Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Senado aprova projeto que endurece penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Texto amplia punições para crimes praticados na internet, inclui agravantes pelo uso de inteligência artificial e deepfakes, prevê “rondas virtuais” para investigações e garante atendimento psicológico contínuo às vítimas.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que fortalece o combate à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta amplia penas, cria novos mecanismos de investigação, endurece o tratamento penal para os criminosos e atualiza a legislação para enfrentar delitos cometidos com o uso de inteligência artificial.

O texto, de autoria do deputado Osmar Terra, foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Crimes passam a receber punições mais severas

A proposta aumenta as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aqueles relacionados à produção, armazenamento, comercialização, divulgação e compartilhamento de conteúdos de violência sexual envolvendo menores de idade.

Também haverá aumento de pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet quando o criminoso utilizar recursos tecnológicos para enganar a vítima.

Entre as situações que passam a agravar a punição estão:

  • utilização de inteligência artificial para criar imagens ou vídeos;
  • uso de tecnologias de deepfake;
  • criação de perfis falsos para ocultar a verdadeira identidade;
  • emprego de ferramentas de mascaramento de IP e outros mecanismos destinados a dificultar a identificação do autor.

Em alguns casos, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços, conforme as circunstâncias do crime.

Crimes passam a integrar o rol dos hediondos

Outro ponto de destaque da proposta é a inclusão de diversos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Na prática, isso torna o cumprimento da pena mais rigoroso, impondo regras mais severas para progressão de regime e restringindo benefícios previstos na legislação penal.

A medida busca aumentar o rigor da resposta do Estado diante do crescimento dos crimes sexuais praticados no ambiente virtual.

Inteligência artificial entra na legislação

Pela primeira vez, a legislação brasileira passa a contemplar expressamente conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial.

O projeto estabelece que imagens, vídeos ou outras representações digitais geradas por IA que simulem a participação de crianças e adolescentes em situações de violência sexual também poderão configurar crime, mesmo quando não utilizarem a imagem de uma vítima real.

A atualização procura acompanhar o avanço das novas tecnologias e impedir que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para produzir material de exploração sexual infantil.

“Pornografia infantil” deixa de ser termo utilizado na lei

Outro avanço previsto na proposta é a substituição da expressão “pornografia infantil” pela denominação “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Segundo o relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato, a mudança busca adequar a legislação às recomendações internacionais e evitar um termo que possa minimizar a gravidade dos crimes.

Na avaliação apresentada no parecer, o conceito anterior remetia à produção de conteúdo destinado a adultos, enquanto os casos envolvendo menores representam, na realidade, abuso, exploração e violência sexual.

Investigação ganha novas ferramentas

O projeto também autoriza a utilização das chamadas “rondas virtuais”.

Com a nova regra, autoridades policiais e o Ministério Público poderão utilizar softwares para localizar arquivos públicos e identificar conteúdos criminosos disponíveis na internet, sem necessidade de autorização judicial prévia para essa etapa inicial da investigação.

Nos casos de flagrante delito ou risco imediato à vítima, a Justiça deverá ser comunicada posteriormente, conforme previsto na proposta.

Além disso, a legislação amplia as possibilidades de infiltração virtual de agentes em ambientes digitais utilizados por criminosos para explorar sexualmente crianças e adolescentes.

Atendimento psicológico passa a ser garantido

Outro dispositivo aprovado assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas de violência sexual.

O projeto determina que o agressor arque com os custos do tratamento, inclusive quando o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a responsabilização do condenado também pelos danos causados à vítima.

Projeto segue para sanção presidencial

Com a aprovação do Senado, o texto segue para análise final do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras entrarão em vigor e representarão uma das mais amplas atualizações da legislação brasileira no combate aos crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital, incorporando mecanismos voltados aos desafios impostos pela inteligência artificial e pelas novas tecnologias.

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