
Nunes Marques determina retirada de vídeo com ofensas a Lula e aponta propaganda eleitoral antecipada negativa
Presidente do TSE estabelece prazo de 24 horas para exclusão de publicações feitas por vereador e pré-candidato do PL, enquanto parlamentar reage e classifica decisão como censura
Em mais um capítulo da crescente judicialização do ambiente eleitoral brasileiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção de vídeos publicados pelo vereador de São José dos Campos (SP) e pré-candidato a deputado estadual Thomaz Henrique (PL), nos quais o parlamentar dirige ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi proferida na quarta-feira (30) após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A legenda sustentou que as publicações, divulgadas nas redes sociais Instagram, Facebook e TikTok durante a visita oficial de Lula ao município paulista, extrapolaram o campo da crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu que o conteúdo divulgado não se limitava ao debate político ou à manifestação de opinião sobre a atuação do presidente da República.
Na decisão, o ministro destacou que o vereador utilizou expressões como “ladrão”, “bandido”, “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “Lula de merda” e “amigo de narcoditador”, afirmando que tais manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e atingem diretamente a honra e a imagem do pré-candidato à Presidência.
Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a proteção constitucional da liberdade de expressão não alcança ofensas pessoais ou ataques destinados exclusivamente à desqualificação de candidatos ou pré-candidatos.
Para o presidente do TSE, as publicações apresentam potencial para influenciar o processo eleitoral antes do período oficial de campanha, razão pela qual caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão determina que os conteúdos sejam removidos das plataformas digitais no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, conforme previsto na legislação eleitoral.
Federação alegou abuso no conteúdo das publicações
Na ação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, a Federação Brasil da Esperança argumentou que os vídeos divulgados durante a agenda presidencial em São José dos Campos ultrapassavam o direito de crítica política e buscavam desgastar a imagem de Lula mediante ataques pessoais, em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral.
O pedido sustentou que a permanência do material nas redes sociais poderia produzir efeitos eleitorais irregulares e violar as regras estabelecidas pela legislação.
Vereador reage e afirma ter sido alvo de censura
Após a divulgação da decisão, Thomaz Henrique utilizou suas redes sociais para contestar a medida.
O parlamentar afirmou que a liminar foi concedida sem que tivesse oportunidade de apresentar defesa prévia e classificou a determinação judicial como um ato de censura.
Em nota, declarou sentir que sua manifestação política foi censurada pela Justiça Eleitoral, ressaltando que pretende adotar as medidas jurídicas cabíveis para contestar a decisão.
Debate sobre liberdade de expressão e propaganda eleitoral
O episódio reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica política e propaganda eleitoral antecipada.
Enquanto a legislação brasileira assegura amplo espaço para manifestações políticas e críticas dirigidas a agentes públicos, o entendimento consolidado pelo TSE estabelece que ataques de natureza exclusivamente ofensiva, capazes de comprometer a honra e a imagem de candidatos ou pré-candidatos, podem configurar ilícitos eleitorais quando possuem finalidade de influenciar o processo eleitoral antes do período autorizado.
A decisão de Nunes Marques insere-se nesse contexto e deverá servir como mais um precedente nas disputas judiciais que antecedem as eleições de 2026, período em que o Tribunal Superior Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre conteúdos publicados nas redes sociais envolvendo possíveis candidatos ao pleito.