
STF torna réu deputado Gilvan da Federal por declarações em que desejou a morte de Lula
Primeira Turma do Supremo recebeu, por unanimidade, denúncia da PGR contra parlamentar do PL do Espírito Santo; ministros entenderam que as declarações, em tese, ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) em razão de declarações feitas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar é acusado de ter cometido injúria qualificada após afirmar, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em abril de 2025, que desejava a morte do presidente.
A decisão foi unânime entre os ministros que participaram do julgamento. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Cristiano Zanin não participou da votação porque se declarou impedido. Antes de integrar o STF, Zanin atuou como advogado de Lula.
Com o recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilvan passa a responder formalmente a uma ação penal. A decisão, porém, não representa uma condenação. O processo seguirá no Supremo, com a apresentação das manifestações da defesa e da acusação, produção e análise das provas e posterior julgamento do mérito.
Declarações foram feitas durante debate na Câmara
O episódio ocorreu em abril de 2025, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara. Os deputados discutiam um projeto relacionado à segurança pessoal do presidente da República.
Durante o debate, Gilvan fez uma série de ataques verbais contra Lula. O parlamentar afirmou que queria que o presidente morresse e que fosse para o “quinto dos infernos”. Também mencionou a possibilidade de Lula sofrer uma taquicardia e fez outras declarações ofensivas contra o chefe do Executivo.
“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos”, afirmou o deputado na ocasião.
Na sequência, Gilvan também disse que esperava que o presidente tivesse uma taquicardia e voltou a desejar sua morte. Durante o pronunciamento, chamou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”.
As declarações foram registradas e posteriormente reproduzidas nas redes sociais, ampliando a repercussão do episódio e levando o caso à esfera judicial.
Deputado alegou imunidade parlamentar
Após a repercussão das declarações, Gilvan apresentou sua defesa. O deputado argumentou que estava protegido pela imunidade parlamentar e sustentou que suas manifestações ocorreram durante o exercício do mandato.
O parlamentar também afirmou que havia sido provocado por integrantes da base do governo e que suas declarações ocorreram no contexto de uma discussão política.
A Constituição Federal assegura aos parlamentares imunidade material por suas opiniões, palavras e votos. A garantia existe para proteger o exercício independente do mandato e evitar que deputados e senadores sejam responsabilizados judicialmente simplesmente por manifestações relacionadas à atividade parlamentar.
A discussão no STF, portanto, envolveu justamente os limites dessa proteção constitucional.
Cármen Lúcia diz que imunidade não é blindagem
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Cármen Lúcia afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a importância da imunidade parlamentar, mas ressaltou que a garantia constitucional não pode ser interpretada como uma blindagem absoluta.
Para a ministra, as declarações atribuídas a Gilvan não configuraram, em uma análise inicial, uma crítica política relacionada ao projeto discutido na comissão ou uma fiscalização de atos do governo.
Na avaliação da relatora, os ataques foram direcionados diretamente à pessoa de Lula e, por isso, poderiam caracterizar ofensa pessoal desvinculada da finalidade institucional do mandato.
“As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa”, afirmou Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, as manifestações teriam sido dirigidas “à pessoa do ofendido” e configurariam, em tese, “ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”.
A relatora concluiu que, afastados os argumentos apresentados pela defesa, havia elementos suficientes para o recebimento da denúncia.
“Afastados os argumentos defensivos revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou.
STF não está condenando o deputado nesta etapa
O recebimento da denúncia representa uma etapa importante do processo, mas não significa que Gilvan tenha sido considerado culpado.
Nesta fase, o Supremo avaliou se estavam presentes os requisitos necessários para que a acusação apresentada pela PGR pudesse prosseguir como ação penal.
Com a decisão, o deputado passa à condição de réu e poderá exercer plenamente seu direito de defesa durante o processo.
Ao final da ação penal, os ministros deverão analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes para decidir se houve ou não a prática do crime atribuído ao parlamentar.
Zanin ficou fora do julgamento
O ministro Cristiano Zanin não participou da análise do caso. Ele se declarou impedido em razão de sua atuação anterior como advogado de Lula.
Dessa forma, a votação contou com Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os três acompanharam o entendimento pelo recebimento da denúncia.
O resultado foi considerado unânime entre os ministros participantes.
Debate reacende discussão sobre limites da imunidade
O caso volta a colocar no centro do debate jurídico e político os limites da imunidade parlamentar.
A prerrogativa constitucional foi criada para garantir que deputados e senadores tenham liberdade para fiscalizar governos, criticar autoridades e defender posições políticas sem medo de perseguição judicial decorrente do exercício do mandato.
Essa proteção, contudo, não significa, segundo o entendimento apresentado no julgamento, que toda manifestação realizada dentro do Congresso esteja automaticamente protegida.
A questão passa a ser saber se existe relação entre a fala e o exercício da função parlamentar.
No caso de Gilvan, a relatora entendeu que os ataques pessoais contra Lula se afastaram do debate sobre a proposta legislativa discutida na comissão e, por isso, não estariam necessariamente protegidos pela imunidade.
Processo terá continuidade no Supremo
Com a denúncia recebida, o processo continuará no STF. A defesa do deputado terá novas oportunidades de se manifestar, assim como a acusação poderá apresentar seus argumentos e elementos de prova.
O julgamento definitivo ocorrerá somente depois do desenvolvimento da ação penal.
Até lá, Gilvan da Federal permanece juridicamente como réu, mas não como condenado.
A decisão da Primeira Turma estabelece, portanto, uma distinção entre a liberdade de expressão política garantida aos parlamentares e manifestações que, segundo a acusação acolhida nesta fase pelo Supremo, podem ultrapassar os limites dessa proteção.
O caso também evidencia a tensão recorrente entre liberdade de expressão, imunidade parlamentar e responsabilização por declarações feitas no ambiente político. No entendimento prevalecente entre os ministros que julgaram o caso, o fato de a manifestação ter ocorrido dentro de uma comissão da Câmara não é suficiente, por si só, para impedir a análise criminal de declarações consideradas, em tese, desvinculadas do exercício institucional do mandato.