Cármen Lúcia diverge de Alexandre de Moraes e propõe pena de apenas um ano a eletricista; ministro determina prisão após condenação de 14 anos pelo 8 de Janeiro

Cármen Lúcia diverge de Alexandre de Moraes e propõe pena de apenas um ano a eletricista; ministro determina prisão após condenação de 14 anos pelo 8 de Janeiro

Ministra do STF apresentou voto-vista de 36 páginas e afirmou que não havia provas de que Willian Fonseca Amorim tivesse invadido prédios públicos, depredado patrimônio ou participado diretamente das ações de violência em 8 de janeiro de 2023. Enquanto Cármen Lúcia defendeu uma pena de um ano, em regime aberto e substituída por medidas restritivas de direitos, Alexandre de Moraes sustentou a condenação por cinco crimes, totalizando 14 anos de prisão. Kassio Nunes Marques e André Mendonça defenderam a absolvição. Após o esgotamento dos recursos, Moraes determinou a expedição do mandado de prisão à Polícia Federal. O caso reacende o debate sobre individualização das condutas, qualidade das provas, proporcionalidade das penas e responsabilidade judicial.

Uma divergência no Supremo que expõe a dimensão da condenação

Uma nova divergência dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente ao debate nacional a aplicação das penas aos envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.

A ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do eletricista mineiro Willian Fonseca Amorim, de 50 anos, condenado a 14 anos de prisão por sua participação nos atos daquele dia.

Em voto-vista de 36 páginas, Cármen apresentou uma avaliação diferente sobre as provas reunidas contra o trabalhador e defendeu que ele fosse responsabilizado por crimes menos graves, com pena de apenas um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

A posição da ministra chamou atenção porque questionou justamente um dos pontos centrais da condenação: a ausência de demonstração de que Willian tivesse participado diretamente das invasões, das depredações ou da execução material dos atos de violência contra as sedes dos Três Poderes.

O julgamento, entretanto, terminou com a prevalência do voto de Moraes, que propôs a condenação por cinco crimes e estabeleceu uma pena total de 14 anos, além de 100 dias-multa.

A reportagem foi publicada pelo portal Metrópoles em 31 de outubro de 2026, na coluna de Manoela Alcântara, em texto assinado por Pablo Giovanni. O assunto também repercutiu no Rondônia News.

Quem é Willian Fonseca Amorim?

Willian Fonseca Amorim é eletricista, tem 50 anos, nasceu em Cláudio, município localizado no Centro-Oeste de Minas Gerais, e reside em Divinópolis.

Ele foi preso inicialmente em 9 de janeiro de 2023, um dia depois dos ataques às sedes dos Três Poderes, durante uma operação realizada no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Willian viajou de ônibus de Minas Gerais para a capital federal e participou das manifestações que culminaram nas invasões ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao Supremo Tribunal Federal.

Durante a investigação, a Polícia Federal (PF) examinou o telefone celular apreendido com o eletricista e identificou fotografias registradas em 8 de janeiro.

Em uma dessas imagens, ele aparece com parte do rosto coberta por uma bandana, na Esplanada dos Ministérios, enquanto, ao fundo, manifestantes invadiam o Congresso Nacional.

Em depoimento à Polícia Federal, Willian confirmou que viajou para Brasília, permaneceu no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e posteriormente se dirigiu à Esplanada dos Ministérios na tarde dos acontecimentos.

A PGR interpretou sua presença como adesão às ações criminosas realizadas pelo grupo e sustentou que ele teria participado dos atos na condição de executor material.

Entretanto, existe um detalhe importante no material pericial: o laudo produzido pela própria Polícia Federal não identificou, no aparelho celular do eletricista, fotografias que mostrassem sua participação na destruição dos prédios públicos.

Isso não demonstra, isoladamente, que ele não tenha praticado qualquer crime. Mas foi um elemento relevante para a discussão sobre a individualização de sua conduta.

A questão central passou a ser se os elementos disponíveis permitiam atribuir a Willian responsabilidade pelos cinco crimes mais graves estabelecidos na condenação.

O que Cármen Lúcia encontrou no processo: voto de 36 páginas questiona a ausência de provas de participação direta

O voto-vista apresentado por Cármen Lúcia contém uma avaliação diferente daquela defendida por Alexandre de Moraes.

A ministra reconheceu que Willian esteve nas manifestações em Brasília, mas considerou que a presença na Praça dos Três Poderes não era suficiente, por si só, para demonstrar que ele tivesse praticado todos os crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República.

Em um dos trechos mais importantes do voto, Cármen afirmou:

“Não há nos autos eletrônicos prova de que o réu teria, no dia 8.1.2023, invadido prédios públicos ou danificado o patrimônio público, incitado ou instigado diretamente outros a fazê-lo, portado explosivos, armas de fogo ou armas brancas, ou realizado transmissões ao vivo pela internet conclamando o comparecimento de mais manifestantes ao local dos atos criminosos.”

A declaração é importante porque coloca em discussão a diferença entre estar presente em uma manifestação que terminou em violência e demonstrar individualmente a participação de uma pessoa nas ações criminosas.

A ministra também chamou atenção para decisões anteriores do próprio Supremo em processos semelhantes, nos quais a participação restrita à presença nas manifestações, sem prova de envolvimento direto nas invasões e depredações, levou à desclassificação das imputações.

Cármen afirmou:

“Em casos análogos, nos quais comprovada apenas a presença do agente nas manifestações na Praça dos Três Poderes, sem demonstração de sua participação ativa nos atos de invasão e destruição de prédios públicos, este Supremo Tribunal tem decidido pela desclassificação das condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República.”

O fundamento central de sua divergência foi a necessidade de individualizar a responsabilidade penal, considerando aquilo que efetivamente foi demonstrado no processo, e não apenas a gravidade dos acontecimentos coletivos de 8 de janeiro.

A pena de um ano proposta por Cármen Lúcia e as medidas alternativas

A ministra defendeu que Willian fosse condenado apenas por duas infrações penais:

  • Artigo 286, parágrafo único, do Código Penal: incitação pública da animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, nos termos do dispositivo.
  • Artigo 288, caput, do Código Penal: associação criminosa.

A pena total sugerida foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa.

Cármen também propôs substituir a prisão por medidas restritivas de direitos.

Entre as medidas previstas em seu voto estavam:

1. Prestação de serviços à comunidade: cumprimento de 225 horas de trabalho comunitário.

2. Curso sobre democracia: participação em curso voltado à compreensão da democracia e do Estado de Direito.

3. Restrição às redes sociais: proibição de utilizar redes sociais durante o período estabelecido.

4. Limitação de deslocamento: restrição para deixar a comarca onde reside.

A proposta representaria uma diferença expressiva em relação à condenação de 14 anos estabelecida por Moraes.

Não se tratava de absolvição completa, como no voto de outros ministros. Cármen entendia que havia responsabilidade penal, mas que as provas permitiam uma condenação por delitos menos graves, com resposta penal proporcional à conduta que considerava comprovada.

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