Toffoli rejeita queixa-crime contra Erika Hilton por falta de legitimidade da entidade autora

Toffoli rejeita queixa-crime contra Erika Hilton por falta de legitimidade da entidade autora

Ministro do STF conclui que ONG não pode ajuizar ação penal privada por supostos crimes contra a honra de pessoas indeterminadas; decisão também cita falhas processuais e imunidade parlamentar.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão, proferida em 31 de julho e divulgada nesta semana, impede o prosseguimento da ação por entender que a entidade não possui legitimidade jurídica para ajuizar uma ação penal privada em nome de um grupo indeterminado de pessoas.

A organização acusava a parlamentar da prática dos crimes de injúria, difamação, injúria qualificada por preconceito e violência política de gênero. Segundo a petição, Erika Hilton teria utilizado expressões como “imbecis”, “esgoto da sociedade” e “cadelas” ao se referir a mulheres em manifestações publicadas na rede social X (antigo Twitter) e durante reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A ONG também sustentou que a deputada defendeu o uso da expressão “pessoas que gestam” em substituição ao termo “mulheres”, argumento utilizado pela entidade para contextualizar a acusação.

Três fundamentos para rejeição

Na decisão, Dias Toffoli apontou três razões principais para extinguir a queixa-crime sem análise do mérito.

A primeira delas foi a ausência de legitimidade da entidade autora. Segundo o ministro, associações civis não podem propor ações penais privadas por supostos crimes contra a honra quando as vítimas não são pessoas determinadas.

“Associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas”, destacou o ministro.

Toffoli explicou que a ação penal privada por crimes contra a honra possui natureza estritamente pessoal, cabendo exclusivamente à pessoa que se considera ofendida, ou a seus representantes legais nos casos previstos em lei, decidir pelo ajuizamento da ação.

Falhas na documentação

Além da falta de legitimidade, o ministro observou que a petição inicial não atendia aos requisitos processuais exigidos pela legislação.

Segundo a decisão, a entidade deixou de apresentar documentos indispensáveis ao andamento da ação, entre eles seus atos constitutivos e um instrumento de mandato com referência expressa aos fatos descritos na acusação.

Para o relator, essas omissões impedem o regular processamento da queixa-crime.

Declarações ligadas ao exercício do mandato

Outro fundamento utilizado por Dias Toffoli foi o entendimento de que as manifestações atribuídas à deputada guardam relação com o exercício de seu mandato parlamentar.

Na avaliação do ministro, as declarações ocorreram em contexto de atuação política e parlamentar, tanto em publicações nas redes sociais quanto em debates realizados na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Por essa razão, o magistrado considerou que as manifestações estão protegidas pelas garantias constitucionais relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, afastando o prosseguimento da ação penal apresentada pela entidade.

Acusações apresentadas pela ONG

Na queixa-crime, o Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres alegava que Erika Hilton teria ofendido mulheres ao utilizar expressões consideradas depreciativas e discriminatórias.

A entidade sustentava que as declarações configurariam crimes contra a honra e também violência política de gênero, pedindo a abertura de ação penal no Supremo Tribunal Federal, foro competente para julgar parlamentares federais em casos relacionados ao exercício do mandato.

Com a decisão de Dias Toffoli, a ação foi rejeitada sem apreciação do mérito das acusações, permanecendo arquivada em razão da ausência dos pressupostos jurídicos necessários para seu prosseguimento.

A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que ações penais privadas por crimes contra a honra possuem caráter personalíssimo e não podem ser propostas por associações em nome de grupos indeterminados, além de ressaltar a necessidade de observância dos requisitos processuais previstos na legislação e das garantias constitucionais conferidas ao exercício da atividade parlamentar.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias
Tags