
TRE-SP determina retirada de vídeo de Pavanato que chama Érika Hilton de “travesti do Lula”
Liminar ordena remoção do conteúdo das principais redes sociais em até 24 horas e proíbe vereador do PL de republicá-lo; decisão aponta que identidade de gênero foi utilizada como elemento de contraposição política e também questiona afirmações sobre a atuação parlamentar da deputada
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada de um vídeo publicado pelo vereador Lucas Pavanato (PL) no qual a deputada federal Érika Hilton (PSOL) é apresentada como “a deputada travesti do Lula”. A decisão, assinada pela juíza Domitila Manssur, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), estabeleceu que o conteúdo seja removido do Instagram, Facebook, Threads, TikTok e X no prazo de 24 horas.
A determinação tem caráter liminar e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Além da retirada das publicações, Pavanato foi proibido de republicar o mesmo material.
A medida foi tomada em uma representação apresentada pela própria Érika Hilton. A deputada alegou à Justiça Eleitoral que o vídeo ultrapassava os limites da crítica política ao apresentar afirmações que considerou falsas ou gravemente descontextualizadas sobre sua atuação parlamentar, além de atingir sua honra e imagem e apresentar, segundo sua argumentação, componente de violência política de gênero.
Identidade de gênero no centro da decisão
Um dos pontos centrais analisados pela magistrada foi a utilização da expressão “travesti do Lula”.
A decisão faz uma distinção importante: segundo a juíza, a palavra “travesti”, considerada isoladamente, não constitui necessariamente ofensa ou expressão discriminatória. Trata-se de uma identidade de gênero que pode ser utilizada de maneira legítima para identificar uma pessoa.
O entendimento apresentado na liminar, porém, é que o contexto altera a natureza da utilização da expressão.
No vídeo, conforme descrito no processo, Pavanato não apenas identifica Érika Hilton como travesti, mas associa essa característica à figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a utiliza dentro de uma construção política de oposição.
Para a magistrada, portanto, a identidade de gênero da deputada não aparece simplesmente como uma informação descritiva. Ela passa a integrar a estratégia utilizada na propaganda para estabelecer uma contraposição política.
A decisão também considera o contexto geral do vídeo, no qual Pavanato se apresenta como opositor de determinadas pautas relacionadas à chamada “ideologia de gênero”.
Críticas políticas e acusações sobre dinheiro público
O vídeo não se restringia à expressão direcionada à identidade de gênero de Érika Hilton.
Segundo os documentos analisados no processo, Pavanato também fez críticas à atuação parlamentar da deputada e apresentou afirmações relacionadas ao uso de recursos públicos.
Entre as acusações reproduzidas no conteúdo estavam a de que Érika Hilton teria votado contra o aumento de penas para crimes hediondos, teria contratado maquiadores utilizando dinheiro público e teria gastado recursos públicos em viagens internacionais.
Foi justamente nesse ponto que a Justiça Eleitoral passou a analisar não apenas o conteúdo político das críticas, mas a natureza factual das afirmações.
A magistrada destacou que candidatos e agentes políticos possuem liberdade para criticar adversários. Entretanto, quando uma propaganda apresenta determinada informação como fato, e não simplesmente como opinião ou avaliação política, a afirmação precisa possuir respaldo verificável.
Caso dos maquiadores
Um dos pontos destacados na decisão envolve a alegação de que Érika Hilton teria utilizado dinheiro público para contratar funcionários que exerceriam a função de maquiadores.
Segundo os documentos apresentados no processo, a Justiça comum já havia analisado questionamentos relacionados às nomeações e considerado válidos os atos, sem identificar prejuízo ao erário ou desvio de função.
Também foi apresentado pela deputada material de checagem produzido pela Câmara dos Deputados que classificou como falsa a afirmação de que ela teria utilizado verba pública para contratar funcionário especificamente para exercer a função de maquiador.
A Justiça Eleitoral considerou esse conjunto de elementos ao avaliar o conteúdo divulgado por Pavanato.
Vídeo também fazia promoção eleitoral
Outro aspecto considerado pela magistrada foi o caráter eleitoral do material.
Segundo a decisão, o vídeo termina com mensagens como “Agora somos nós ou eles. Faça a sua escolha, a jornada começa já” e “Vote Pavanato”.
Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo apresentava, portanto, elementos relacionados à promoção da candidatura de Pavanato, além das críticas dirigidas à deputada.
A decisão também apontou que a publicação ocorreu fora do período permitido para determinadas formas de propaganda eleitoral.
Liberdade de expressão
Apesar de determinar a retirada do vídeo, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão permanece essencial ao debate político.
A liminar afirma que candidatos podem fazer críticas duras, incisivas e negativas contra adversários. A propaganda eleitoral negativa, por si só, não é considerada ilegal.
O limite, segundo o entendimento apresentado na decisão, aparece quando o conteúdo deixa o campo da crítica política e passa a apresentar afirmações factuais sem respaldo suficiente, além de utilizar elementos relacionados à identidade de gênero da adversária dentro de uma estratégia de ataque eleitoral.
Assim, a decisão não impede Pavanato de criticar Érika Hilton ou de fazer oposição política. A restrição está relacionada especificamente ao conteúdo analisado no processo e à forma como as informações foram apresentadas.
Pavanato acusa tribunal de censura
Após a decisão, Lucas Pavanato contestou publicamente a determinação e afirmou ter sido vítima de censura.
O vereador declarou que apenas havia utilizado uma palavra que, segundo ele, corresponde à identidade assumida pela própria deputada.
Na manifestação divulgada após a decisão, Pavanato afirmou:
“Fui censurado por dizer que uma travesti, que diz se orgulhar de ser travesti, é travesti.”
O vereador também acusou o governo Lula de utilizar instituições para perseguir opositores e afirmou que a decisão seria uma estratégia para atingir a oposição.
Pavanato concluiu sua manifestação dizendo que considerava a decisão uma demonstração de que estaria incomodando seus adversários políticos.
Érika Hilton levou o caso à Justiça
A representação que originou a decisão foi apresentada por Érika Hilton.
A deputada argumentou que o vídeo combinava críticas à sua atuação política com acusações sobre suposto uso irregular de dinheiro público e referências à sua identidade de gênero.
Na avaliação apresentada à Justiça, o conjunto ultrapassaria o exercício legítimo da crítica política e atingiria sua honra e imagem.
A decisão, contudo, ainda não representa uma sentença definitiva. Trata-se de uma medida liminar, tomada de forma provisória enquanto o processo continua e Pavanato apresenta sua defesa.
Disputa política ganha dimensão eleitoral
O episódio ocorre em meio à intensificação das disputas políticas e da comunicação eleitoral nas redes sociais. O caso coloca em evidência um dos principais desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral no ambiente digital: estabelecer a fronteira entre crítica política, propaganda negativa, afirmações factuais e possíveis ataques relacionados a características pessoais ou identitárias.
De um lado, Pavanato sustenta que a decisão restringe sua liberdade de expressão e caracteriza censura. De outro, Érika Hilton levou ao tribunal a argumentação de que o conteúdo extrapolou a crítica política e utilizou sua identidade de gênero como instrumento de ataque eleitoral.
A Justiça Eleitoral, por sua vez, determinou provisoriamente a remoção do material e estabeleceu mecanismos de cumprimento da ordem, sem impedir que o vereador continue realizando críticas políticas dentro dos limites previstos pela legislação.
O caso ainda poderá sofrer novos desdobramentos durante a tramitação da ação, inclusive com a apresentação da defesa de Pavanato e eventual revisão da decisão liminar.