TSE veta Deltan Dallagnol na véspera da eleição, anula votos e abre caminho para Gleisi Hoffmann no Paraná

TSE veta Deltan Dallagnol na véspera da eleição, anula votos e abre caminho para Gleisi Hoffmann no Paraná

Decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques retirou Deltan da disputa pelo Senado poucas horas antes da votação, determinou a nulidade dos votos e provocou forte impacto na corrida eleitoral; medida foi posteriormente suspensa por Nunes Marques, que recolocou a candidatura sob análise do plenário

A disputa pelo Senado no Paraná entrou em uma das horas mais turbulentas das eleições de 2026 depois que o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite de sábado (3), indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol, do Partido Novo, e determinar que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.

A decisão foi tomada aproximadamente 12 horas antes do início da votação e atingiu diretamente uma das candidaturas que apareciam entre as primeiras colocadas nas pesquisas para as duas vagas de senador em disputa no Paraná.

O episódio provocou uma consequência política evidente: com a retirada de Deltan e a anulação de seus votos, os demais candidatos passaram a disputar uma eleição sem a presença, na prática, de um concorrente que vinha apresentando desempenho competitivo.

Entre os beneficiados pelo novo cenário estaria a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, que concorria a uma das duas vagas do Senado pelo Paraná.

Mas existe um detalhe decisivo: a decisão que retirou Deltan da disputa foi posteriormente suspensa pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Na manhã deste domingo (4), Nunes Marques determinou que a candidatura voltasse à condição de “deferido com recurso” e que os votos fossem processados até que o plenário do TSE examine definitivamente o caso.

Ou seja: a tentativa de retirar Deltan da disputa na véspera da eleição não produziu o efeito definitivo pretendido pelo ministro Floriano.

A decisão que mudou a eleição na véspera

Na decisão de sábado, Floriano de Azevedo Marques acolheu recurso apresentado por partidos que contestavam a candidatura de Deltan e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o ex-procurador a concorrer ao Senado.

O ministro sustentou que Deltan teria deixado o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando ainda existiam 15 procedimentos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o entendimento adotado pelo TSE anteriormente, a exoneração teria ocorrido com o objetivo de impedir que esses procedimentos pudessem resultar em uma eventual demissão e, consequentemente, produzir efeitos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

Floriano entendeu que não havia surgido fato novo capaz de modificar a conclusão anteriormente adotada pelo TSE.

Para o ministro, os procedimentos existentes na época da exoneração eram suficientes para caracterizar um risco disciplinar concreto e juridicamente relevante. Na visão apresentada na decisão, a saída do Ministério Público teria impedido que os processos avançassem normalmente.

A defesa de Deltan, por outro lado, argumenta que houve fatos posteriores relevantes, principalmente porque os procedimentos disciplinares acabaram arquivados no CNMP. A tese defensiva é que esse desfecho deveria ser considerado na análise da situação eleitoral do ex-procurador.

TRE do Paraná havia autorizado a candidatura

O ponto mais importante da controvérsia é que Deltan não estava concorrendo escondido da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia analisado o registro e concluído, por maioria, que ele poderia disputar o Senado.

A Corte regional entendeu que não havia elementos suficientes para concluir que Deltan havia pedido exoneração do Ministério Público especificamente para escapar de uma eventual inelegibilidade.

Foi essa decisão que acabou sendo modificada pelo ministro Floriano.

O relator classificou o entendimento do TRE-PR como um “overruling impróprio” e afirmou que a Corte regional teria contrariado uma interpretação anteriormente estabelecida pelo próprio TSE. Também chamou a decisão regional de “heterodoxa” e afirmou que ela assumiria contornos de “teratologia”.

É justamente aí que surge uma das principais questões jurídicas e políticas do episódio.

Até que ponto uma decisão individual, tomada na noite anterior à eleição, deveria poder alterar completamente o cenário de uma eleição que já estava preparada, com urnas prontas e candidatos oficialmente apresentados aos eleitores?

Essa pergunta se tornou ainda mais importante porque o presidente do TSE acabou respondendo negativamente à possibilidade de a decisão produzir imediatamente todos aqueles efeitos.

Nunes Marques interrompe a decisão e recoloca Deltan nas urnas

Na manhã deste domingo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano.

Nunes Marques determinou que Deltan permanecesse com o registro “deferido com recurso” e que os votos recebidos por ele fossem processados.

O presidente do TSE afirmou que o poder de decisão individual é excepcional e que a regra dentro de um tribunal é a atuação colegiada. Para Nunes Marques, Floriano teria antecipado efeitos que deveriam ser submetidos ao plenário da Corte.

O argumento ganha peso pelo momento em que a decisão anterior foi tomada.

As urnas já estavam preparadas.

O nome e o número de Deltan continuavam disponíveis para o eleitor.

E a decisão que determinava a nulidade dos votos foi assinada poucas horas antes da abertura da votação.

Nunes Marques considerou que não havia tempo razoável para que o eleitorado paranaense fosse informado de uma mudança tão profunda na situação jurídica de um candidato que continuava aparecendo na urna eletrônica.

Assim, a decisão do presidente do TSE recolocou Deltan no jogo eleitoral — pelo menos provisoriamente.

E Gleisi Hoffmann?

É justamente aqui que aparece o componente político mais sensível de toda a história.

Antes da suspensão determinada por Nunes Marques, a decisão de Floriano retirava da disputa um candidato competitivo e anulava seus votos.

E isso poderia alterar significativamente a distribuição das duas vagas do Paraná.

Uma pesquisa Quaest divulgada em 3 de outubro, realizada nos dias 2 e 3, mostrava Filipe Barros com 25% dos votos válidos, Alexandre Curi com 21%, Deltan Dallagnol também com 21% e Gleisi Hoffmann com 15%. A margem de erro era de dois pontos percentuais.

Outra pesquisa, do Real Time Big Data, realizada em setembro e citada pelo Poder360, apontava Deltan numericamente na liderança, com 19%, seguido por Alexandre Curi e Filipe Barros, ambos com 18%, enquanto Gleisi aparecia com 16%.

Portanto, Deltan não era um candidato irrelevante.

Ele estava dentro da disputa pelas duas cadeiras.

Retirá-lo da eleição significaria modificar substancialmente o universo eleitoral poucas horas antes da votação.

E, nesse cenário, Gleisi Hoffmann poderia ser uma das beneficiadas pela retirada de Deltan, razão pela qual manchetes como “TSE veta Deltan e ajuda Gleisi” ganharam força.

Isso, porém, precisa ser tratado com precisão: não significa que o ministro tenha tomado a decisão para favorecer Gleisi Hoffmann.

Não há, nas informações disponíveis, prova de que Floriano tenha agido com essa finalidade.

O que existe é uma consequência política objetiva: a exclusão de um candidato competitivo altera a disputa e pode beneficiar concorrentes, entre eles a candidata do PT.

Confundir consequência política com prova de intenção seria transformar uma crítica legítima em acusação sem comprovação.

A crítica à decisão de Floriano de Azevedo Marques

A principal crítica não precisa depender de uma acusação de favorecimento político.

Ela pode ser muito mais simples e muito mais grave:

uma decisão individual capaz de alterar radicalmente uma eleição não deveria produzir efeitos irreversíveis na véspera da votação sem que o colegiado do tribunal tivesse a oportunidade de se manifestar.

Esse é o ponto que a decisão de Nunes Marques colocou no centro do debate.

O problema não está apenas no nome de Deltan Dallagnol.

Hoje é Deltan.

Amanhã poderá ser outro candidato, de esquerda, direita ou centro.

A democracia depende de regras previsíveis.

O eleitor precisa saber que, ao entrar na cabine de votação, aquilo que está diante dele corresponde ao cenário jurídico minimamente estável definido pela Justiça Eleitoral.

Não é razoável que um candidato seja considerado apto durante a campanha, tenha seu registro autorizado pelo tribunal regional, permaneça com seu nome na urna e, poucas horas antes da eleição, tenha sua candidatura indeferida por uma decisão individual que ainda será submetida ao plenário.

Mais grave ainda seria determinar imediatamente que todos os votos dados por milhões de eleitores fossem tratados como nulos antes de uma decisão colegiada definitiva.

A contradição que a decisão revelou

O caso expõe uma contradição institucional que não pode ser ignorada.

O TSE havia permitido que o processo eleitoral avançasse enquanto a questão era discutida.

Depois, na véspera da eleição, o relator determinou o indeferimento e a nulidade dos votos.

Horas depois, o próprio presidente do TSE suspendeu os efeitos dessa decisão justamente porque considerou inadequado que uma decisão individual produzisse efeitos dessa magnitude naquele momento.

É uma sequência que

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