
TSE manda apagar posts de Gleisi, Boulos e aliados que ligavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado
Decisão da ministra Estela Aranha determina remoção de conteúdos em 24h e aponta desinformação eleitoral em publicações nas redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, que políticos e perfis ligados ao campo da esquerda removam publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao crime organizado e a investigações policiais sem vínculo formal comprovado.
A medida foi assinada pela ministra Estela Aranha após ação apresentada pelo Partido Liberal, que alegou divulgação de conteúdo considerado desinformativo em período de forte impacto político. O prazo para remoção é de 24 horas, sob pena de multa diária.
Quem foi atingido pela decisão
A liminar atinge nomes de destaque da política nacional, incluindo a presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o deputado Guilherme Boulos e o deputado Rogério Correia, além de administradores de páginas e perfis nas redes sociais.
Segundo a decisão, também devem remover conteúdos páginas como “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente” e outros perfis que teriam replicado o material considerado irregular.
Ao todo, oito publicações em plataformas como Instagram e Facebook foram citadas na decisão e devem ser retiradas imediatamente. A determinação inclui ainda a proibição de republicação de conteúdos semelhantes.
Justificativa do TSE: risco de desinformação eleitoral
Na decisão, a ministra afirmou que o senador Flávio Bolsonaro não aparece como investigado, indiciado ou denunciado na operação citada nas publicações, e que não há referência formal ao nome dele nos procedimentos oficiais.
Segundo o entendimento do tribunal, as postagens criavam uma “teia visual” que associava o parlamentar a organizações criminosas sem base documental, o que poderia induzir o eleitorado a uma percepção equivocada.
A magistrada também entendeu que os conteúdos ultrapassam os limites da crítica política e configuram possível propaganda eleitoral negativa antecipada, especialmente por circularem em grande volume e com alto alcance nas redes sociais.
Plataformas devem fornecer dados de perfis
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a empresa Meta Platforms forneça dados cadastrais e registros de acesso dos perfis envolvidos, para identificar os responsáveis pelas publicações.
Essas informações deverão ser tratadas sob sigilo e usadas na instrução do processo.
Contexto e próximos passos
A decisão liminar ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou derrubar a medida.
O caso ocorre em meio ao aumento da tensão política nas redes sociais, onde disputas entre governo e oposição têm gerado uma série de ações judiciais envolvendo conteúdos considerados enganosos ou ofensivos por diferentes lados do espectro político.