
STF permite descontar medidas cautelares de penas e abre possibilidade de redução para condenados do 8 de Janeiro
Por 6 votos a 4, ministros reconheceram que períodos de recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico podem ser considerados no cálculo da pena; decisão surgiu a partir do caso de Simone Macedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que determinados períodos em que condenados permaneceram submetidos a medidas cautelares antes da condenação podem ser considerados no cálculo do tempo de cumprimento da pena.
O julgamento, encerrado nesta quinta-feira (6), no plenário virtual da Corte, analisou o caso de Simone Macedo, condenada por associação criminosa em processo relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão não alterou diretamente a pena estabelecida para os condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. O entendimento firmado pelos ministros, porém, abre a possibilidade de que períodos cumpridos sob determinadas restrições de liberdade sejam utilizados para fins de detração penal, desde que cada caso atenda aos critérios estabelecidos pela Corte.
A decisão contrariou a posição defendida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Caso de Simone Macedo chegou ao Supremo
O processo analisado pelo STF envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo que foi presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
A prisão ocorreu um dia depois dos ataques que resultaram na invasão e depredação das sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Em maio de 2025, Simone foi condenada a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa.
Em razão da duração da pena, a condenação foi substituída por medidas alternativas. Entre elas estavam 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.
Depois do encerramento dos recursos, Alexandre de Moraes determinou, em outubro de 2025, o início do cumprimento das medidas impostas na sentença.
A defesa, entretanto, questionou a forma de cálculo do período que deveria ser considerado no cumprimento da pena.
Defesa pediu que período de cautelares fosse descontado
Os advogados de Simone Macedo solicitaram que fossem considerados não apenas os 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, mas também o período em que ficou submetida a medidas cautelares.
Entre essas restrições estavam o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
Inicialmente, Alexandre de Moraes reconheceu somente o período correspondente à prisão preventiva, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.
O ministro não considerou, para o cálculo, o período posterior em que Simone permaneceu submetida às medidas cautelares.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, recorreu da decisão.
DPU argumentou que medidas limitaram a liberdade
A Defensoria Pública da União sustentou que as medidas cautelares representaram uma limitação concreta da liberdade da condenada.
Na avaliação da DPU, o período de recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico deveriam ser considerados no cálculo da pena porque impuseram restrições relevantes à rotina e à liberdade de locomoção de Simone.
A defesa também argumentou que havia uma desproporção entre o período em que ela permaneceu submetida às restrições e a pena posteriormente estabelecida pela Justiça.
A questão foi então submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Maioria do STF acolheu a tese da defesa
A divergência em relação ao entendimento de Alexandre de Moraes foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin.
Também votaram a favor da possibilidade de descontar determinados períodos de medidas cautelares os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com isso, a tese alcançou seis votos.
Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.
O resultado final foi de 6 votos a 4.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se manifestado contra o recurso apresentado pela defesa.
O que muda com a decisão
O entendimento do STF não significa uma redução automática das penas de todas as pessoas condenadas pelos atos de 8 de Janeiro.
A decisão estabelece uma possibilidade jurídica que poderá ser invocada em pedidos individuais de detração.
Para que um condenado seja beneficiado, será necessário demonstrar que ele esteve submetido a medidas cautelares que possam ser consideradas para o cálculo da pena de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo.
Assim, cada processo deverá ser analisado individualmente.
No caso de Simone Macedo, a Defensoria Pública ainda deverá calcular exatamente qual período poderá ser abatido e qual será o impacto sobre o cumprimento das medidas alternativas impostas pela condenação.
Possível impacto sobre outros processos
A decisão poderá ser utilizada como referência por outras defesas de pessoas condenadas em processos relacionados ao 8 de Janeiro.
Advogados poderão apresentar pedidos semelhantes quando houver situações comparáveis, especialmente nos casos em que os réus tenham cumprido períodos de recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico ou outras medidas cautelares antes da condenação.
Isso não significa, entretanto, que todos os condenados terão automaticamente direito ao abatimento.
A aplicação do entendimento dependerá das características de cada processo e das medidas efetivamente cumpridas pelos condenados.
Alexandre de Moraes ficou vencido no julgamento
Alexandre de Moraes, que atua como relator de diversos processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro, defendeu a manutenção do entendimento aplicado ao caso de Simone.
O ministro considerou apenas os 59 dias de prisão preventiva para fins de cálculo.
Com a decisão da maioria, porém, a Corte reconheceu a possibilidade de considerar também determinados períodos de medidas cautelares.
O resultado representa uma divergência relevante em relação ao entendimento apresentado pelo relator naquele processo.
A decisão, contudo, trata especificamente da forma de cálculo da pena e não reavalia as condenações ou a responsabilidade dos envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro.
O que aconteceu em 8 de Janeiro
Os atos de 8 de janeiro de 2023 ocorreram em Brasília, quando grupos invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
As invasões ocorreram após a eleição presidencial de 2022 e foram investigadas por diferentes órgãos de segurança e pelo Poder Judiciário.
Centenas de pessoas foram presas e diversos réus passaram a responder a processos no STF.
As acusações e condenações variam de acordo com a participação atribuída a cada investigado.
Entre os crimes analisados nos processos estão associação criminosa e outras acusações relacionadas aos ataques contra as instituições.
Decisão não anula condenações
Um ponto central do julgamento é que o STF não anulou as condenações decorrentes dos atos de 8 de Janeiro.
Também não houve uma determinação geral para reduzir as penas de todos os réus.
O que a Corte decidiu foi que determinadas medidas cautelares cumpridas antes da condenação podem ser consideradas para fins de detração penal, conforme as circunstâncias de cada caso.
Na prática, isso poderá reduzir o tempo restante de cumprimento da pena ou das medidas alternativas para pessoas que tenham passado períodos relevantes sob restrições reconhecidas pela decisão.
Próximos passos
No caso de Simone Macedo, a Defensoria Pública da União deverá fazer o cálculo do período que poderá ser descontado.
A partir desse cálculo, será possível determinar o impacto concreto da decisão sobre as 225 horas de prestação de serviços comunitários e as demais obrigações estabelecidas na condenação.
Para outros condenados, as defesas poderão apresentar pedidos semelhantes à Justiça, desde que existam situações compatíveis com o entendimento firmado pelo STF.
O resultado do julgamento, portanto, estabelece um novo parâmetro para a análise de períodos cumpridos sob determinadas medidas cautelares, mas não representa uma revisão geral das condenações relacionadas aos atos de 8 de Janeiro.
A decisão também evidencia uma divergência interna entre os ministros sobre a forma de contabilizar restrições impostas antes da condenação e seus efeitos sobre o cumprimento das penas.