
TSE barra santinhos com imagem de Bolsonaro e decisão provoca repúdio
Liminar da ministra Estela Aranha impede candidato de usar imagem do ex-presidente em santinhos e wind banners; medida ainda será analisada pelo tribunal
Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP) de distribuir santinhos e outros materiais impressos de campanha que apresentem Jair Bolsonaro como apoiador de sua candidatura.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha e ainda não representa o julgamento definitivo do caso. A medida determina a interrupção da distribuição dos materiais até que o TSE analise o mérito do recurso.
A fotografia que virou motivo de disputa
No material questionado, Bolsonaro aparece ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Lucas Bove. Segundo as informações do processo, haviam sido produzidos 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.
Para a ministra Estela Aranha, a forma como a fotografia foi utilizada poderia levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro estaria manifestando apoio político-eleitoral à candidatura.
A decisão também alcança os chamados wind banners, materiais de propaganda utilizados em campanhas.
Repúdio à decisão
A decisão provocou repúdio entre apoiadores de Bolsonaro e setores que questionam a extensão da medida, especialmente porque a fotografia de uma liderança política passou a ser tratada, naquele contexto específico, como possível manifestação eleitoral.
O questionamento central é: uma fotografia de Bolsonaro utilizada por outro candidato necessariamente significa que o próprio ex-presidente realizou uma manifestação eleitoral?
Essa foi justamente uma das divergências apresentadas anteriormente pelo TRE de São Paulo, que havia autorizado o material.
O tribunal paulista entendeu que a decisão do STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não deveria ser automaticamente estendida a terceiros. Também considerou que a simples utilização da imagem de uma figura pública não significaria, por si só, que essa pessoa tivesse feito pedido de votos ou manifestação eleitoral.
TSE adotou interpretação diferente
Ao analisar o recurso, Estela Aranha adotou entendimento diferente do TRE-SP.
A ministra considerou que a determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro inclusive por terceiros, poderia alcançar a utilização de sua imagem em determinadas peças de campanha.
Na avaliação apresentada na liminar, colocar Bolsonaro em destaque ao lado do nome, fotografia e número de um candidato pode transmitir ao eleitorado a ideia de apoio atual à candidatura e, dessa forma, representar uma maneira de contornar a determinação do STF.
Mas não é uma proibição de qualquer foto de Bolsonaro
Um ponto importante da decisão é que ela não estabelece que toda e qualquer fotografia de Bolsonaro esteja proibida em qualquer contexto.
A restrição analisada diz respeito ao uso da imagem em propaganda eleitoral quando a apresentação indicar apoio político-eleitoral a determinada candidatura. Segundo a cobertura do caso, fotografias históricas da trajetória política do ex-presidente não estão automaticamente abrangidas pela liminar. A decisão também não trata especificamente de publicações comuns em redes sociais.
Partes envolvidas
Jair Bolsonaro — ex-presidente cuja imagem aparece no material questionado.
Lucas Bove — deputado estadual de São Paulo e candidato à reeleição pelo PL, diretamente atingido pela liminar.
Estela Aranha — ministra do TSE responsável pela decisão liminar.
Alexandre de Moraes — ministro do STF cuja determinação sobre manifestações político-eleitorais de Bolsonaro foi utilizada como fundamento para a decisão.
TSE — tribunal que deverá analisar posteriormente o mérito do recurso.
TRE-SP — tribunal regional que havia adotado entendimento favorável à utilização do material antes da decisão do TSE.
O que ainda não está resolvido
A questão ainda não foi definitivamente julgada. A liminar permanece válida até a análise do mérito pelo TSE.
O caso coloca em discussão os limites entre a propaganda eleitoral, o direito de um candidato associar sua campanha a uma liderança política e as restrições judiciais impostas a manifestações eleitorais de Bolsonaro.
O repúdio à decisão, portanto, está ligado principalmente à extensão da restrição a terceiros e ao uso da imagem de uma figura política em material eleitoral. A posição contrária sustenta que a fotografia, isoladamente, não deveria ser automaticamente equiparada a uma manifestação feita pelo próprio Bolsonaro; já a decisão liminar considera que, naquele contexto, a imagem pode transmitir ao eleitorado justamente essa mensagem.