
Nunes Marques defende manutenção do auxílio-creche para magistrados durante julgamento sobre supersalários no STF
Ministro afirma que benefício tem respaldo na Constituição e vota pela continuidade do pagamento a juízes com filhos de até cinco anos, mas fica vencido pela maioria da Corte
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a continuidade do pagamento do auxílio-creche a magistrados durante o julgamento que redefiniu os critérios para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. Para o ministro, o benefício possui fundamento constitucional e não deve ser tratado como um “penduricalho” passível de restrição.
A posição foi apresentada no julgamento que analisou recursos contra a decisão do STF que busca limitar pagamentos que permitem a magistrados e membros do Ministério Público receberem valores acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Ao final da votação, porém, o entendimento defendido por Nunes Marques ficou vencido. Por seis votos a quatro, a maioria da Corte manteve uma interpretação mais restritiva sobre quais benefícios podem continuar sendo pagos fora do limite salarial previsto na Constituição.
Julgamento voltou a discutir os chamados “penduricalhos”
A discussão girou em torno das chamadas verbas indenizatórias — benefícios pagos além do salário-base de juízes e promotores que, em muitos casos, elevam os vencimentos acima do teto constitucional do serviço público.
Atualmente, o teto do funcionalismo federal corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Em março deste ano, o STF já havia decidido restringir parte desses pagamentos. No entanto, recursos apresentados por diferentes instituições, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), levaram o tema de volta ao plenário virtual da Corte para esclarecimentos sobre o alcance da decisão.
Nunes Marques afirma que auxílio-creche é um direito garantido pela Constituição
Ao justificar seu voto, Kassio Nunes Marques afirmou que o auxílio-creche não deve ser tratado apenas como uma vantagem funcional, mas como um direito vinculado à proteção da infância prevista na Constituição Federal.
Segundo o ministro, a Carta Magna assegura atendimento em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos. Na avaliação dele, quando esse atendimento não é oferecido diretamente pelo Estado, é legítimo que haja compensação financeira.
“O benefício continua sendo devido aos magistrados e magistradas”, sustentou o ministro durante seu voto.
Para Nunes Marques, o auxílio não beneficia diretamente o juiz ou a juíza, mas busca garantir assistência aos filhos pequenos desses servidores públicos.
Maioria do STF optou por restringir benefícios que ultrapassam o teto constitucional
Apesar dos argumentos apresentados, a maioria dos ministros seguiu entendimento diferente.
Votaram pela manutenção de critérios mais rígidos para o pagamento das verbas indenizatórias os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Já Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam uma interpretação mais ampla sobre a continuidade de alguns benefícios, incluindo o auxílio-creche.
Com isso, o placar final foi de 6 votos a 4, consolidando a decisão favorável à limitação de parte dos pagamentos adicionais.
Decisão faz parte do debate sobre supersalários no serviço público
O julgamento integra uma discussão mais ampla sobre os chamados supersalários no funcionalismo público brasileiro.
Nos últimos anos, órgãos de controle, especialistas e entidades da sociedade civil têm debatido quais verbas possuem natureza indenizatória legítima e quais acabam funcionando como mecanismos para elevar remunerações acima do teto constitucional.
A decisão do Supremo busca uniformizar critérios para esses pagamentos, embora ainda preserve algumas exceções previstas em lei ou reconhecidas pela própria jurisprudência da Corte.
O entendimento firmado pelo STF deverá servir de referência para tribunais e órgãos do Ministério Público em todo o país na aplicação das regras relacionadas às verbas indenizatórias e ao limite remuneratório do serviço público.