TJ-SP absolve Thiago Brennand em um dos processos por estupro e anula condenação de oito anos de prisão

TJ-SP absolve Thiago Brennand em um dos processos por estupro e anula condenação de oito anos de prisão

Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverte sentença de primeira instância por maioria de votos. Vítima recorre ao STJ, enquanto empresário permanece preso por outras condenações relacionadas a crimes contra mulheres.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um dos processos em que era acusado de estupro, revertendo a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância. A decisão, tomada por maioria de votos, representa a segunda reversão de uma condenação obtida pela defesa do empresário na Justiça paulista.

O caso envolve a estudante de Medicina Stefanie Cohen, que denunciou Brennand ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar na capital paulista, quando a jovem afirmou ter passado mal depois de consumir bebida alcoólica. Ela relatou acreditar ter sido dopada e sustentou que o empresário aproveitou seu estado de vulnerabilidade para levá-la a um quarto de hotel, onde teria ocorrido o estupro.

Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou Brennand a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além da pena, a sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à vítima. Na ocasião, o empresário foi absolvido de outras acusações relacionadas ao mesmo episódio, como a de gravação não autorizada.

A defesa recorreu da decisão sustentando que a relação sexual foi consensual e apontando supostas inconsistências no relato da denunciante. O Ministério Público também apresentou recurso, mas com objetivo oposto: buscava ampliar a condenação, incluir outros crimes apontados na denúncia e elevar a indenização para R$ 1 milhão.

Julgamento no Tribunal

No julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Criminal, o desembargador Tetsuzo Namba, relator do processo, votou pela manutenção da condenação. Para ele, o conjunto de provas produzido durante a ação era suficiente para confirmar a responsabilidade criminal do empresário.

Entretanto, o entendimento não prevaleceu. Os desembargadores Francisco Orlando, revisor do caso, e Alex Zilenovski, presidente do colegiado, divergiram do relator e votaram pela absolvição.

A maioria concluiu que existiam dúvidas relevantes sobre a dinâmica dos fatos narrados pela acusação. Segundo os magistrados vencedores, provas digitais e outros elementos apresentados pela defesa enfraqueceram a versão acusatória e impediram a formação de convicção segura acerca da ausência de consentimento.

Aplicando o princípio jurídico do in dubio pro reo — segundo o qual a dúvida deve beneficiar o acusado —, o colegiado decidiu absolver Brennand dessa acusação.

Vítima recorre ao Superior Tribunal de Justiça

A decisão provocou reação da estudante Stefanie Cohen, que divulgou nota afirmando ter recebido a absolvição com surpresa, mas reafirmando que continuará buscando responsabilização judicial.

Segundo ela, enfrentar processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual é uma jornada difícil, mas necessária para incentivar outras mulheres a denunciarem casos semelhantes.

“A justiça virá. Nunca precisei de mídia, tenho uma vida bem consolidada, só fiz o certo. E o certo pode doer… até que a verdade seja transformada em justiça”, declarou.

Os advogados da vítima protocolaram recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o acórdão do TJ-SP violou a legislação federal ao atribuir maior valor a provas digitais produzidas unilateralmente, sem cadeia de custódia adequada, em detrimento das provas produzidas sob contraditório durante o processo.

A defesa também sustenta que a decisão desrespeitou diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na chamada Lei Mariana Ferrer.

Defesa celebra absolvição

A defesa de Thiago Brennand foi conduzida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. Posteriormente, a advogada Karina Kufa Brennand — esposa do empresário e integrante de sua equipe jurídica — afirmou que a absolvição representa o reconhecimento da inocência do cliente nesse processo.

Segundo ela, a decisão reforça que acusações criminais devem ser sustentadas por provas consistentes e que a defesa permanece confiante de que os demais processos terão desfecho semelhante.

Empresário continua preso

Apesar da absolvição neste caso específico, Thiago Brennand permanece preso na Penitenciária II Álvaro de Carvalho, em Potim, no interior de São Paulo.

O empresário responde a diversos processos envolvendo acusações de estupro, agressão, lesão corporal, cárcere privado e outros crimes contra mulheres.

Entre as condenações que continuam válidas estão:

  • Estupro contra uma mulher norte-americana: pena de 10 anos e seis meses de prisão, restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2026;
  • Agressão contra a modelo Helena Gomes, ocorrida em uma academia de luxo em São Paulo, com condenação de um ano e oito meses de prisão;
  • Outro processo por estupro mediante violência física e grave ameaça, no qual foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão.

Além disso, Brennand responde a outros processos ainda em tramitação na Justiça.

Caso segue em discussão

Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha absolvido Thiago Brennand nesta ação específica, a decisão ainda não encerra definitivamente o processo. O recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça poderá resultar na manutenção da absolvição ou no restabelecimento da condenação anteriormente imposta.

Assim, o caso permanece em análise nas instâncias superiores, enquanto o empresário continua cumprindo penas decorrentes de outras condenações já confirmadas pela Justiça brasileira.

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