
Justiça de SP mantém decisão e nega retirada de posts sobre denúncia contra Renan Santos
Tribunal entende que, neste momento, não há prova suficiente de falsidade e que liberdade de expressão prevalece em debate público envolvendo figura política
A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, os pedidos feitos por Renan Antonio Ferreira dos Santos para retirar de redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. O documento cita acusações de estupro e violência doméstica feitas por uma mulher contra ele.
O caso envolve uma ação movida contra usuários de redes sociais e também contra plataformas como X (antigo Twitter) e Meta (Facebook e Instagram). Renan alegou que os conteúdos teriam caráter difamatório, com suposta omissão de informações como arquivamento do caso e alegada absolvição.
Decisões da Justiça: liberdade de expressão e falta de prova de falsidade imediata
Na primeira instância, a decisão foi dada pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em 12 de maio de 2026, pelo juiz Fabio Evangelista de Moura. Ele negou o pedido de urgência para remoção imediata das postagens.
O magistrado destacou que a retirada de conteúdos em redes sociais é uma medida excepcional, só cabível quando há demonstração clara de abuso ou conteúdo manifestamente falso. No entendimento dele, as postagens apenas mencionam a existência de um boletim de ocorrência — fato que não foi contestado no processo.
Outro ponto considerado foi o fato de Renan Santos ser figura pública, o que amplia o grau de exposição no debate político e reduz a proteção sobre determinados aspectos da vida privada, sem eliminar o direito à honra.
Tribunal mantém decisão em segunda instância
Após recorrer, Renan levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi novamente negado pela 10ª Câmara de Direito Privado, em decisão assinada em 11 de junho de 2026 pelo desembargador Jair de Souza.
O tribunal entendeu que, nesta fase inicial, não estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência. Segundo a decisão, a análise sobre possível abuso de liberdade de expressão exige exame mais aprofundado das provas.
Assim, a Justiça manteve o entendimento de que não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata das publicações.
Quem foi citado no processo
A ação também incluiu como alvos diversos perfis e usuários das redes sociais, entre eles:
- JR Freitas (Elias Pereira Freitas da Silva Junior)
- “Amandinha”
- “Espaço Brasil”
- @oSidSamora
- Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini
Segundo os autos, parte desses perfis teria divulgado ou comentado o boletim de ocorrência citado no processo.
Argumentos das partes
A defesa de Renan afirma que ele foi alvo de uma falsa comunicação de crime e que o caso teria sido arquivado após depoimentos e análise judicial. Também sustenta que houve distorção dos fatos nas redes sociais.
Já um dos réus citados no processo, JR Freitas, afirma que não acusou diretamente Renan, apenas divulgou a existência do boletim de ocorrência e defende que atuou dentro do direito à liberdade de expressão.
Situação atual do caso
Com as duas decisões desfavoráveis, permanece mantido o indeferimento do pedido de remoção das publicações. O processo ainda segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos, mas, até o momento, a Justiça entendeu que não há base suficiente para censura prévia ou retirada imediata dos conteúdos em meio a debate público e político.