
Amizade de décadas com Alexandre de Moraes e indicação de Lula colocam ministro que suspendeu campanha de Deltan no centro da controvérsia
Floriano de Azevedo Marques, relator do caso de Deltan Dallagnol no TSE, reconheceu publicamente amizade de cerca de 40 anos com Alexandre de Moraes; ministro foi nomeado por Lula para a Corte Eleitoral e sua escolha já foi apontada como tendo recebido influência de Moraes
A disputa judicial envolvendo a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná ganhou uma dimensão institucional que ultrapassa a discussão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
No centro da controvérsia está o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por decisões que restringiram a campanha de Deltan e, posteriormente, por decisão monocrática que indeferiu sua candidatura na véspera da eleição.
O nome de Floriano passou a ser questionado publicamente por causa de sua relação pessoal de longa data com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
E não se trata apenas de uma afirmação feita por adversários políticos.
O próprio Floriano já declarou publicamente que é amigo de Moraes há aproximadamente 40 anos. Os dois estudaram juntos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e construíram posteriormente trajetórias acadêmicas e jurídicas que permaneceram próximas.
Essa relação ganhou ainda mais relevância porque Floriano foi o ministro que, em setembro, determinou a suspensão dos atos de campanha de Deltan e, posteriormente, no dia 3 de outubro, indeferiu sua candidatura ao Senado.
Floriano e Moraes: uma amizade que remonta à faculdade
O vínculo entre os dois ministros é antigo.
Segundo informações publicadas pelo Poder360, Floriano afirmou, em evento público, ser amigo de Alexandre de Moraes há cerca de quatro décadas. A relação começou ainda no período universitário.
O fato de dois integrantes da cúpula da Justiça brasileira terem uma amizade tão antiga, por si só, não demonstra irregularidade nem prova que uma decisão judicial tenha sido tomada para beneficiar ou prejudicar determinada pessoa.
Mas a relação se tornou relevante no caso Deltan porque o candidato questionou justamente a atuação de Floriano em um momento de forte confronto político e institucional envolvendo Moraes.
Deltan afirmou que sua suspensão ocorreu na mesma semana em que apresentou a outros candidatos um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes.
Em declaração pública, o ex-procurador também afirmou que Floriano teria chegado ao TSE com apoio de Moraes e que o nome do jurista teria sido anunciado publicamente pelo próprio ministro do Supremo antes da confirmação oficial pelo presidente Lula. Essas afirmações foram apresentadas por Deltan como parte de sua contestação à decisão.
A indicação de Lula
Há, por outro lado, um fato oficial que não está em disputa: Floriano de Azevedo Marques foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para integrar o TSE na classe dos juristas.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral registra que Floriano foi reconduzido ao cargo de ministro efetivo em 2025 por nomeação presidencial, após ter sido escolhido a partir de uma lista tríplice encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, a sequência institucional é clara:
Floriano foi escolhido em lista tríplice pelo STF e nomeado por Lula para o Tribunal Superior Eleitoral.
Já a alegação de que sua escolha ocorreu especificamente “a pedido de Alexandre de Moraes” deve ser apresentada como alegação sobre a influência de Moraes na indicação, e não como fato comprovado de que Lula tenha recebido uma ordem ou pedido formal do ministro do Supremo.
Essa distinção é importante.
Uma crítica forte não precisa transformar uma alegação em fato.
O caso Deltan torna a relação ainda mais sensível
A controvérsia ganhou força porque Floriano foi justamente o ministro que determinou a suspensão da campanha de Deltan em setembro.
A decisão foi tomada depois de recurso apresentado por partidos que incluíam o Partido dos Trabalhadores (PT) e integrantes da Federação Brasil da Esperança.
O ministro proibiu Deltan de realizar atos de campanha, utilizar propaganda eleitoral gratuita e movimentar recursos públicos destinados à campanha até o julgamento definitivo do registro.
O TRE do Paraná havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3.
Floriano, porém, considerou que a decisão regional contrariava entendimento anteriormente firmado pelo TSE sobre a situação eleitoral de Deltan.
A controvérsia estava relacionada à exoneração de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021, quando havia procedimentos disciplinares em andamento.
Em 2023, o TSE havia cassado o mandato de Deltan como deputado federal justamente com base no entendimento de que sua exoneração havia ocorrido de maneira antecipada, antes da conclusão dos procedimentos disciplinares, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR, ao analisar a candidatura de 2026, considerou relevantes os fatos posteriores, especialmente o arquivamento dos procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público.
Floriano discordou dessa interpretação e afirmou que não havia fato novo suficiente para afastar o entendimento anterior do TSE.
A decisão tomada na véspera da eleição
O episódio chegou ao ponto máximo no sábado, 3 de outubro.
Floriano de Azevedo Marques indeferiu a candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos atribuídos a ele fossem considerados nulos.
A decisão foi tomada menos de 24 horas antes da votação.
O ministro entendeu que Deltan havia violado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal em 2021 enquanto enfrentava procedimentos disciplinares.
A decisão contrariou o entendimento anterior do TRE-PR e retirou, naquele momento, Deltan da disputa.
A medida, entretanto, não permaneceu de pé.
No domingo, dia da votação, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano e determinou que a candidatura permanecesse como “deferida com recurso”, com os votos sendo processados até que o plenário analise definitivamente o caso.
Essa reviravolta tornou a sequência de decisões ainda mais extraordinária.
Um ministro retira o candidato.
Outro ministro, no dia da eleição, suspende a decisão e preserva os votos.
A questão da colegialidade
É justamente nesse ponto que a atuação de Floriano merece ser examinada criticamente.
A questão não é afirmar que o ministro tenha agido para favorecer determinado candidato.
Não há prova disso.
A questão é saber se uma decisão individual com potencial para modificar completamente uma eleição deveria produzir efeitos tão amplos na véspera da votação, antes de uma análise colegiada definitiva.
O presidente do TSE, ao suspender a decisão, recolocou exatamente esse problema no centro da discussão.
A decisão de Nunes Marques impediu que os votos fossem simplesmente anulados antes do julgamento definitivo.
O contraste com o caso Anthony Garotinho
Outro ponto levantado pelos críticos de Floriano envolve o caso do ex-governador Anthony Garotinho.
Semanas antes de restringir a campanha de Deltan, Floriano havia concedido uma liminar permitindo que Garotinho retomasse atos de campanha e tivesse acesso a recursos públicos, apesar de uma decisão regional que havia barrado sua candidatura.
Naquele caso, segundo as reportagens, o ministro considerou existir controvérsia jurídica relevante e avaliou que impedir antecipadamente a campanha poderia produzir danos irreparáveis antes da decisão final.
No caso de Deltan, a postura foi diferente.
O contraste alimentou críticas da defesa e de apoiadores do candidato, que passaram a questionar se os critérios aplicados pelo ministro foram uniformes nos dois casos.
Essa comparação, contudo, também precisa ser analisada à luz das diferenças jurídicas existentes entre os processos.
A acusação de proximidade não prova parcialidade
A amizade entre Floriano e Moraes é um fato documentado.
A indicação de Floriano por Lula também é um fato oficial.
A alegação de influência de Moraes sobre a escolha de Floriano foi apresentada publicamente por Deltan e reproduzida por veículos de imprensa.
Mas existe uma diferença fundamental entre esses três elementos e uma acusação de parcialidade.
Amizade não é prova de decisão combinada.
Indicação presidencial não é prova de submissão política.
Proximidade institucional não é, sozinha, prova de impedimento ou suspeição.
Para que uma acusação de atuação parcial seja sustentada juridicamente, seria necessário demonstrar um vínculo relevante com o processo ou uma circunstância concreta capaz de comprometer a imparcialidade do julgador.
Por isso, a questão que permanece legítima é outra: diante da amizade pública e de longa data entre Floriano e Moraes, e diante do contexto político em que Deltan vinha fazendo críticas e pedidos contra Moraes, a Justiça Eleitoral deveria ter enfrentado de maneira especialmente transparente qualquer questionamento sobre eventual suspeição?
Essa é uma questão institucional que merece ser debatida.
O episódio envolvendo Deltan e o pedido de impeachment de Moraes
Deltan sustentou que existe uma coincidência temporal relevante.
Segundo o candidato, a decisão de Floriano contra sua campanha ocorreu na mesma semana em que ele havia apresentado a candidatos de todo o país um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes.
Essa é uma alegação de Deltan, e não uma conclusão comprovada de que a decisão judicial tenha sido uma retaliação.
Ainda assim, o contexto explica por que a relação entre os dois ministros passou a ser tão explorada politicamente.
Deltan não estava apenas contestando uma decisão eleitoral.
Ele estava questionando a atuação de um ministro que, segundo sua própria declaração, era amigo de longa data de Alexandre de Moraes.
Um problema maior: confiança na Justiça Eleitoral
A discussão vai além da candidatura de Deltan.
A Justiça Eleitoral precisa não apenas decidir corretamente, mas também preservar a confiança pública em suas decisões.
Quando um candidato tem sua campanha suspensa por decisão monocrática, depois obtém uma decisão regional favorável, posteriormente tem a candidatura novamente barrada por outro ato individual e, finalmente, tem essa decisão suspensa pelo presidente do TSE no próprio dia da eleição, o resultado é uma enorme instabilidade jurídica.
Isso não significa que Deltan necessariamente tenha razão no mérito.
Significa que o procedimento e a previsibilidade das decisões também importam.
A eleição pertence ao eleitor.
E o eleitor precisa ter segurança de que as regras aplicadas aos candidatos serão conhecidas com antecedência e serão aplicadas de maneira coerente.
O que está comprovado e o que continua sendo alegação
Os principais fatos documentados são:
- Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes são amigos há décadas, segundo declaração pública do próprio Floriano;
- os dois estudaram juntos e mantiveram vínculos acadêmicos e profissionais ao longo dos anos;
- Floriano foi nomeado por Lula para o TSE, a partir de lista tríplice encaminhada pelo STF;
- Floriano suspendeu a campanha de Deltan em setembro;
- posteriormente, em 3 de outubro, indeferiu monocraticamente a candidatura de Deltan e determinou a nulidade dos votos;
- no dia da eleição, Nunes Marques suspendeu essa última decisão e preservou o processamento dos votos.
Já a afirmação de que Moraes pediu pessoalmente a Lula que nomeasse Floriano é uma alegação atribuída por Deltan e reproduzida por veículos de imprensa. Não deve ser apresentada como fato comprovado sem documentação adicional.
A pergunta que fica
A questão central agora não é apenas se Deltan pode ou não disputar o Senado.
É também saber se a Justiça Eleitoral está conseguindo demonstrar ao cidadão que decisões dessa magnitude são tomadas com critérios objetivos, previsíveis e independentes de relações pessoais ou políticas.
Floriano de Azevedo Marques tem o direito de exercer sua função jurisdicional e de decidir conforme sua interpretação da legislação.
Alexandre de Moraes tem o direito de manter amizades pessoais construídas ao longo de décadas.
Lula tem a prerrogativa constitucional de nomear ministros do TSE na classe dos juristas, observados os procedimentos previstos.
Mas, justamente porque todos esses elementos envolvem pessoas que ocupam posições de enorme poder institucional, a transparência precisa ser ainda maior.
No caso Deltan, a sequência dos acontecimentos colocou essa discussão no centro da eleição paranaense.
E a decisão posterior de Nunes Marques mostrou que a palavra final ainda não havia sido dada.
A candidatura de Deltan permanece submetida ao julgamento definitivo da Justiça Eleitoral.
O que não pode permanecer sem resposta é a necessidade de garantir que, em uma democracia, relações pessoais, indicações políticas e decisões judiciais sejam claramente distinguidas — e que o eleitor tenha plena confiança de que seu voto não será submetido a mudanças de última hora sem a devida fundamentação e apreciação colegiada.