
TSE manda retirar vídeos de Lula com pedidos de voto feitos antes do período permitido
Decisão do ministro André Mendonça determina remoção de trechos da convenção do PT na Bahia; julgamento reabre debate sobre os limites entre discurso partidário e propaganda eleitoral antecipada
A largada oficial da campanha eleitoral de 2026 trouxe um revés jurídico para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que Lula, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues (PT) e o próprio Partido dos Trabalhadores retirem das redes sociais trechos de vídeos nos quais o presidente fez pedidos explícitos de voto durante uma convenção partidária realizada em Salvador, em 1º de agosto.
A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto provisório, após uma representação apresentada pelo Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. A ordem não determinou a retirada integral dos vídeos da convenção, mas apenas dos segmentos considerados irregulares.
O caso coloca Lula diante de uma situação particularmente simbólica: justamente quando a campanha eleitoral oficial começa, a Justiça Eleitoral determina que sejam retirados registros de uma manifestação eleitoral feita semanas antes da data permitida para pedidos explícitos de voto.
O episódio aconteceu em Salvador
A convenção do PT ocorreu no Parque de Exposições de Salvador, em 1º de agosto, e teve como objetivo oficializar as candidaturas do partido na Bahia, incluindo Jerônimo Rodrigues para a disputa pelo governo estadual.
Também foram referendados os nomes do senador Jaques Wagner e do ex-ministro Rui Costa para o Senado.
Lula participou do evento como presidente da República e pré-candidato à reeleição. No discurso, porém, ultrapassou, segundo a decisão de Mendonça, os limites de uma simples manifestação partidária e passou a pedir diretamente votos para si e para aliados.
Em um dos trechos reproduzidos na representação, Lula disse:
“Depois de falar do Jerônimo, depois de falar do Wagner, dos deputados de vocês, lembrem-se que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República.”
Em outro momento, foi ainda mais explícito:
“Me elejam pela quarta vez para a gente poder fazer esse país definitivamente dar certo.”
O presidente também pediu apoio para Wagner e Rui Costa na disputa pelo Senado.
“Eu preciso de dois votos. Nesse galego e nesse companheiro aqui.”
Essas declarações estão no centro da decisão judicial.
A questão da data
O ponto fundamental da discussão está no calendário eleitoral.
A legislação permite a realização de convenções partidárias e a apresentação de candidaturas antes do início oficial da campanha. O que não é permitido, nesse período, é transformar esses eventos em atos de propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto.
Segundo a legislação eleitoral aplicada ao pleito de 2026, candidatos passaram a poder pedir votos explicitamente a partir de 16 de agosto. O discurso de Lula ocorreu em 1º de agosto, 15 dias antes.
É justamente essa diferença temporal que sustenta a representação do Novo.
O TSE mantém entendimento de que a realização de convenções partidárias não cria uma exceção para pedidos explícitos de voto. A jurisprudência da Corte também considera que não é indispensável utilizar literalmente palavras como “vote” ou “eleja”: expressões semanticamente equivalentes podem caracterizar pedido eleitoral antecipado.
Mendonça: não foi apenas discurso político
Em sua decisão, André Mendonça fez uma distinção importante.
Segundo o ministro, as manifestações de Lula não se limitaram à apresentação de sua candidatura, à defesa de realizações administrativas ou à exaltação de características pessoais.
Foram, na avaliação judicial, “comandos eleitorais diretos”.
Essa definição é central para compreender por que os vídeos foram alvo de remoção.
Em outras palavras, a discussão não envolve simplesmente o direito de Lula falar em um evento do próprio partido.
O ponto analisado pelo tribunal foi o conteúdo específico da fala e o momento em que ela foi divulgada.
A representação do Novo
O Partido Novo pediu inicialmente uma providência mais abrangente: a retirada de todo o conteúdo da convenção que havia sido publicado nas plataformas digitais pelos envolvidos.
Mendonça, contudo, adotou uma posição mais restrita.
O ministro entendeu que não seria proporcional retirar integralmente registros de uma convenção que durou mais de três horas, já que apenas determinados trechos poderiam configurar infração.
A decisão, portanto, procura separar o que seria conteúdo partidário legítimo daquilo que, na avaliação preliminar do magistrado, ultrapassou o limite legal.
Essa é uma diferença relevante.
O TSE não determinou que a convenção desaparecesse da internet.
Determinou a retirada dos trechos específicos considerados irregulares.
Quem terá de retirar o conteúdo
A decisão alcança:
- Luiz Inácio Lula da Silva;
- Jerônimo Rodrigues;
- Partido dos Trabalhadores;
- além dos demais representados que tenham reproduzido os trechos considerados irregulares.
Segundo a determinação, os responsáveis têm 24 horas para editar ou retirar os vídeos dos canais próprios.
Caso a edição parcial não seja tecnicamente possível, o vídeo deverá ser retirado integralmente daquele canal.
A determinação também alcança conteúdos reproduzidos por candidatos envolvidos na ação.
O papel do YouTube
A decisão também envolve a Google Brasil/YouTube.
A plataforma foi intimada a agir diretamente em relação ao conteúdo publicado pelo canal Salvador TV, ainda que o canal não integre formalmente o polo passivo da ação.
A medida demonstra como a Justiça Eleitoral passou a tratar as plataformas digitais como peças fundamentais na execução de ordens relacionadas à propaganda eleitoral.
Não basta mais apenas determinar a candidatos que parem de divulgar determinado conteúdo.
A depender do caso, as plataformas também podem ser acionadas para impedir a continuidade da circulação do material.
O TSE e o limite da propaganda antecipada
A decisão se insere em uma jurisprudência mais ampla do Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda eleitoral antecipada.
O próprio TSE registra que o debate político e a manifestação de candidatos e partidos são protegidos, mas que a legislação estabelece limites para determinadas formas de propaganda antes do período autorizado.
Em documentos recentes relacionados às eleições de 2026, a Corte reafirma a necessidade de equilibrar liberdade de expressão e integridade do processo eleitoral. O entendimento inclui a preocupação de evitar interferência excessiva da Justiça Eleitoral no debate público, mas preserva a possibilidade de medidas cautelares quando houver infração eleitoral concreta.
É essa fronteira que está sendo testada no caso de Lula.
O relógio eleitoral
Há uma ironia particular no episódio.
No dia 1º de agosto, Lula ainda era pré-candidato e estava submetido às restrições do período pré-eleitoral.
No dia 16 de agosto, a campanha passou oficialmente a permitir pedidos explícitos de voto.
E no dia 18 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de registros daquele discurso anterior.
O calendário, nesse caso, transformou-se quase em personagem da história.
A mesma frase que poderia ser perfeitamente compatível com um ato eleitoral depois de 16 de agosto foi considerada irregular quando pronunciada em 1º de agosto.
A diferença está na data.
O discurso político e o discurso eleitoral
O episódio mostra também como pode ser tênue a fronteira entre discurso partidário e propaganda.
Lula poderia participar da convenção.
Poderia defender o partido.
Poderia falar das realizações do governo.
Poderia apresentar seus argumentos políticos.
Poderia exaltar sua trajetória.
O problema identificado pelo TSE foi outro: pedir diretamente que o público lhe desse um voto antes da abertura oficial da campanha.
A distinção parece pequena em uma fala de palanque, mas tem enorme importância jurídica.
Lula e a corrida pelo quarto mandato
O episódio ocorre em meio à preparação de Lula para disputar novamente a Presidência da República.
O petista lançou oficialmente sua campanha no dia 16 de agosto, em São Bernardo do Campo, cidade que marcou sua trajetória sindical e política.
Naquele evento, Lula retomou os principais eixos de sua campanha: segurança pública, educação, soberania nacional, indústria e combate ao crime organizado.
Também afirmou buscar um quarto mandato e fez duras críticas à direita.
A decisão de André Mendonça, portanto, ocorre no exato momento em que o discurso presidencial ganha oficialmente formato eleitoral.
Jerônimo, Wagner e Rui Costa também aparecem no caso
O episódio não envolve apenas Lula.
Jerônimo Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia, foi citado nos pedidos de voto feitos pelo presidente.
O governador também está entre os responsáveis por remover trechos reproduzidos em seus canais.
Jaques Wagner, senador e candidato à reeleição para o Senado, foi outro nome citado diretamente.
Rui Costa, ex-governador da Bahia e ex-ministro da Casa Civil de Lula, também foi apresentado por Lula como candidato que precisava dos votos dos eleitores baianos.
A decisão, portanto, tem efeitos sobre uma parcela importante da estrutura eleitoral do PT na Bahia.
Um freio jurídico no início da campanha
Politicamente, a decisão tem uma dimensão que vai além dos vídeos.
Ela funciona como um lembrete de que a campanha eleitoral de 2026 não está fora das regras simplesmente porque os candidatos disputam atenção diariamente nas redes sociais.
O calendário continua valendo.
Convenções continuam submetidas às normas eleitorais.
E discursos feitos meses ou semanas antes da abertura oficial podem ser questionados posteriormente.
No caso de Lula, a Justiça Eleitoral entendeu que houve elementos suficientes para determinar a retirada das falas específicas.
Não se trata de proibir Lula de fazer campanha
Também é importante separar as coisas.
A decisão não impede Lula de pedir votos agora.
A campanha eleitoral está oficialmente aberta desde 16 de agosto, e os candidatos já podem solicitar apoio eleitoral dentro das regras estabelecidas para o período.
O alvo da decisão é o conteúdo produzido antes dessa data.
Da mesma forma, a liminar é uma decisão provisória e pode ser questionada pelas partes dentro do processo.
A disputa que vai muito além de um vídeo
Em eleições digitais, um discurso não desaparece quando o palanque termina.
Ele é gravado.
Recortado.
Compartilhado.
Repostado.
Transformado em meme.
Comentado por adversários.
E, eventualmente, levado à Justiça.
Foi exatamente o que aconteceu com o discurso de Lula em Salvador.
A convenção terminou no dia 1º de agosto.
Mas as frases continuaram circulando.
A representação do Novo levou o episódio ao TSE.
E, agora, a Justiça Eleitoral determinou que os trechos considerados irregulares sejam removidos.
Entre a campanha e a regra
O caso revela uma característica cada vez mais presente nas eleições brasileiras: o discurso político não acontece mais apenas durante o período oficial de campanha.
Candidatos passam meses construindo imagem, apresentando propostas e falando com seus eleitores.
A legislação, porém, continua estabelecendo uma data a partir da qual o pedido explícito de voto é permitido.
É justamente nesse espaço entre a política permanente e a propaganda eleitoral regulamentada que surgem as disputas.
No caso de Lula, André Mendonça entendeu que o presidente atravessou essa linha em Salvador.
Agora, caberá ao processo eleitoral seguir seu curso, enquanto os trechos são retirados das plataformas.
E a eleição de 2026 mostra, desde seus primeiros dias oficiais, que a disputa não será travada apenas nos palanques e nas urnas.
Será também travada nos arquivos digitais, nas redes sociais e, cada vez mais, dentro dos tribunais.
Esta matéria é uma síntese jornalística baseada nas informações fornecidas e em documentos e materiais públicos consultados. Ela não constitui comparação, avaliação ou recomendação entre candidatos, partidos ou projetos políticos.