Lula publica decreto que regulamenta captura, transporte e armazenamento de dióxido de carbono

Lula publica decreto que regulamenta captura, transporte e armazenamento de dióxido de carbono

Medida estabelece regras para atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de CO₂; ANP será responsável pelas autorizações, enquanto MME e EPE deverão elaborar plano nacional de infraestrutura para orientar novos projetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.095, que regulamenta no Brasil as atividades de captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono (CO₂), conhecidas internacionalmente pelas siglas CCS e CCUS.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um conjunto de regras para uma atividade considerada estratégica na transição para uma economia de menor emissão de gases de efeito estufa, especialmente em setores industriais nos quais a redução das emissões é considerada mais complexa.

O decreto define procedimentos para projetos que envolvam a captura do dióxido de carbono, seu transporte por meio de dutos e a posterior injeção e armazenamento em formações geológicas.

A medida também estabelece responsabilidades para os órgãos públicos envolvidos, critérios para autorização das atividades e exigências de acompanhamento da segurança do carbono armazenado.

ANP terá papel central na autorização

Pelas novas regras, os projetos dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O processo será dividido em duas etapas.

A primeira estará relacionada à pesquisa e à avaliação das áreas consideradas aptas para armazenamento geológico.

A segunda corresponderá à autorização para a operação do empreendimento.

A divisão pretende permitir que uma área seja estudada antes da autorização definitiva para a atividade de armazenamento.

O modelo também prevê regras específicas para o monitoramento dos projetos e para o encerramento das operações.

Com isso, a regulamentação procura estabelecer uma espécie de ciclo completo para o armazenamento de carbono: identificação da área, avaliação técnica, autorização, operação, acompanhamento e encerramento.

O que é CCS e CCUS

A chamada captura e armazenamento de carbono (CCS) consiste, de maneira simplificada, em capturar o dióxido de carbono produzido por determinadas atividades, transportar o gás e armazená-lo em estruturas geológicas profundas.

Já o conceito de CCUS acrescenta a possibilidade de utilização do carbono capturado antes de seu armazenamento.

A tecnologia é considerada especialmente relevante para segmentos industriais que possuem dificuldade para eliminar completamente suas emissões por meio da eletrificação ou da substituição de combustíveis.

Entre os setores que podem utilizar tecnologias de captura de carbono estão atividades industriais de grande intensidade energética.

O objetivo é impedir que parte do CO₂ produzido seja liberada diretamente na atmosfera, direcionando o gás para armazenamento controlado.

MME e EPE vão elaborar plano nacional

O decreto também distribui responsabilidades entre diferentes órgãos do governo federal.

O Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar um Plano Nacional de Infraestrutura de Captura, Transporte e Armazenamento Geológico de Carbono.

Esse planejamento deverá orientar a implantação das estruturas necessárias para que os projetos possam ser desenvolvidos de maneira coordenada.

O plano terá ainda uma característica dinâmica: deverá ser revisado a cada dois anos.

A intenção é acompanhar a evolução da tecnologia, dos projetos, da infraestrutura disponível e das necessidades do setor.

Infraestrutura compartilhada

Um dos pontos centrais do decreto é o incentivo ao compartilhamento da infraestrutura.

A regulamentação estabelece regras de livre acesso às estruturas, criando condições para que diferentes projetos possam utilizar determinadas instalações.

Na prática, a proposta pode permitir a criação dos chamados hubs multiusuários de carbono.

Em vez de cada empresa construir isoladamente toda a infraestrutura necessária para capturar, transportar e armazenar seu próprio CO₂, diferentes empreendimentos poderão compartilhar determinados sistemas.

Esse modelo pode envolver estruturas de transporte e armazenamento utilizadas por vários projetos.

A intenção é evitar a duplicação de investimentos e criar uma infraestrutura capaz de atender simultaneamente diferentes fontes de emissão.

Livre acesso busca ampliar a utilização das estruturas

O princípio do livre acesso estabelecido na regulamentação tem importância econômica e operacional.

Uma infraestrutura construída para transportar carbono poderá, dentro das regras previstas, ser utilizada por diferentes agentes.

Isso pode facilitar a entrada de empresas que não teriam condições de desenvolver sozinhas um sistema completo de captura e armazenamento.

A criação de redes compartilhadas também pode favorecer a concentração de projetos em determinadas regiões, formando polos de captura e armazenamento.

Esses polos são justamente os chamados hubs multiusuários.

Diferentes tecnologias poderão ser utilizadas

O decreto não limita a regulamentação a uma única rota tecnológica.

O texto reconhece diferentes rotas tecnológicas de captura e armazenamento de carbono.

Essa previsão permite que a evolução tecnológica seja incorporada ao mercado sem que a regulamentação precise ser completamente reformulada a cada inovação.

A diversidade tecnológica também é importante porque diferentes setores industriais podem exigir soluções diferentes para capturar o CO₂.

Armazenamento exige monitoramento de longo prazo

Um dos aspectos mais relevantes da regulamentação está relacionado ao momento em que um projeto poderá ser considerado definitivamente encerrado.

O decreto determina que o encerramento das operações somente poderá ocorrer depois da comprovação da estabilidade do carbono armazenado.

Além disso, o armazenamento deverá permanecer sob monitoramento por pelo menos 20 anos.

A exigência procura garantir que o CO₂ permaneça efetivamente confinado na formação geológica escolhida e que eventuais problemas sejam identificados.

O período de acompanhamento também reforça a preocupação com a segurança ambiental dos projetos.

Não basta, portanto, injetar o carbono em uma formação subterrânea e simplesmente abandonar a estrutura. O empreendimento terá de demonstrar que o armazenamento é estável antes de encerrar suas atividades, mantendo monitoramento pelo período mínimo determinado.

Uma nova frente para a descarbonização industrial

Para o governo, a regulamentação cria uma das ferramentas que poderão ser utilizadas na estratégia brasileira de redução das emissões.

A captura e o armazenamento de carbono são apontados como alternativas particularmente relevantes para a descarbonização industrial.

Algumas atividades econômicas possuem processos produtivos nos quais uma parcela das emissões é difícil de eliminar completamente.

Nesses casos, a captura do CO₂ pode funcionar como uma tecnologia complementar a outras medidas de redução das emissões.

O decreto, portanto, não cria apenas regras para uma atividade específica. Ele estabelece uma estrutura regulatória para um mercado que ainda está em desenvolvimento no Brasil.

O papel da regulamentação

Até a publicação do decreto, a ausência de regras detalhadas era um dos obstáculos para a expansão organizada de projetos de captura e armazenamento geológico de carbono.

Com a regulamentação, o governo estabelece quais órgãos terão competência para autorizar os empreendimentos, como as áreas serão avaliadas, quais procedimentos deverão ser seguidos durante a operação e quais exigências deverão ser cumpridas antes do encerramento.

A ANP passa a ocupar posição central na autorização das atividades, enquanto o MME, com apoio da EPE, terá a responsabilidade de organizar o planejamento nacional da infraestrutura.

O modelo também procura criar condições para que diferentes empresas compartilhem estruturas, evitando que a expansão ocorra de forma fragmentada.

Decreto conecta indústria, energia e política ambiental

A regulamentação aproxima diferentes áreas da política pública.

De um lado, envolve o setor de energia e petróleo, em razão da participação da ANP e da utilização de estruturas de transporte e armazenamento.

De outro, está diretamente relacionada à política de descarbonização e redução das emissões industriais.

O armazenamento geológico de carbono também exige estudos sobre as características das formações subterrâneas, monitoramento permanente e critérios técnicos para garantir que o CO₂ permaneça confinado.

O desafio será transformar as regras estabelecidas no papel em projetos capazes de operar com segurança, viabilidade econômica e controle ambiental.

Governo cria as bases para uma nova infraestrutura

O Decreto nº 13.095 representa, assim, a criação de um marco regulatório para uma infraestrutura que ainda está em expansão no país.

A partir das novas regras, empresas interessadas em desenvolver projetos de captura, transporte e armazenamento terão de seguir procedimentos definidos pela ANP.

Ao mesmo tempo, o planejamento coordenado pelo MME e pela EPE deverá apontar onde e como essa infraestrutura poderá ser desenvolvida.

O incentivo ao compartilhamento e ao livre acesso acrescenta uma dimensão coletiva ao modelo: a infraestrutura poderá deixar de ser pensada apenas como uma instalação vinculada a uma única empresa e passar a funcionar como uma rede capaz de atender diferentes projetos.

Com a exigência de monitoramento mínimo de 20 anos e a necessidade de comprovar a estabilidade do carbono antes do encerramento, o governo também estabelece que a responsabilidade pelo armazenamento não termina simplesmente no momento da injeção do CO₂.

A regulamentação publicada por Lula abre, dessa forma, uma nova frente na política energética e industrial brasileira: capturar o carbono antes que ele chegue à atmosfera, transportá-lo por estruturas reguladas e armazená-lo de maneira monitorada no subsolo, criando as bases jurídicas para que essa cadeia tecnológica possa ganhar escala no país.

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