
Moraes barra trabalho de Delgatti com redes sociais e mantém cerco digital no regime aberto
Ministro do STF considera que contrato de marketing envolve administração direta de plataformas digitais e determina que hacker procure outra atividade profissional compatível com as restrições impostas pela Justiça
A passagem de Walter Delgatti Neto para o regime aberto trouxe consigo uma liberdade cuidadosamente delimitada. Fora da prisão, mas ainda submetido a uma série de obrigações judiciais, o hacker conhecido como “hacker de Araraquara” encontrou agora uma nova barreira: a possibilidade de trabalhar profissionalmente com redes sociais.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução penal de Delgatti. O magistrado rejeitou o pedido apresentado pela defesa para que o sentenciado pudesse atuar em uma empresa de marketing digital, entendendo que a atividade entraria diretamente em conflito com uma das condições estabelecidas para o regime aberto: a proibição de acesso às redes sociais.
O episódio coloca em evidência uma fronteira cada vez mais difícil de separar no mundo digital: onde termina o uso pessoal de uma rede social e começa sua utilização profissional? Para Moraes, no caso específico de Delgatti, a resposta é mais rígida. Se a atividade profissional exige administrar perfis, publicar conteúdos ou interagir com usuários em plataformas digitais, ela também está abrangida pela proibição determinada pela Justiça.
A liberdade com restrições
Delgatti cumpre pena total de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes relacionados à invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Em maio de 2026, ele progrediu para o regime aberto.
A mudança de regime não significou, porém, o desaparecimento das restrições. Entre as condições impostas para que pudesse cumprir a pena fora do estabelecimento prisional estava justamente o afastamento das redes sociais.
A determinação ganhou importância porque o ambiente digital não aparece apenas como uma ferramenta cotidiana no caso de Delgatti. As próprias circunstâncias que marcaram sua trajetória criminal estão relacionadas ao universo da informática e da comunicação digital.
É nesse ponto que Moraes constrói a justificativa central da decisão: permitir que Delgatti voltasse a administrar profissionalmente redes sociais poderia, na avaliação do ministro, esvaziar a própria finalidade da restrição imposta pela Justiça.
O contrato que chegou ao STF
A discussão começou quando a defesa apresentou um contrato de prestação de serviços envolvendo a Red Lead Brasil Ltda., empresa ligada a Delgatti, e a Prado Motors Ltda.
O documento previa atividades de marketing digital que iam muito além de uma função administrativa distante das plataformas.
Entre as atribuições estavam a gestão estratégica e operacional de perfis no Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do acompanhamento de menções, interação com seguidores e administração da presença digital das empresas.
Para a defesa, entretanto, havia uma distinção fundamental.
Os advogados sustentaram que Delgatti não utilizaria contas pessoais para relacionamento social. O trabalho seria realizado por meio de estruturas profissionais de publicidade digital, incluindo ferramentas como Meta Ads e Google Ads.
A argumentação buscava separar o uso recreativo das redes sociais da utilização corporativa de ferramentas de publicidade e marketing.
Na visão da defesa, portanto, não haveria violação das condições judiciais porque o sentenciado não estaria utilizando as plataformas para convivência social, mas para exercer uma atividade profissional lícita.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, apresentou manifestação no processo, e Moraes rejeitou a interpretação apresentada pelos advogados.
Para Moraes, não existe exceção profissional
Na decisão, o ministro considerou que o problema não estava apenas no fato de Delgatti possuir ou não um perfil pessoal.
O próprio objeto do contrato, segundo Moraes, previa a administração operacional de perfis nas redes sociais. Isso significa que a atividade profissional exigiria exatamente o acesso às plataformas que a Justiça havia determinado que ele não utilizasse.
O ministro também destacou as ferramentas de gerenciamento empresarial das redes, como o Business Manager, que permitem administrar páginas, publicar conteúdos e executar campanhas.
Na avaliação do STF, criar uma exceção para esse tipo de acesso poderia tornar praticamente sem efeito a proibição determinada no regime aberto.
A lógica apresentada na decisão é direta: se a restrição tem como finalidade afastar Delgatti do ambiente digital relacionado às condutas que levaram à sua condenação, permitir que ele retorne a esse ambiente sob o argumento de que o acesso é profissional criaria uma brecha incompatível com a própria medida judicial.
Moraes afirmou que a proibição foi estabelecida de maneira objetiva e tem como finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que estiveram relacionados às condutas pelas quais foi condenado.
O trabalho terá de ser outro
A decisão não impede Delgatti de trabalhar.
O que Moraes rejeitou foi aquela atividade profissional específica.
O ministro determinou que o contrato seja interrompido e que Delgatti apresente documentação comprovando uma nova atividade lícita, desde que compatível com as condições estabelecidas para o regime aberto.
A questão deixa de ser, portanto, se Delgatti pode trabalhar e passa a ser qual trabalho pode exercer sem violar as limitações judiciais.
Essa diferença é importante porque o regime aberto pressupõe a possibilidade de reinserção social e profissional do condenado, mas dentro das condições fixadas pelo Judiciário.
No caso de Delgatti, a tecnologia aparece simultaneamente como possibilidade de sustento e como área cercada por restrições judiciais.
Fiscalização continua semanal
Moraes também rejeitou outro pedido da defesa: a redução da frequência com que Delgatti precisa comparecer perante o Juízo.
A obrigação de apresentação semanal foi mantida.
Delgatti deverá continuar comparecendo para informar e justificar suas atividades, permitindo que a Justiça acompanhe o cumprimento das condições estabelecidas para o regime aberto.
A decisão deixa claro que, para o ministro, a fiscalização não pode ser flexibilizada simplesmente por conveniência pessoal do apenado.
O acompanhamento judicial continua sendo considerado necessário para verificar se as regras estão sendo efetivamente cumpridas.
A possibilidade de regressão de regime
A decisão também contém uma consequência potencialmente grave caso Delgatti descumpra as determinações.
Se ele não interromper a atividade incompatível com as restrições ou deixar de cumprir as condições estabelecidas, poderá haver regressão do regime prisional.
Ou seja, a liberdade conquistada em maio permanece condicionada ao cumprimento rigoroso das regras impostas pela Justiça.
A situação revela uma espécie de paradoxo jurídico: Delgatti está fora da prisão e autorizado a buscar uma ocupação lícita, mas não pode escolher uma atividade que dependa diretamente do acesso às plataformas digitais proibidas.
O ponto central do conflito
No fundo, a controvérsia não nasceu de uma disputa sobre o direito de trabalhar, mas sobre os limites desse direito diante de uma decisão judicial específica.
De um lado, a defesa sustenta que marketing digital, publicidade e gestão empresarial não equivalem necessariamente ao uso pessoal das redes sociais.
De outro, Moraes entende que, quando o trabalho exige administrar perfis, publicar material, acompanhar interações e operar ferramentas diretamente ligadas às plataformas, o profissional está, na prática, inserido no ambiente digital que a decisão judicial pretendeu afastar.
A diferença parece pequena no cotidiano de uma empresa de publicidade. No processo de execução penal de Delgatti, entretanto, ela se transforma em uma linha jurídica decisiva.
Um passado que pesa sobre o presente
A decisão também precisa ser compreendida à luz da trajetória de Delgatti.
Sua notoriedade nacional surgiu justamente no universo digital. Ele ficou conhecido após episódios envolvendo invasões de sistemas e divulgação de mensagens privadas de autoridades.
Por isso, as restrições impostas em seu regime aberto não podem ser analisadas como se fossem regras genéricas aplicadas a qualquer condenado.
No entendimento exposto por Moraes, o ambiente digital possui relação direta com o contexto das condutas criminosas que resultaram na condenação. É essa circunstância que dá à proibição um caráter particularmente abrangente.
A Justiça não está apenas dizendo que Delgatti não pode manter uma conta pessoal em uma rede social. Está determinando que ele se mantenha afastado de uma estrutura tecnológica considerada incompatível com as condições de sua execução penal.
Entre a reinserção e o controle
O caso expõe uma tensão própria da execução penal contemporânea.
A progressão para um regime mais brando pretende permitir que o condenado retome gradualmente sua vida, trabalhe e reconstrua sua trajetória fora da prisão. Ao mesmo tempo, o Estado pode estabelecer limites para reduzir riscos e garantir o cumprimento da pena.
No caso de Delgatti, essas duas forças se encontram justamente no trabalho.
Ele pode trabalhar, mas não naquele segmento que exige a administração direta de redes sociais.
Pode buscar uma atividade lícita, mas precisa demonstrar documentalmente que ela respeita as condições judiciais.
Pode cumprir pena em regime aberto, mas continua obrigado a prestar contas semanalmente ao Juízo.
A liberdade, nesse cenário, não desaparece — mas vem acompanhada de uma extensa margem de controle.
O próximo capítulo
Agora, Delgatti terá de encontrar uma nova ocupação profissional que não dependa das plataformas digitais proibidas.
A decisão de Moraes transforma o contrato com a Prado Motors em um capítulo encerrado antes mesmo que a atividade pudesse se consolidar sob o regime aberto.
O episódio também estabelece um sinal claro sobre a interpretação das condições impostas ao sentenciado: para o STF, a proibição de acesso às redes sociais não pode ser contornada simplesmente pela mudança de finalidade do uso.
Se antes o debate era sobre redes sociais como espaço de comunicação pessoal, agora a questão alcança também o universo corporativo.
E é justamente nessa fronteira — entre o perfil pessoal e a ferramenta profissional, entre a liberdade conquistada e a vigilância judicial — que se encontra o centro da decisão de Alexandre de Moraes.
Por enquanto, a regra permanece sem brechas: Delgatti pode trabalhar, mas não pode administrar redes sociais enquanto estiver submetido à proibição determinada pela Justiça.