
Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, que seguirá em prisão domiciliar
Decisão reconhece 212 dias de remição por trabalho, estudo e leitura; progressão ocorre após manifestação favorável da PGR e cumprimento dos requisitos legais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Apesar da mudança formal de regime, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, considerada pelo próprio ministro uma condição mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional.
A decisão, assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6), reconheceu 212 dias de remição da pena por atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da condenação. O abatimento corresponde a 108 dias pelo trabalho, quatro dias pela leitura de um livro e 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023. Somados aos dois dias de remição reconhecidos anteriormente, são 214 dias de redução.
Quem é Débora Rodrigues dos Santos
Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira, tornou-se conhecida nacionalmente durante os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Ela ficou especialmente conhecida depois de escrever, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício do STF.
O episódio passou a simbolizar uma das imagens mais conhecidas dos atos daquele dia e acabou tendo peso importante no processo que resultou na condenação de Débora.
A condenação
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão, além de 100 dias-multa. A condenação envolveu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena foi inicialmente estabelecida em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.
O caso provocou intenso debate político e jurídico no país, especialmente em razão da proporcionalidade da punição aplicada a Débora e da distinção entre a participação individual dela e os atos de maior gravidade registrados durante os ataques.
Prisão preventiva e prisão domiciliar
Débora permaneceu presa preventivamente desde março de 2023. Em março de 2025, passou a cumprir prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica e submetida a medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Durante o período de prisão domiciliar, segundo os registros considerados na decisão, não houve falta disciplinar nem violação das regras de monitoramento.
Esse comportamento foi importante para a análise do chamado requisito subjetivo necessário à progressão de regime.
Trabalho, leitura e estudo reduziram a pena
Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento do esforço de Débora para obter a remição prevista na legislação.
Segundo a decisão, ela trabalhou durante 326 dias em unidades prisionais de São Paulo. Pela regra legal de remição, a cada três dias trabalhados corresponde um dia de redução da pena. Dessa atividade resultaram 108 dias de remição.
Também foram reconhecidos quatro dias pela participação no projeto de incentivo à leitura “Lendo a Liberdade”.
Débora leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, produziu um resumo da obra e foi aprovada na avaliação prevista pelo projeto.
Outro ponto importante foi a aprovação no ENEM PPL 2023, que resultou em mais 100 dias de remição.
A defesa havia solicitado um período maior de abatimento, mas Moraes reconheceu os 212 dias indicados pela Procuradoria-Geral da República.
O ministro também rejeitou uma nova remição relacionada à aprovação no ENEM PPL de 2024, por entender que isso representaria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Cumprimento do requisito para o semiaberto
Para a progressão, foi considerado o tempo efetivamente cumprido e os dias de pena remidos.
Em 1º de outubro de 2026, Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena. Com os 214 dias de remição reconhecidos no total, o período considerado como pena cumprida chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias.
Como Débora é primária, foi considerado preenchido o requisito objetivo de cumprimento de parte mínima da pena para a progressão.
Além disso, não foram identificadas faltas disciplinares ou violações das condições impostas durante a prisão domiciliar.
PGR foi favorável à progressão
A Procuradoria-Geral da República, comandada por Paulo Gonet, já havia se manifestado favoravelmente à progressão.
Em setembro, a PGR apontou que Débora havia alcançado o tempo necessário e reconheceu os dias de remição relacionados ao trabalho, à aprovação no Enem e à leitura. Também destacou a inexistência de falta disciplinar ou descumprimento das medidas cautelares.
Moraes acolheu a manifestação favorável da PGR e autorizou a progressão.
O que muda para Débora
A decisão representa uma mudança jurídica importante, mas não significa que Débora será enviada para um presídio.
Embora o regime semiaberto seja, em regra, menos rigoroso que o fechado e possa permitir trabalho ou estudo fora da unidade prisional, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, justamente por considerá-la uma forma mais benéfica de cumprimento da pena no caso concreto.
Assim, Débora permanece em casa, submetida às condições judiciais e ao monitoramento eletrônico.
O mérito de Débora diante da execução da pena
Independentemente das controvérsias políticas e jurídicas que cercam o processo do 8 de Janeiro, há um aspecto objetivo que merece ser destacado: Débora utilizou mecanismos previstos na própria legislação para reduzir sua pena e demonstrou comportamento compatível com a progressão de regime.
Trabalho, leitura e educação são instrumentos reconhecidos pela legislação brasileira como formas de ressocialização e de remição de pena. No caso dela, essas atividades foram formalmente analisadas e reconhecidas pela Justiça.
Também pesa a favor de Débora, no momento da progressão, o fato de não haver registro de descumprimento das regras impostas durante a prisão domiciliar.
Por isso, a progressão não deve ser apresentada como um favor pessoal, mas como uma consequência da análise dos requisitos legais, depois de manifestação favorável da própria PGR.
Uma nova etapa para Débora
A autorização do regime semiaberto abre uma nova etapa na execução da pena de Débora Rodrigues dos Santos.
Conhecida pelo episódio do batom na estátua da Justiça, ela passou por prisão preventiva, prisão domiciliar, monitoramento eletrônico, trabalho, estudo e atividades de leitura até alcançar os requisitos considerados necessários para a progressão.
O caso continua carregando forte significado político e jurídico. Para seus defensores, Débora se tornou um dos símbolos das controvérsias envolvendo as punições aplicadas aos participantes do 8 de Janeiro. Para a Justiça, entretanto, o momento atual é de execução individualizada da pena, com análise do tempo cumprido, da conduta e dos benefícios legalmente previstos.
Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, Débora passa formalmente ao regime semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar, cumprindo o restante da condenação sob as condições determinadas pela Justiça.
Débora, portanto, dá mais um passo no cumprimento da pena — e o reconhecimento dos dias de trabalho, estudo e leitura mostra que sua conduta durante a execução também passou a ter peso concreto no processo de progressão.