Homem é investigado por importunação sexual após ser flagrado se masturbando atrás de mulher em academia de condomínio na Bahia

Homem é investigado por importunação sexual após ser flagrado se masturbando atrás de mulher em academia de condomínio na Bahia

Vítima registrava o próprio treino quando câmera do celular gravou o crime sem que ela percebesse; suspeito, morador do condomínio em Feira de Santana, é procurado pela polícia e poderá responder por importunação sexual

Um caso de importunação sexual registrado na academia de um condomínio residencial em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, provocou grande repercussão nas redes sociais e levou à abertura de uma investigação pela Polícia Civil. O episódio aconteceu no domingo (19), quando uma mulher de 35 anos foi surpreendida ao descobrir, somente após rever um vídeo gravado durante o treino, que um homem havia se masturbado atrás dela enquanto ela corria em uma esteira.

As imagens, registradas pela própria vítima, mostram o momento em que ela se exercitava de costas para o restante da academia. Enquanto gravava o treino com o celular, um homem aparece ao fundo aproximando-se silenciosamente.

Poucos metros atrás da mulher, o suspeito abaixa a parte frontal do short e começa a praticar atos libidinosos, aparentemente se masturbando enquanto observa a vítima. Após alguns segundos, ele recoloca a roupa, deixa o local e sai do alcance da câmera.

Vítima só percebeu o crime ao assistir à gravação

Segundo relato da mulher, ela não percebeu imediatamente o que havia acontecido.

Somente ao assistir ao vídeo gravado durante a corrida foi possível identificar toda a ação do suspeito.

Em entrevista à imprensa, a vítima descreveu o impacto emocional provocado pela descoberta.

“Na hora eu fiquei muito nervosa, fiquei sem reação. Não sei se eu ia correr ou gritar. Mas eu simplesmente desliguei a esteira e saí porque ele ainda estava ali”, relatou.

Ela afirmou que, após deixar a academia, dirigiu-se imediatamente à portaria do condomínio e acionou a Polícia Militar.

Enquanto aguardava a chegada dos policiais, percebeu que o homem permanecia inquieto e circulava entre a academia e outras áreas do condomínio.

“Ele viu que eu saí rapidamente da academia e ficou muito inquieto. Eu estava na portaria ligando para a polícia e ele ficava descendo da academia e voltando”, contou.

Suspeito é morador do condomínio

De acordo com informações da administração do condomínio, o homem apontado como autor da importunação sexual também é morador do residencial.

A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Feira de Santana instaurou inquérito para investigar o caso.

Segundo a Polícia Civil, a vítima já prestou depoimento e recebeu atendimento especializado.

Os investigadores analisam tanto as imagens gravadas pela mulher quanto as câmeras de monitoramento do condomínio para concluir a identificação completa do suspeito e esclarecer todas as circunstâncias do crime.

Até a divulgação das informações, o homem ainda não havia sido localizado.

Crime pode ser enquadrado como importunação sexual

Especialistas em Direito Penal explicam que a conduta pode ser enquadrada em dois tipos penais diferentes, dependendo da conclusão das investigações.

Inicialmente, o comportamento pode caracterizar ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Entretanto, caso fique comprovado que o ato foi praticado com finalidade de satisfação sexual na presença da vítima, sem seu consentimento, o enquadramento poderá ser alterado para importunação sexual.

Esse crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal e prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

A investigação policial buscará determinar exatamente qual tipificação jurídica se aplica ao caso.

O papel do síndico e do condomínio

Além da investigação criminal, o episódio também levantou discussões sobre a responsabilidade dos condomínios diante de situações de violência contra moradores.

Segundo a advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Bahia, o síndico possui deveres legais quando toma conhecimento de crimes ocorridos nas áreas comuns do condomínio.

Entre as providências recomendadas estão:

  • preservar imediatamente todas as imagens das câmeras de segurança;
  • reunir documentos e eventuais testemunhos;
  • orientar e prestar apoio à vítima;
  • recomendar o registro da ocorrência policial;
  • comunicar formalmente os moradores sobre o fato, respeitando os limites legais.

Na Bahia, a Lei Estadual nº 14.278/2020 obriga condomínios residenciais a comunicar às autoridades casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Segundo especialistas, a interpretação da norma também pode alcançar situações de importunação sexual ocorridas nas dependências do condomínio.

Morador poderá ser afastado das áreas comuns

Além das consequências criminais, o suspeito poderá enfrentar medidas na esfera condominial.

De acordo com especialistas em Direito Condominial, moradores que praticam atos considerados extremamente graves podem ser classificados como condôminos antissociais.

Nessas situações, o condomínio poderá convocar assembleia para deliberar sobre medidas administrativas e autorizar eventual ação judicial.

Caso a Justiça reconheça que a permanência do morador representa risco à coletividade, poderá determinar seu afastamento das áreas comuns do condomínio ou, em casos excepcionais, impedir sua permanência no local.

Mesmo nessa hipótese, o proprietário não perde a posse do imóvel, podendo vendê-lo ou alugá-lo, mas ficará sujeito às determinações judiciais.

Investigação continua

A Polícia Civil informou que novas diligências estão sendo realizadas para localizar o suspeito e concluir a investigação.

Enquanto isso, a vítima segue recebendo acompanhamento da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.

O caso reacendeu o debate sobre a segurança em áreas comuns de condomínios residenciais e sobre a importância da denúncia rápida, da preservação das imagens de segurança e do acolhimento às vítimas de violência sexual.

Especialistas reforçam que situações de importunação sexual devem ser comunicadas imediatamente às autoridades policiais para possibilitar a produção de provas, a identificação do suspeito e a adoção das medidas legais cabíveis.

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