
TSE manda retirar vídeo de IA que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro
Ministro André Mendonça determina remoção de conteúdo considerado deepfake e afirma que montagem, apresentada como se fosse registro real, pode induzir o eleitor a erro; decisão também busca impedir a circulação do material em outras plataformas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, ao empresário Daniel Vorcaro. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e estabelece que o conteúdo seja removido no prazo de 24 horas após a intimação.
O episódio coloca novamente no centro da disputa eleitoral de 2026 um dos temas mais delicados da campanha: o uso de inteligência artificial para criar imagens e vídeos de pessoas reais em situações que nunca aconteceram.
Montagem apresentava situações fictícias
Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, o vídeo foi publicado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”, no Instagram. A produção utiliza imagens sintéticas de Flávio Bolsonaro em cenas fictícias envolvendo Daniel Vorcaro e elementos associados à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. Em determinados momentos, a montagem apresenta os personagens em situações que poderiam ser interpretadas pelo público como acontecimentos reais.
Para André Mendonça, o problema jurídico não está simplesmente na utilização de sátira ou crítica política. O ponto central é a possibilidade de a tecnologia produzir uma situação inexistente e fazê-la parecer verdadeira.
A decisão considera que o material possui características de deepfake, técnica capaz de utilizar inteligência artificial para fabricar ou alterar imagens, vídeos e áudios de maneira realista. O entendimento do ministro é de que conteúdos desse tipo exigem especial atenção durante o processo eleitoral porque podem ultrapassar o campo da opinião e interferir na formação da vontade do eleitor.
TSE diferencia crítica política de fato fabricado
A decisão ocorre em um contexto no qual as redes sociais se transformaram em um dos principais campos de batalha da eleição presidencial.
A legislação eleitoral protege a liberdade de expressão e permite críticas duras a candidatos e partidos. A Justiça Eleitoral, entretanto, pode intervir quando uma publicação apresenta como verdadeiro um acontecimento que não ocorreu, especialmente quando a manipulação tem potencial de alterar a percepção do eleitor.
Esse entendimento já havia aparecido em outro episódio envolvendo Flávio Bolsonaro e Vorcaro. Em junho, o TSE manteve a determinação para retirar uma imagem produzida por inteligência artificial que mostrava os dois juntos e era apresentada como uma suposta fotografia vazada de um encontro. Na ocasião, o plenário acompanhou André Mendonça por unanimidade.
Naquele caso, o ministro considerou particularmente relevante a expressão “foto vazada”, porque ela poderia levar o público a acreditar que a imagem correspondia a um registro autêntico.
O TSE entendeu que a montagem não se limitava a uma caricatura ou manifestação de opinião: apresentava um acontecimento inexistente com aparência de fato verdadeiro.
PL acionou a Justiça Eleitoral
No episódio anterior, a ação foi apresentada pelo Partido Liberal, legenda de Flávio Bolsonaro. O partido sustentou que a publicação ultrapassava os limites da crítica política e configurava propaganda eleitoral negativa antecipada.
Um laudo técnico apresentado pela legenda apontou probabilidade de 78% de a imagem ter sido produzida por inteligência artificial, segundo informações divulgadas à época. Mendonça determinou a remoção e proibiu a republicação ou o impulsionamento do conteúdo ou de material semelhante.
O caso atual segue a mesma discussão de fundo: até que ponto uma peça satírica produzida por IA continua protegida pela liberdade de expressão quando o espectador pode não perceber que aquilo é uma fabricação digital.
Meta terá de fornecer informações
Na decisão mais recente, a Meta, proprietária do Instagram, foi intimada a fornecer dados que possam identificar o responsável pelo perfil que publicou o vídeo.
A Justiça Eleitoral também determinou providências relacionadas a uma campanha de arrecadação associada ao canal. A plataforma Vakinha deverá fornecer informações sobre o responsável pela campanha e seu beneficiário. Além disso, a determinação impede a republicação do vídeo em outras plataformas.
A apuração sobre uma eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada ainda deverá ser analisada posteriormente. A decisão que determinou a retirada do vídeo ainda será submetida ao plenário do TSE.
Vorcaro e o impacto político sobre Flávio
A controvérsia envolvendo a inteligência artificial ocorre paralelamente a uma disputa política real envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.
O nome do empresário passou a ocupar espaço importante no debate eleitoral depois da divulgação de um áudio no qual Flávio pede recursos a Vorcaro para financiar o filme “Dark Horse”, produção sobre a trajetória de Jair Bolsonaro. O episódio tornou-se um dos pontos de pressão sobre a campanha do senador.
Segundo informações publicadas em maio, a gravação divulgada pelo The Intercept Brasil registra Flávio cobrando dinheiro do então banqueiro para o projeto cinematográfico.
Flávio, por sua vez, tem afirmado que o caso está encerrado e sustentado que a prestação de contas relacionada ao filme foi realizada de forma regular. Nesta quinta-feira (20), durante agenda de campanha em São Paulo, o senador voltou a falar sobre o assunto e afirmou que quem deveria prestar explicações seriam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
A discussão envolvendo o filme, portanto, existe no mundo real. O que a Justiça Eleitoral passou a separar de maneira mais rigorosa é a utilização de tecnologia para fabricar novas imagens ou situações inexistentes e apresentá-las ao eleitor como se fossem acontecimentos documentados.
A fronteira entre sátira e desinformação
O caso expõe um desafio que deverá acompanhar toda a eleição de 2026: a velocidade com que a inteligência artificial permite fabricar conteúdos capazes de parecer registros jornalísticos.
Uma fotografia falsa pode ser produzida em poucos minutos. Um vídeo pode colocar políticos em reuniões que nunca aconteceram, criar declarações inexistentes ou reproduzir rostos e vozes de pessoas reais.
O problema aumenta quando o conteúdo é publicado sem identificação clara de que foi produzido artificialmente.
Foi justamente essa preocupação que levou Mendonça a considerar que o material ultrapassava os limites de uma simples manifestação satírica. Para o ministro, a aparência de realidade é determinante para avaliar o potencial de dano eleitoral.
Uma eleição marcada pela guerra digital
A decisão do TSE surge em uma campanha na qual PT e PL vêm utilizando intensamente as redes sociais para atingir os adversários.
Levantamentos recentes mostram que os partidos ampliaram o impulsionamento de conteúdos políticos nas plataformas digitais. O PL, por exemplo, destinou centenas de milhares de reais a anúncios voltados a desgastar Lula, enquanto o PT investiu milhões de reais na promoção de ações do governo.
Nesse ambiente, a disputa deixa de ser apenas pela criação de uma mensagem politicamente eficiente. Passa também a envolver a autenticidade daquilo que chega ao eleitor.
O caso Flávio Bolsonaro–Vorcaro tornou-se, assim, um dos exemplos mais emblemáticos dessa nova fronteira. Há fatos e controvérsias reais envolvendo os personagens, mas a Justiça Eleitoral está deixando claro que isso não autoriza a fabricação de acontecimentos inexistentes para reforçar uma narrativa política.
O desafio do TSE será encontrar o equilíbrio entre dois princípios igualmente importantes: preservar a liberdade de crítica durante uma eleição e impedir que a inteligência artificial transforme uma ficção digital em um suposto fato jornalístico.
A decisão de André Mendonça sinaliza que, na campanha de 2026, o argumento de que determinado conteúdo é apenas “sátira” não será suficiente, por si só, para afastar a atuação da Justiça Eleitoral quando uma montagem puder ser confundida com realidade.