
STF arquiva notícia-crime contra Jair Bolsonaro sobre suposta interferência na CPI da Covid
Ministro Kassio Nunes Marques acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República e conclui que não há elementos para abertura de investigação por corrupção ativa ou advocacia administrativa. Decisão encerra ação apresentada por parlamentares do PSOL.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instalada pelo Senado Federal durante a pandemia.
A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não existirem indícios suficientes da prática dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa, apontados pelos autores da ação.
Ação foi apresentada por parlamentares do PSOL
A notícia-crime foi protocolada pelos então deputados federais David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, todos do PSOL à época.
Os parlamentares sustentavam que Bolsonaro teria buscado influenciar os rumos da CPI da Covid após o vazamento de uma conversa telefônica entre o então presidente da República e o senador Jorge Kajuru.
Na conversa, Bolsonaro defendia que a comissão parlamentar ampliasse o foco das investigações para incluir governadores e prefeitos, além das ações do governo federal durante a pandemia de Covid-19.
Conversa com Kajuru motivou a ação
O diálogo ocorreu no contexto da instalação da CPI da Pandemia, cuja criação foi determinada por decisão do então ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Na gravação divulgada à época, Bolsonaro afirmou que, caso a investigação permanecesse concentrada apenas no governo federal, integrantes de sua administração seriam convocados a depor e o relatório final da comissão seria, segundo suas palavras, um “relatório sacana”.
Durante a conversa, o então presidente também sugeriu que seria necessário pressionar o Supremo Tribunal Federal para que a Corte determinasse ao Senado a análise de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Com base nesse diálogo, os parlamentares do PSOL alegaram que Bolsonaro teria tentado influenciar um integrante do Poder Legislativo para alterar o alcance das investigações conduzidas pela CPI.
PGR não identificou prática criminosa
Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que os elementos apresentados não justificavam a abertura de investigação criminal.
Segundo o órgão, o conteúdo divulgado representava uma conversa de natureza privada e não demonstrava intenção criminosa.
Em sua manifestação, a PGR afirmou:
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado.”
Com esse entendimento, o procurador-geral requereu o arquivamento da notícia-crime.
Nunes Marques acolheu integralmente parecer da PGR
Ao decidir o caso, o ministro Kassio Nunes Marques acompanhou integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na decisão, o magistrado destacou que, pelo sistema acusatório previsto na Constituição, cabe exclusivamente ao Ministério Público avaliar a existência de elementos mínimos para a instauração de investigação criminal.
Segundo o ministro, não compete ao Judiciário substituir o juízo técnico da PGR quando o órgão entende que não há justa causa para prosseguimento do procedimento.
Em um dos principais trechos da decisão, Nunes Marques escreveu:
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário.”
Decisão encerra procedimento no STF
Com o arquivamento da notícia-crime, o procedimento é encerrado no Supremo Tribunal Federal, sem abertura de investigação criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em relação aos fatos apontados pelos parlamentares.
A decisão reforça o entendimento de que, na ausência de elementos mínimos indicados pela Procuradoria-Geral da República, não cabe ao STF determinar a continuidade da persecução penal, preservando a competência constitucional do Ministério Público para avaliar a existência de indícios suficientes para a instauração de investigações.