STF mantém cassação de Arthur do Val e rejeita tentativa de anular perda do mandato

STF mantém cassação de Arthur do Val e rejeita tentativa de anular perda do mandato

Alexandre de Moraes considera inadequada a ação apresentada pelo ex-deputado estadual e mantém válidos os efeitos da cassação aprovada pela Alesp; inelegibilidade segue em vigor até 2030

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa do ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido nacionalmente como “Mamãe Falei”, de reverter a cassação de seu mandato parlamentar. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro Alexandre de Moraes, que exercia interinamente a Presidência da Corte, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada pela defesa do ex-parlamentar.

A decisão preserva integralmente os efeitos da cassação aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio de 2022 e mantém Arthur do Val inelegível até 2030, conforme as regras estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.

Ministro aponta uso inadequado da ação

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que o instrumento jurídico escolhido pela defesa não era cabível para discutir o mérito da cassação.

Segundo o ministro, a reclamação constitucional possui finalidade específica prevista na Constituição Federal: preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou garantir a autoridade de decisões da própria Corte e de súmulas vinculantes.

Na avaliação do magistrado, a defesa não apontou qualquer decisão do STF ou súmula vinculante que tivesse sido descumprida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para Moraes, o objetivo da ação era apenas tentar reabrir a discussão sobre decisões já analisadas pelas instâncias competentes, utilizando um mecanismo processual que não possui essa finalidade.

O ministro também ressaltou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto dos recursos ordinários previstos na legislação.

Argumentos apresentados pela defesa

Na ação apresentada ao Supremo, os advogados de Arthur do Val sustentaram que o processo disciplinar conduzido pela Assembleia Legislativa teria apresentado diversas irregularidades.

Entre os principais argumentos estavam:

  • suposta violação ao devido processo legal;
  • alegada restrição ao direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • utilização de áudios privados obtidos após vazamento de conversas de WhatsApp;
  • afirmação de que o então deputado encontrava-se licenciado do mandato durante a viagem à Ucrânia;
  • alegação de que a defesa não pôde se manifestar sobre documentos e pareceres posteriormente anexados ao processo disciplinar, incluindo manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Segundo os advogados, essas circunstâncias comprometeriam a legalidade do procedimento que culminou na perda do mandato.

Cassação por quebra de decoro

Arthur do Val teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa paulista em 17 de maio de 2022.

A decisão foi aprovada por 73 votos favoráveis e nenhum contrário, configurando uma das votações mais expressivas da história recente da Casa.

O processo disciplinar foi instaurado após o vazamento de mensagens de áudio gravadas durante viagem do então parlamentar à Ucrânia, logo no início da guerra provocada pela invasão russa.

Nas gravações, Arthur fez comentários considerados ofensivos, sexistas e depreciativos sobre mulheres ucranianas, provocando forte repercussão nacional e internacional.

A Comissão de Ética da Assembleia concluiu que as declarações eram incompatíveis com o decoro parlamentar, entendimento posteriormente confirmado pelo plenário da Alesp.

Inelegibilidade permanece

Como consequência da cassação por quebra de decoro parlamentar, Arthur do Val passou a ser enquadrado nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A legislação determina a inelegibilidade, por oito anos, de agentes públicos que tenham perdido seus mandatos por decisão do respectivo Poder Legislativo em razão de infrações político-administrativas.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, permanece válida a restrição que impede Arthur do Val de disputar eleições até 2030.

Próximos passos

O relator natural do processo é o ministro Luiz Fux, que se encontrava em período de férias quando a decisão foi proferida por Alexandre de Moraes no exercício da Presidência do Supremo.

Até o momento, a decisão mantém integralmente a cassação do ex-deputado e não altera sua situação jurídica perante a Justiça Eleitoral, preservando tanto a perda definitiva do mandato quanto a inelegibilidade decorrente da condenação política aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

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