
Polícia Civil conclui que Bolsonaro não cometeu crime por posse de arma e indicia servidor do GSI
Investigação enviada ao STF aponta que pistola estava regularmente registrada em nome do ex-presidente; servidor que transportava o armamento responderá por porte ilegal
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu a investigação envolvendo uma pistola registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decidiu não indiciá-lo por posse ilegal de arma de fogo. O relatório final, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que o armamento possuía registro válido e que não havia qualquer impedimento legal para que permanecesse na residência do ex-presidente.
Enquanto Bolsonaro foi isento de responsabilidade criminal, a investigação resultou no indiciamento do servidor Estácio Leite da Silva Filho, integrante da equipe de segurança que acompanha o ex-presidente. Segundo a polícia, ele transportava uma arma registrada em nome de outra pessoa, situação considerada incompatível com as regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Investigação confirma regularidade do registro da arma
A apuração foi conduzida pela 17ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Norte, que analisou documentos, ouviu testemunhas e realizou consultas junto ao Exército Brasileiro para verificar a situação cadastral da pistola.
De acordo com os investigadores, ficou comprovado que a arma permanecia regularmente registrada em nome de Jair Bolsonaro e que não existiam restrições administrativas ou judiciais que impedissem sua posse.
No relatório, a Polícia Civil afirma que todas as evidências reunidas demonstram que o ex-presidente mantinha o armamento dentro da legalidade, motivo pelo qual não houve indiciamento.
Servidor do GSI é indiciado por porte ilegal
Em sentido contrário, a Polícia Civil concluiu que Estácio Leite da Silva Filho deverá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Embora possua porte funcional em razão da atividade de segurança, os investigadores entenderam que ele transportava uma pistola registrada em nome de Jair Bolsonaro, sem autorização prevista na legislação para essa situação.
Segundo a corporação, o fato caracteriza infração ao Estatuto do Desarmamento, concentrando a investigação criminal exclusivamente sobre a conduta do servidor.
Blitz em Brasília deu origem à investigação
O caso começou no dia 15 de junho, durante uma blitz realizada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga.
Na fiscalização, os policiais encontraram uma pistola dentro do veículo conduzido por Estácio Leite da Silva Filho. Questionado pelos agentes, ele informou que o armamento pertencia ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A apreensão deu início à investigação conduzida pela Polícia Civil, que buscou esclarecer tanto a situação da arma quanto as circunstâncias em que ela era transportada.
Defesa afirma que arma havia sido retirada para manutenção
Nos esclarecimentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de Jair Bolsonaro sustentou que a pistola permanecia regularmente guardada em sua residência e havia sido retirada temporariamente para passar por manutenção.
Segundo os advogados, o equipamento apresentava uma falha mecânica no percussor e havia sido entregue ao servidor apenas para reparo, sem qualquer intenção de ocultar o armamento ou burlar a fiscalização.
A defesa também argumentou que não houve alteração de registro, tentativa de esconder a arma ou qualquer conduta que pudesse caracterizar irregularidade.
Moraes decidirá sobre prisão domiciliar
Apesar da conclusão da Polícia Civil afastando a prática de crime por parte do ex-presidente, o caso ainda pode influenciar a análise do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Bolsonaro pediu que o ministro desconsidere a ocorrência como falta grave e mantenha a prisão domiciliar humanitária atualmente cumprida pelo ex-presidente.
Com o relatório da Polícia Civil concluído, caberá agora ao STF e ao Ministério Público avaliar os próximos passos do processo, enquanto a investigação criminal segue apenas em relação ao servidor indiciado pelo transporte da arma.