 14 URLs especificamente indicadas no processo.
As publicações identificadas deveriam deixar de ser recomendadas pelos sistemas algorítmicos das plataformas.
A Meta também recebeu outras determinações:
1. Remoção dos conteúdos: retirada das 14 publicações indicadas, dentro do prazo estabelecido.
2. Multa pelo descumprimento: multa diária de R$ 50 mil por URL que permanecesse disponível.
3. Comunicação aos responsáveis: os titulares das contas deveriam ser informados sobre a retirada das publicações em até 48 horas.
4. Preservação das provas: os conteúdos removidos e seus dados técnicos deveriam ser preservados até o encerramento do processo.
5. Aviso nacional: a empresa deveria exibir, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um comunicado institucional aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads, alertando que a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
O descumprimento da obrigação relacionada ao aviso poderia resultar em multa de R$ 200 mil.
Um detalhe jurídico merece destaque: o magistrado rejeitou, naquele momento, pedidos genéricos de monitoramento de conteúdos sem identificação de URLs e de desativação preventiva de perfis.
Isso significa que a liminar não concedeu autorização irrestrita para monitorar todos os usuários ou suspender contas simplesmente por manifestações políticas.
A decisão estabeleceu medidas específicas sobre os conteúdos apresentados no processo.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda depende do julgamento da ação. Não se trata de um valor já definitivamente imposto à Meta.
O ponto mais delicado: onde termina o combate ao assédio e começa o risco de censura?
A questão não está em defender ameaças de demissão ou perseguição contra trabalhadores.
Nenhum empregador deve ter o direito de exigir que um funcionário vote em determinado candidato, revelar sua escolha eleitoral ou ameaçá-lo por apoiar um partido diferente.
O problema começa quando a definição de conteúdo ilegal se torna ampla demais e passa a alcançar manifestações legítimas de discordância política.
A expressão utilizada pelo governo — retirada de sites, publicações e conteúdos que promovam perseguição ou discriminação por motivação política — exige critérios bem definidos.
Uma campanha defendendo boicote a uma empresa não equivale necessariamente a uma ameaça contra o emprego de seus funcionários.
Um consumidor pode decidir não comprar em determinado estabelecimento por discordar de seu posicionamento político. Uma empresa pode receber críticas públicas. Um cidadão pode publicar uma opinião contrária ao governo Lula, ao PT ou a qualquer outro partido.
Essas manifestações fazem parte do debate público.
Já incentivar um empresário a descobrir em quem seus funcionários votaram para demiti-los é uma conduta diferente e pode configurar discriminação ilegal.
A diferença precisa ser preservada.
O Estado não pode transformar o combate a uma prática discriminatória em um mecanismo de controle da opinião política dos brasileiros.
A retirada de conteúdo deve ser individualizada, fundamentada e sujeita ao contraditório. Plataformas e autoridades precisam informar quais publicações foram consideradas ilícitas e quais elementos justificaram a medida.
Sem esses cuidados, a política de proteção aos trabalhadores poderá produzir um efeito contrário ao esperado: estimular autocensura e desconfiança em relação às instituições.
Boicote econômico também é uma forma de manifestação e precisa ser analisado separadamente
Outro aspecto relevante é a circulação de listas que identificam empresas e comerciantes segundo suas posições políticas.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestou preocupação com a divulgação dessas listas e ressaltou que consumidores têm liberdade para escolher onde comprar e consumir.
A entidade, ao mesmo tempo, alertou que a exposição de empresas e pessoas com objetivo de perseguição econômica pode gerar responsabilidade jurídica.
A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de manifestação de sua seccional em Tocantins, destacou que divergências políticas não podem servir de justificativa para constrangimento ou restrição de direitos.
Portanto, existem questões diferentes sendo discutidas:
- O direito de consumidores boicotarem empresas por razões ideológicas.
- O direito de empresários manifestarem suas opiniões políticas.
- A proibição de demitir funcionários por causa de seus votos.
- A proibição de ameaçar, constranger ou expor trabalhadores por suas convicções.
- O direito de cidadãos e veículos de comunicação criticarem o governo e as decisões das autoridades.
Misturar todas essas situações em uma única categoria de conteúdo ilegal seria perigoso para a liberdade de expressão.
O que diz a Constituição e quais são os limites legais?
A Constituição Federal de 1988 protege simultaneamente a liberdade de expressão, a liberdade de consciência e a liberdade de escolha política.
O artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento.
O inciso VIII estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo nas exceções constitucionais.
O artigo 14 estabelece o voto direto e secreto.
No campo trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de emprego.
A Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também considera discriminatória a distinção ou preferência baseada em opinião política que prejudique a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego.
Essas normas oferecem fundamento para combater ameaças, perseguições e demissões motivadas exclusivamente pela preferência política do trabalhador.
Entretanto, nenhuma delas autoriza o Estado a restringir genericamente críticas políticas ou manifestações contrárias ao presidente da República.
A legalidade de cada remoção depende do conteúdo específico, da fundamentação e das circunstâncias em que a manifestação foi publicada.
Governo anuncia proteção aos trabalhadores, mas precisa garantir tratamento igualitário
A proteção da liberdade de voto é uma obrigação do Estado. Mas ela não pode ser aplicada seletivamente.
O governo precisa demonstrar que as denúncias serão investigadas independentemente de o trabalhador ter votado em Lula, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro candidato.
Também deve assegurar que empregadores e trabalhadores tenham direito à defesa e que denúncias não sejam convertidas automaticamente em punições.
A mesma exigência vale para as plataformas.
A remoção de uma publicação não pode ocorrer simplesmente porque seu conteúdo incomoda uma autoridade ou contraria a narrativa institucional.
É necessário apresentar o fundamento jurídico, identificar precisamente o conteúdo questionado e permitir contestação.
A democracia não se fortalece quando o Estado decide quais opiniões políticas são convenientes. Fortalece-se quando garante que todos possam manifestar suas ideias sem ameaças, discriminação ou censura.
Conclusão: combater a perseguição no trabalho sem transformar a internet em território de controle político
A decisão anunciada pelo governo Lula coloca em discussão dois direitos fundamentais: a proteção do trabalhador contra a discriminação política e a liberdade de expressão dos cidadãos.
O Ministério do Trabalho, a AGU e os demais órgãos anunciaram medidas para combater conteúdos que incentivem perseguição profissional.
O MPT ajuizou uma ação contra a Meta, pediu R$ 50 milhões em indenização coletiva e obteve uma liminar determinando a retirada de 14 publicações identificadas.
A Justiça do Trabalho estabeleceu limites específicos para a decisão e recusou, naquele momento, pedidos genéricos de monitoramento e desativação preventiva de perfis.
Esses detalhes são fundamentais para compreender o alcance jurídico da iniciativa.
A crítica que precisa permanecer no centro da discussão é a seguinte: combater a discriminação não pode servir de justificativa para controlar o debate político.
O governo tem o dever de proteger trabalhadores contra ameaças de demissão e constrangimentos. Mas também tem o dever de respeitar quem discorda de Lula, critica o PT, questiona suas decisões ou organiza manifestações políticas pacíficas.
Não basta anunciar proteção à democracia. É necessário demonstrar que os mecanismos utilizados não serão empregados seletivamente.
O Brasil não precisa escolher entre proteger trabalhadores e preservar a liberdade de expressão. Os dois direitos precisam coexistir. O combate ao assédio eleitoral deve atingir ameaças e práticas discriminatórias comprovadas, não opiniões inconvenientes ao governo de plantão.
Afinal, democracia não significa concordar com quem governa. Significa justamente garantir que o cidadão possa discordar, criticar, protestar e cobrar explicações sem medo de ser silenciado.
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