
Nunes Marques suspende decisão contra Deltan Dallagnol e recoloca ex-procurador na disputa pelo Senado no Paraná
Presidente do TSE restabelece candidatura como “deferida com recurso”, determina processamento dos votos e afirma que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos às vésperas da eleição; caso ainda será analisado pelo plenário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol, do Partido Novo, ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o registro do ex-procurador volta a aparecer como “deferido com recurso”, permitindo que os votos recebidos por ele sejam processados e preservados até que o plenário do TSE examine definitivamente o caso.
A decisão de Nunes Marques não declarou, neste momento, que Deltan Dallagnol é definitivamente elegível. O ministro deixou claro que não estava julgando o mérito da discussão sobre a eventual inelegibilidade, mas interrompendo os efeitos imediatos de uma decisão individual tomada poucas horas antes da abertura das urnas.
Uma reviravolta às vésperas da votação
O caso ganhou contornos ainda mais controversos porque a decisão anterior foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (3), véspera da eleição.
Floriano havia reformado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizara Deltan a disputar o Senado, e determinado o indeferimento de sua candidatura. Também havia estabelecido que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.
Na avaliação de Nunes Marques, entretanto, uma alteração dessa dimensão, realizada individualmente e praticamente na porta da eleição, poderia provocar grave insegurança jurídica e eleitoral.
O presidente do TSE considerou que não seria razoável retirar os efeitos de uma candidatura quando as urnas já estavam preparadas e o eleitorado paranaense não teria tempo suficiente para ser informado de uma mudança tão significativa.
O ministro afirmou que Floriano teria antecipado, por decisão individual, efeitos que deveriam ser reservados ao julgamento do colegiado.
O ponto central da decisão
A decisão de Nunes Marques determina que o registro de Deltan permaneça como “deferido com recurso”.
Na prática, isso significa que o eleitor pode votar normalmente no candidato e que os votos serão processados pela Justiça Eleitoral.
A validade definitiva, entretanto, permanece condicionada ao julgamento do plenário do TSE.
Portanto, a decisão deste domingo não encerra a disputa jurídica. Ela impede que uma decisão individual tomada na véspera da eleição produza imediatamente efeitos definitivos sobre a candidatura e sobre os votos dos eleitores.
Por que a candidatura havia sido barrada?
A controvérsia remonta à saída de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021.
Segundo a decisão de Floriano de Azevedo Marques, Deltan teria solicitado sua exoneração enquanto respondia a procedimentos administrativos perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento foi de que a saída teria ocorrido em circunstâncias que poderiam impedir a aplicação de consequências decorrentes desses procedimentos e, consequentemente, caracterizaria fraude à lei para fins eleitorais.
O R7 informou que havia 15 procedimentos administrativos no CNMP que poderiam evoluir para processos administrativos disciplinares e eventualmente resultar na perda do cargo.
Essa discussão já havia sido examinada anteriormente pela Justiça Eleitoral e também está relacionada à cassação do mandato de deputado federal de Deltan em 2023.
O TRE-PR, porém, havia considerado possível o registro da candidatura ao Senado em 2026. Foi justamente essa autorização que acabou sendo contestada no TSE.
Crítica: a Justiça Eleitoral não pode transformar a véspera da eleição em campo de decisões imprevisíveis
A decisão de Nunes Marques merece atenção justamente porque toca em uma questão maior do que a candidatura de Deltan Dallagnol: a segurança jurídica do processo eleitoral.
Independentemente de qualquer preferência política por Deltan, é difícil considerar saudável para uma eleição que uma candidatura seja retirada na noite anterior à votação por uma decisão individual e que, poucas horas depois, outro ministro determine a suspensão dos efeitos dessa decisão.
O eleitor não pode ser tratado como variável secundária de uma disputa processual.
Se a Justiça Eleitoral entende que determinada candidatura é inelegível, é legítimo que a questão seja examinada. O que não parece razoável é permitir que mudanças de última hora alterem aquilo que o eleitor encontrará na urna sem que exista tempo mínimo para comunicação adequada e para uma decisão colegiada sobre uma questão de tamanha relevância.
É exatamente nesse ponto que a decisão de Nunes Marques ganha importância.
E o fato de Nunes Marques ter sido indicado por Lula?
Nunes Marques foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Jair Bolsonaro, e não pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, a afirmação de que o ministro seria “indicado por Lula” está incorreta.
Esse detalhe precisa ser corrigido para que a crítica não perca força por um erro factual.
A crítica mais consistente é outra: qualquer ministro do TSE, independentemente de quem tenha feito sua indicação, deve ser cobrado pela fundamentação, pelos limites de sua atuação e pelo respeito ao devido processo eleitoral.
Nesse caso específico, Nunes Marques não decidiu definitivamente a elegibilidade de Deltan. O que fez foi suspender os efeitos da decisão individual anterior e determinar que a candidatura permanecesse com o status de “deferido com recurso” até que o plenário do TSE possa analisar a questão.
Isso não transforma Deltan automaticamente em candidato definitivamente elegível, mas impede que seus votos sejam simplesmente descartados antes do julgamento colegiado.
Uma disputa que agora chega ao plenário
A situação de Deltan Dallagnol continua, portanto, juridicamente aberta.
Os votos recebidos neste domingo serão processados e preservados. Se o plenário do TSE mantiver o registro, os votos continuarão válidos. Se o colegiado posteriormente indeferir a candidatura, haverá consequências sobre a validade desses votos, conforme a decisão final da Justiça Eleitoral.
A decisão de Nunes Marques recoloca o eleitor no centro do processo: primeiro, o voto é recebido e preservado; depois, o colegiado deverá decidir definitivamente sobre a situação jurídica do candidato.
O ponto que não pode ser ignorado
O episódio revela uma situação preocupante para a democracia brasileira: decisões individuais tomadas em cima da hora podem produzir enorme impacto sobre uma eleição inteira.
O problema não é apenas Deltan Dallagnol.
Hoje é um candidato de direita. Amanhã pode ser um candidato de esquerda. Depois, um candidato de centro. O princípio precisa valer para todos.
Uma democracia madura não pode depender da simpatia ou antipatia que determinado ministro tenha por determinado candidato. A regra deve ser previsível, o processo deve ser transparente e decisões capazes de alterar diretamente a manifestação do eleitor deveriam, sempre que possível, ser submetidas ao colegiado competente.
No caso de Deltan, Nunes Marques entendeu que a decisão individual tomada na véspera da eleição havia produzido efeitos que deveriam ser reservados ao plenário.
Agora caberá aos demais ministros do TSE decidir o mérito.
Até lá, uma coisa está definida: Deltan Dallagnol continua na disputa, seus votos serão processados e a palavra final sobre a validade de sua candidatura ainda não foi dada.
E talvez essa seja a principal lição do episódio: a Justiça Eleitoral pode e deve fiscalizar candidatos, mas não pode permitir que a segurança jurídica do eleitor seja colocada em segundo plano por decisões monocráticas tomadas quando a eleição já está praticamente começando.