
Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes
Texto amplia punições para crimes praticados na internet, inclui agravantes pelo uso de inteligência artificial e deepfakes, prevê “rondas virtuais” para investigações e garante atendimento psicológico contínuo às vítimas.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que fortalece o combate à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta amplia penas, cria novos mecanismos de investigação, endurece o tratamento penal para os criminosos e atualiza a legislação para enfrentar delitos cometidos com o uso de inteligência artificial.
O texto, de autoria do deputado Osmar Terra, foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Crimes passam a receber punições mais severas
A proposta aumenta as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aqueles relacionados à produção, armazenamento, comercialização, divulgação e compartilhamento de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade.
Também haverá aumento de pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet quando o criminoso utilizar recursos tecnológicos para enganar a vítima.
Entre as situações que passam a agravar a punição estão:
- utilização de inteligência artificial para criar imagens ou vídeos;
- uso de tecnologias de deepfake;
- criação de perfis falsos para ocultar a verdadeira identidade;
- emprego de ferramentas de mascaramento de IP e outros mecanismos destinados a dificultar a identificação do autor.
Em alguns casos, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços, conforme as circunstâncias do crime.
Crimes passam a integrar o rol dos hediondos
Outro ponto de destaque da proposta é a inclusão de diversos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.
Na prática, isso torna o cumprimento da pena mais rigoroso, impondo regras mais severas para progressão de regime e restringindo benefícios previstos na legislação penal.
A medida busca aumentar o rigor da resposta do Estado diante do crescimento dos crimes sexuais praticados no ambiente virtual.
Inteligência artificial entra na legislação
Pela primeira vez, a legislação brasileira passa a contemplar expressamente conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial.
O projeto estabelece que imagens, vídeos ou outras representações digitais geradas por IA que simulem a participação de crianças e adolescentes em situações de violência sexual também poderão configurar crime, mesmo quando não utilizarem a imagem de uma vítima real.
A atualização procura acompanhar o avanço das novas tecnologias e impedir que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para produzir material de exploração sexual infantil.
“Pornografia infantil” deixa de ser termo utilizado na lei
Outro avanço previsto na proposta é a substituição da expressão “pornografia infantil” pela denominação “violência sexual contra criança ou adolescente”.
Segundo o relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato, a mudança busca adequar a legislação às recomendações internacionais e evitar um termo que possa minimizar a gravidade dos crimes.
Na avaliação apresentada no parecer, o conceito anterior remetia à produção de conteúdo destinado a adultos, enquanto os casos envolvendo menores representam, na realidade, abuso, exploração e violência sexual.
Investigação ganha novas ferramentas
O projeto também autoriza a utilização das chamadas “rondas virtuais”.
Com a nova regra, autoridades policiais e o Ministério Público poderão utilizar softwares para localizar arquivos públicos e identificar conteúdos criminosos disponíveis na internet, sem necessidade de autorização judicial prévia para essa etapa inicial da investigação.
Nos casos de flagrante delito ou risco imediato à vítima, a Justiça deverá ser comunicada posteriormente, conforme previsto na proposta.
Além disso, a legislação amplia as possibilidades de infiltração virtual de agentes em ambientes digitais utilizados por criminosos para explorar sexualmente crianças e adolescentes.
Atendimento psicológico passa a ser garantido
Outro dispositivo aprovado assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas de violência sexual.
O projeto determina que o agressor arque com os custos do tratamento, inclusive quando o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a responsabilização do condenado também pelos danos causados à vítima.
Projeto segue para sanção presidencial
Com a aprovação do Senado, o texto segue para análise final do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras entrarão em vigor e representarão uma das mais amplas atualizações da legislação brasileira no combate aos crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital, incorporando mecanismos voltados aos desafios impostos pela inteligência artificial e pelas novas tecnologias.