
STF define novas regras para verbas extras de juízes e promotores e limita pagamento dos chamados “penduricalhos”
Supremo estabelece critérios para benefícios acima do teto salarial, exige validação do CNJ e do CNMP e restringe indenizações concedidas à magistratura e ao Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que redefine as regras para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, recebidas por magistrados e membros do Ministério Público. Em decisão tomada por seis votos a quatro, a Corte manteve a possibilidade de alguns pagamentos, mas estabeleceu novos critérios para limitar esses benefícios e ampliar o controle sobre sua concessão.
O julgamento é considerado um dos mais importantes dos últimos anos sobre remuneração no serviço público, pois busca uniformizar a aplicação de benefícios que, em diversas situações, permitiam que contracheques ultrapassassem o teto constitucional.
Benefícios passam a depender de aprovação do CNJ e do CNMP
Pela decisão da maioria dos ministros, determinadas verbas indenizatórias somente poderão continuar sendo pagas se cumprirem requisitos específicos.
Entre eles está a necessidade de validação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no caso da magistratura, ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para integrantes do Ministério Público.
Além disso, o STF definiu que apenas benefícios adquiridos até março de 2026 poderão ser analisados dentro das novas regras estabelecidas pela Corte.
A medida busca criar um padrão nacional para a concessão dessas verbas e reduzir interpretações diferentes adotadas por tribunais e órgãos do Ministério Público em todo o país.
Quais verbas continuam autorizadas
A decisão preserva o pagamento de algumas indenizações relacionadas ao exercício da função pública.
Entre elas estão:
- indenizações por férias não usufruídas;
- compensações por licença-prêmio acumulada;
- remuneração referente a plantões judiciais e do Ministério Público.
No entanto, o STF determinou que essas verbas deverão observar novos limites financeiros.
Como regra geral, os pagamentos extras não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional da remuneração do funcionalismo público, salvo nas hipóteses expressamente excepcionadas pela própria decisão.
Auxílio-creche e auxílio-alimentação permanecem restritos
A Corte também manteve a restrição para benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.
Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único a defender que magistrados com filhos de até cinco anos continuassem recebendo auxílio-creche, sob o argumento de que o benefício teria respaldo constitucional por estar relacionado à proteção da infância.
Seu entendimento, entretanto, ficou vencido pela maioria dos ministros.
Auxílio-saúde permanece fora do limite em situações específicas
Entre as exceções previstas pelo STF está o auxílio-saúde.
Os ministros decidiram que esse benefício poderá continuar sendo pago sem se submeter ao limite de 35%, desde que ocorra na modalidade de reembolso e mediante comprovação efetiva das despesas realizadas pelo beneficiário.
Segundo o entendimento da Corte, essa modalidade possui caráter indenizatório e não representa aumento de remuneração.
Plantões presenciais e virtuais terão regras específicas
O julgamento também estabeleceu critérios para a remuneração dos plantões realizados por magistrados e membros do Ministério Público.
Nos plantões presenciais, será possível a compensação financeira, limitada a até 30 dias por ano.
Já nos plantões virtuais, o pagamento somente poderá ocorrer pelas horas em que houver convocação efetiva para o exercício da atividade.
Além disso, o STF determinou que caberá ao CNJ e ao CNMP editar uma resolução conjunta para definir os valores máximos que poderão ser pagos por dia de plantão.
Decisão busca reduzir distorções nos supersalários
O julgamento faz parte de um amplo debate sobre os chamados supersalários no serviço público brasileiro.
Nos últimos anos, órgãos de controle, especialistas e entidades da sociedade civil passaram a questionar a utilização de verbas indenizatórias para elevar remunerações acima do teto constitucional.
Com a decisão, o Supremo procura estabelecer critérios nacionais para esses pagamentos, reforçando o papel fiscalizador do CNJ e do CNMP e criando regras mais uniformes para magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.
Embora a Corte tenha mantido a possibilidade de algumas indenizações, o novo entendimento restringe sua aplicação e impõe mecanismos adicionais de controle sobre a concessão desses benefícios.