STJ analisará pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá voltem ao regime fechado

STJ analisará pedido para que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá voltem ao regime fechado

Recurso apresentado por associação questiona possíveis descumprimentos das regras do regime aberto; julgamento na Quinta Turma está previsto para ocorrer entre 27 de agosto e 2 de setembro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar um recurso que pede o retorno de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado. Os dois foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, e atualmente cumprem as penas em regime aberto após progressões concedidas pela Justiça.

O recurso foi apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, presidida pelo deputado estadual suplente de São Paulo Agripino Magalhães Júnior. A entidade sustenta que existem indícios de possíveis descumprimentos das condições estabelecidas para o cumprimento das penas no regime aberto.

O julgamento está previsto para ocorrer em sessão virtual entre 27 de agosto e 2 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

A iniciativa não busca, formalmente, reabrir o processo criminal nem discutir novamente a condenação dos dois. O objetivo do recurso é questionar as condições atuais de execução das penas e pedir uma eventual regressão para o regime fechado caso sejam confirmadas irregularidades.

O que está sendo questionado

Entre os pontos apresentados pela associação estão dúvidas relacionadas à rotina profissional declarada por Alexandre Nardoni, à sua circulação em determinados horários e ao endereço informado às autoridades responsáveis pelo acompanhamento da execução penal.

A entidade também menciona relatos de moradores de São Paulo e da região de Barueri sobre a presença e a movimentação dos dois condenados.

Segundo a associação, essas informações seriam suficientes para justificar uma apuração mais aprofundada sobre o cumprimento das condições impostas pela Justiça.

O pedido, entretanto, envolve alegações que ainda precisam ser analisadas pelas autoridades competentes. Portanto, os relatos apresentados pela entidade não podem ser tratados como irregularidades definitivamente comprovadas.

Associação pede regressão das penas

A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ afirma que o regime aberto não elimina as obrigações impostas aos condenados.

Na avaliação de Agripino Magalhães Júnior, quando surgem informações sobre eventual descumprimento das condições determinadas judicialmente, cabe às autoridades verificar os fatos e, se necessário, adotar medidas previstas na legislação.

A entidade sustenta que o pedido não pretende alterar a condenação criminal de Nardoni e Jatobá, mas verificar se eles estão respeitando as regras estabelecidas após a progressão de regime.

“Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não foram absolvidos. Eles continuam condenados por um crime que marcou profundamente o Brasil”, afirmou Agripino, segundo a reportagem.

O presidente da associação acrescentou que o questionamento apresentado ao STJ está relacionado especificamente à execução das penas.

“Regime aberto não significa ausência de regras ou de fiscalização”, declarou.

Recurso chegou ao STJ após questionamentos ao Ministério Público

Antes de chegar ao Superior Tribunal de Justiça, a associação havia encaminhado questionamentos ao Ministério Público de São Paulo sobre possíveis descumprimentos das condições relacionadas à execução das penas.

Posteriormente, a entidade recorreu ao STJ e reforçou o pedido para que os dois condenados sejam submetidos novamente ao regime fechado enquanto as supostas irregularidades são apuradas.

No processo, a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ aparece como agravante, o Ministério Público do Estado de São Paulo como agravado, e Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá como interessados.

A análise do recurso caberá aos ministros da Quinta Turma do STJ.

Condenação pelo caso Isabella Nardoni

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna.

Isabella tinha 5 anos quando morreu, em março de 2008, após ser jogada da janela do apartamento onde o pai e a madrasta estavam, em São Paulo.

O caso provocou enorme repercussão nacional e se tornou um dos crimes mais acompanhados pela imprensa brasileira.

Após investigação policial e julgamento pelo Tribunal do Júri, os dois foram considerados culpados.

Alexandre Nardoni recebeu pena superior a 30 anos de prisão, enquanto Anna Carolina Jatobá foi condenada a mais de 26 anos. Ao longo dos anos, ambos tiveram as penas reduzidas por decisões judiciais relacionadas à execução penal e passaram por diferentes regimes de cumprimento.

A progressão para o regime aberto não significa absolvição nem anulação das condenações. Os dois continuam juridicamente condenados pelo crime.

O que o STJ terá de avaliar

O julgamento previsto para o fim de agosto e início de setembro deverá concentrar-se nas questões apresentadas pela associação relacionadas ao cumprimento das condições do regime aberto.

O tribunal terá de analisar, entre outros aspectos, se os elementos apresentados são suficientes para justificar uma nova intervenção na execução das penas e eventual regressão de regime.

A existência de relatos ou suspeitas, por si só, não significa que os condenados tenham efetivamente violado as regras impostas pela Justiça. A confirmação de eventual irregularidade depende da análise dos documentos, das informações produzidas pelas autoridades responsáveis pela fiscalização e do entendimento dos magistrados.

Por isso, o julgamento do STJ não representa uma nova análise da culpa ou inocência de Nardoni e Jatobá pelo assassinato de Isabella.

O ponto central é outro: saber se as condições estabelecidas para que eles permaneçam no regime aberto estão sendo cumpridas e se existem fundamentos jurídicos para determinar eventual regressão ao regime fechado.

Quatro etapas de uma nova fase do caso

O episódio pode ser dividido em quatro movimentos principais: primeiro, os questionamentos apresentados pela associação sobre o cumprimento das condições do regime aberto; depois, o encaminhamento das informações ao Ministério Público de São Paulo; em seguida, a apresentação do recurso ao STJ com o pedido de regressão; e, agora, a inclusão do caso na pauta da Quinta Turma.

A próxima etapa será o julgamento pelos ministros do tribunal, previsto para ocorrer virtualmente entre 27 de agosto e 2 de setembro.

Até lá, as informações apresentadas pela entidade permanecem no campo das alegações e deverão ser confrontadas com os elementos existentes no processo.

O caso volta, assim, ao centro do debate público quase duas décadas depois da morte de Isabella Nardoni, mas sob uma perspectiva diferente da que marcou o julgamento original: não se discute neste recurso a condenação pelo assassinato da menina, e sim o cumprimento das regras impostas aos dois condenados durante a execução de suas penas.

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