
STF amplia alcance da Lei Maria da Penha e estende proteção a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico
Decisão unânime permite medidas protetivas contra perseguição, ameaças e outras formas de violência mesmo quando vítima e agressor não mantêm relação familiar ou afetiva; violência política de gênero também passa a ser contemplada
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da Lei Maria da Penha ao estabelecer que as medidas protetivas previstas na legislação podem ser aplicadas mesmo quando a vítima e o agressor não possuem relação doméstica, familiar ou afetiva. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros na quarta-feira (19) e representa uma mudança importante na interpretação da legislação criada para combater a violência contra as mulheres.
A partir do entendimento firmado pela Corte, o fator determinante para a concessão da proteção deixa de ser exclusivamente o vínculo existente entre vítima e agressor. O ponto central passa a ser a existência de violência baseada no gênero.
Na prática, isso significa que situações ocorridas em espaços comunitários, profissionais, institucionais e políticos também podem justificar a adoção de medidas protetivas, desde que caracterizada a violência contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Entre as providências possíveis estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e restrições de acesso a determinados locais.
Caso de Minas Gerais levou questão ao Supremo
A decisão do STF teve origem em um processo de Minas Gerais. Uma mulher havia denunciado um vizinho por perseguição e ameaças de morte e procurado proteção judicial.
O pedido, entretanto, havia sido negado pela Justiça mineira sob o argumento de que não existia entre os envolvidos uma relação íntima de afeto ou outro vínculo previsto tradicionalmente no âmbito da Lei Maria da Penha.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo. Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a ausência de relacionamento doméstico ou afetivo não poderia, por si só, impedir a adoção das medidas de proteção.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin sustentou que a violência de gênero não pode ser definida apenas pelo local onde ocorre ou pela existência de uma relação sentimental entre vítima e agressor.
O entendimento também foi relacionado à Convenção de Belém do Pará, tratado internacional que reconhece a violência contra a mulher tanto na esfera pública quanto na privada.
Com a decisão, a interpretação da Lei Maria da Penha passa a considerar uma dimensão mais ampla da violência de gênero.
Proteção poderá alcançar perseguição, assédio e sequestro
A mudança abre espaço para que diferentes formas de violência sejam analisadas à luz da legislação quando houver relação com a condição de mulher da vítima.
Casos de perseguição, ameaças, assédio e até sequestro poderão, conforme as circunstâncias concretas, justificar medidas protetivas.
A lógica estabelecida pelo Supremo é que a proteção não deve depender exclusivamente da existência de uma relação amorosa, familiar ou doméstica.
O novo entendimento desloca o foco para a natureza da violência: se a agressão estiver relacionada ao gênero, a mulher poderá buscar a proteção prevista na legislação mesmo fora do ambiente privado.
Juiz poderá agir mesmo sem ser o responsável pelo processo
Outro ponto importante definido pelo Supremo envolve a urgência dos pedidos.
Caso uma mulher em situação de risco procure a Justiça e o pedido chegue inicialmente a um juiz que não seja o responsável pelo processo, o magistrado deverá analisar a situação quando houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima.
A proteção poderá ser determinada e, posteriormente, o caso será encaminhado ao juízo competente.
O Supremo também preservou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados e agentes policiais em situações emergenciais, conforme entendimento anteriormente estabelecido pela própria Corte.
A preocupação é evitar que questões burocráticas ou conflitos de competência produzam um intervalo justamente no momento em que a vítima mais necessita de proteção.
Durante o julgamento, Fachin apresentou dados segundo os quais 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia em que são apresentados. Nos demais casos mencionados pelo ministro, a análise pode ocorrer em até dois dias.
Violência política de gênero entra no alcance da decisão
Um dos aspectos de maior repercussão política do julgamento foi a inclusão da violência política de gênero entre as situações que podem receber proteção.
A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que chamou atenção para as diferentes formas de violência física e simbólica utilizadas contra mulheres que participam da vida pública.
Nesse tipo de situação, a competência para analisar os casos será da Justiça Eleitoral.
A decisão ocorre justamente em 2026, ano de eleições gerais no Brasil, quando mulheres candidatas, parlamentares e outras figuras públicas estarão inseridas em um ambiente de intensa disputa política.
A violência política de gênero pode envolver ameaças, perseguições, constrangimentos e outras práticas destinadas a intimidar mulheres ou afastá-las de espaços de participação política.
Com o novo entendimento, não será necessário demonstrar que vítima e agressor mantêm algum tipo de relação doméstica ou afetiva para que a proteção seja considerada.
Cármen Lúcia critica misoginia e alerta para retrocessos
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a violência contra as mulheres deve ser compreendida a partir das relações de poder, e não necessariamente de relações de afeto.
Em uma das manifestações mais contundentes da sessão, a ministra declarou:
“A verdade é que nós temos uma sociedade misógina e nós estamos vivendo em um tempo de tentativa de retrocesso de direitos.”
Cármen Lúcia também destacou a necessidade de fortalecer as estruturas destinadas a combater a violência contra as mulheres e defendeu investimentos em educação voltada à convivência e à civilidade.
Para a ministra, feminicídios e outras formas de agressão não podem ser compreendidos simplesmente como consequências de relações sentimentais. O problema, segundo sua argumentação, está associado também às relações de poder existentes na sociedade.
Delegada classifica decisão como “espetacular”
A repercussão da decisão também chegou ao debate sobre segurança pública.
Em entrevista ao Jornal da Record News, a delegada e doutora em Direito e Políticas Públicas Eugênia Villa classificou a decisão do STF como “espetacular”.
Segundo ela, a ampliação significa que mulheres poderão buscar proteção contra diferentes manifestações da violência de gênero.
“Nós vamos estar protegidas da violência comunitária, da violência institucional, da violência política.”
A delegada avaliou que o novo entendimento representa uma mudança na própria forma de compreender a violência contra a mulher, que deixa de ser observada exclusivamente pelo prisma doméstico.
Ela também ressaltou que a decisão exigirá adaptação dos órgãos públicos.
“Todo o sistema de segurança pública e sistema de Justiça vão ter que se capacitarem nessa nova modelagem.”
Na avaliação de Eugênia Villa, a mudança não deverá ficar restrita às delegacias e aos órgãos especializados. Toda a rede de atendimento precisará estar preparada para receber pedidos de proteção.
Desafio agora será transformar decisão em proteção efetiva
A ampliação determinada pelo STF produz uma mudança jurídica relevante, mas também coloca um desafio operacional para as instituições responsáveis pelo atendimento às vítimas.
A expansão do conceito de violência protegida pela Lei Maria da Penha significa que delegacias, Ministério Público, Judiciário e demais integrantes da rede de proteção precisarão reconhecer situações de violência de gênero que podem ocorrer em ambientes muito diferentes daqueles tradicionalmente associados à legislação.
A questão ganha ainda mais importância diante do volume de casos.
Dados apresentados durante o julgamento, com base no Atlas da Violência 2026, apontam que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Embora 64% das ocorrências tenham ocorrido no ambiente doméstico, também foram registrados casos em espaços comunitários, institucionais e outros contextos.
Em 2025, segundo os dados mencionados no julgamento, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, uma média de aproximadamente 1.800 decisões por dia.
No mesmo período, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no país.
Lei Maria da Penha chega aos 20 anos com alcance ampliado
A decisão do Supremo ocorre no momento em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas de existência.
Criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação se tornou um dos principais instrumentos jurídicos brasileiros de proteção às vítimas.
Agora, ao ampliar sua aplicação para situações de violência baseada no gênero fora das relações domésticas, o STF estabelece uma interpretação que acompanha a dimensão pública do problema.
A mudança também coloca a violência política de gênero no centro do debate institucional em um ano eleitoral.
O ponto fundamental estabelecido pelo Supremo é que a proteção jurídica deve acompanhar a violência de gênero onde ela ocorrer, e não ficar limitada ao espaço doméstico ou à existência de uma relação afetiva entre vítima e agressor.
A decisão, tomada por unanimidade, deverá orientar julgamentos semelhantes e amplia o campo de atuação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.