
Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e exige negociação com sindicatos
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina o restabelecimento provisório dos vínculos de trabalhadores dispensados e impede novos cortes em massa sem participação sindical; medida ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial da varejista, que acumula R$ 17,3 bilhões em dívidas
A crise financeira do Grupo Casas Bahia ganhou uma nova frente nesta semana: a trabalhista. A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pela companhia entre 13 e 17 de agosto e determinou que os vínculos dos trabalhadores atingidos sejam restabelecidos. A decisão também impede a realização de novas dispensas coletivas sem negociação prévia com os sindicatos representantes da categoria.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após iniciativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou a forma como os desligamentos foram realizados e sustentou que não houve participação sindical prévia.
A controvérsia envolve um dos momentos mais delicados da história recente da varejista. O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial para tentar reorganizar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões, em meio a prejuízos elevados, dificuldades de financiamento e uma ampla reestruturação operacional.
Cerca de 1,9 mil trabalhadores atingidos
Segundo as informações apresentadas no processo, aproximadamente 1,9 mil funcionários foram dispensados no período questionado. Outras reportagens apontam que o plano de reestruturação chegou a envolver cerca de 3 mil demissões, dependendo do recorte considerado para os cortes anunciados pela companhia.
A empresa também anunciou o fechamento de 298 lojas, medida que representa uma redução significativa de sua estrutura física. O encerramento das unidades faz parte da tentativa de reduzir custos e concentrar a operação nas atividades consideradas mais rentáveis.
A decisão judicial, porém, não determina a reabertura das lojas fechadas. Também não significa que os empregados terão, necessariamente, de retornar fisicamente aos antigos estabelecimentos. A determinação é para que os vínculos jurídicos e econômicos sejam restabelecidos enquanto a liminar estiver vigente.
Na prática, a companhia poderá avaliar alternativas como a transferência dos trabalhadores para outras estruturas, desde que compatíveis, ou mantê-los temporariamente afastados, mas com remuneração preservada, conforme os termos da decisão.
Prazo para reintegrar trabalhadores
A Casas Bahia terá cinco dias após ser intimada para restabelecer os vínculos dos empregados abrangidos pela decisão, incluindo a reinclusão em folha de pagamento e a recuperação dos direitos e benefícios contratuais.
Os planos de saúde e outros benefícios assistenciais eventualmente cancelados em consequência das demissões deverão ser restabelecidos em prazo ainda mais curto: 48 horas, segundo a decisão divulgada.
A Justiça também estabeleceu penalidades para eventual descumprimento. A empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado. Para novas dispensas coletivas realizadas sem a participação sindical exigida, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
O ponto central: negociação antes da demissão em massa
O fundamento jurídico da decisão está relacionado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a dispensa em massa de trabalhadores deve ser precedida de negociação coletiva com os sindicatos.
É justamente esse ponto que transformou uma crise financeira empresarial em uma disputa trabalhista de grandes proporções.
Para as entidades sindicais, não basta comunicar os desligamentos depois que a decisão empresarial já foi tomada. Em uma demissão coletiva, a negociação deve ocorrer previamente, permitindo discutir alternativas, critérios de desligamento, benefícios, realocação de funcionários e outras medidas capazes de reduzir o impacto social da reestruturação.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, afirmou que a entidade iniciou diálogo com a empresa e, paralelamente, recorreu à Justiça por meio da confederação. Segundo ele, os trabalhadores também passaram a contar com um canal específico de atendimento diante da instabilidade provocada pelas demissões.
Recuperação judicial não significa liberdade para cortar empregos sem negociação
A decisão ocorre poucos dias depois de a Casas Bahia protocolar seu pedido de recuperação judicial.
A companhia busca reorganizar uma dívida de R$ 17,3 bilhões, em um processo que envolve diferentes empresas do grupo. Entre elas estão negócios relacionados às marcas Casas Bahia e Ponto Frio, além de outras companhias da estrutura empresarial.
A deterioração financeira foi atribuída pela companhia a uma combinação de fatores, incluindo juros elevados, restrição de crédito, aumento do custo financeiro, pressão sobre o consumo e dificuldades de capital de giro.
A empresa também apresentou um prejuízo líquido de aproximadamente R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, embora uma parcela expressiva desse resultado tenha sido influenciada por efeitos contábeis que não representam necessariamente saída imediata de caixa.
O cenário ajuda a explicar a dimensão da reestruturação. Mas, para a Justiça do Trabalho, dificuldades financeiras não eliminam automaticamente as obrigações relacionadas aos trabalhadores.
É aí que está o conflito central: de um lado, uma companhia tentando sobreviver e reduzir despesas; de outro, milhares de trabalhadores diante da possibilidade de perder o emprego e benefícios justamente durante uma recuperação judicial.
O que muda a partir da decisão
A liminar não impede definitivamente que a Casas Bahia faça ajustes em sua estrutura. Tampouco cria uma garantia permanente de emprego para os trabalhadores atingidos.
O que a Justiça estabeleceu é que eventuais futuras demissões coletivas deverão ser precedidas de negociação efetiva com as entidades sindicais.
Em outras palavras, a empresa continua podendo reestruturar sua operação, mas não poderá tratar uma dispensa em massa como uma decisão exclusivamente unilateral, segundo o entendimento aplicado na liminar.
A decisão ainda é provisória e pode ser contestada pela companhia. Portanto, o quadro jurídico poderá sofrer alterações à medida que o processo avance.
Uma crise que ultrapassa os números
O episódio expõe uma das contradições mais difíceis dos processos de recuperação empresarial: salvar a empresa pode exigir cortes profundos; ao mesmo tempo, esses cortes atingem justamente as pessoas que dependem da empresa para sobreviver.
No caso das Casas Bahia, a equação ficou ainda mais complexa porque a companhia precisa reduzir despesas, fechar unidades e reorganizar bilhões de reais em dívidas, enquanto sindicatos e trabalhadores exigem que o processo seja conduzido dentro das regras de negociação coletiva.
A decisão do TRT-10, portanto, não encerra a crise. Ela muda as regras do próximo capítulo.
Agora, qualquer nova rodada de demissões em massa terá de passar pelo diálogo com os sindicatos. E os trabalhadores que foram dispensados no período abrangido pela liminar deverão, provisoriamente, ter seus vínculos e benefícios restabelecidos.
A recuperação financeira da Casas Bahia continua sendo uma corrida contra o tempo. Mas a Justiça deixou claro que, nessa corrida, a preservação da empresa não pode ser tratada como autorização automática para ignorar o processo de negociação coletiva.