TSE condena vereador de Medina por violência política de gênero após ofensas contra colega

TSE condena vereador de Medina por violência política de gênero após ofensas contra colega

Decisão unânime reformou entendimento do TRE-MG e impôs pena de um ano e seis meses de reclusão, 60 dias-multa, indenização de R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador Ailson Batista de Figueiredo, de Medina, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, pelo crime de violência política de gênero contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro. A decisão foi tomada na terça-feira (18) e reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia acolhido recurso da defesa e absolvido o parlamentar.

O julgamento é considerado relevante porque representa o segundo caso analisado pelo TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral, dispositivo que criminaliza a violência política contra a mulher quando praticada para impedir, dificultar ou restringir o exercício de seus direitos políticos.

Ao final do julgamento, Ailson foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, além de 60 dias-multa. A decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos civis, a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade pelo período de oito anos, conforme as informações divulgadas pelo TSE e reproduzidas nas reportagens sobre o caso.

Ofensas ocorreram após resultado das eleições

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, durante uma comemoração realizada na Praça Max Machado, em Medina, depois da divulgação do resultado das eleições municipais.

Ailson havia sido reeleito vereador. Tatyana Figueiredo Navarro, por sua vez, havia sido eleita para a Câmara Municipal.

Segundo a descrição apresentada no processo, durante o evento público, Ailson dirigiu uma série de ofensas e humilhações contra Tatyana. Entre as expressões atribuídas ao vereador estão termos de caráter depreciativo e sexual, além de comentários relacionados ao corpo da vereadora e à irmã dela.

O episódio passou a ser analisado pela Justiça Eleitoral sob a perspectiva de violência política de gênero.

A discussão jurídica, entretanto, não se limitava a determinar se as palavras haviam sido ofensivas. O ponto central era saber se a conduta estava relacionada à condição de mulher da vítima e se poderia ser enquadrada no crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Primeira decisão condenou vereador

Em primeira instância, Ailson foi condenado.

A defesa recorreu ao TRE-MG, que posteriormente reformou a decisão e absolveu o vereador.

Na avaliação adotada pelo tribunal regional, não havia elementos suficientes para demonstrar que as ofensas tinham como finalidade impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por uma motivação relacionada ao gênero.

Um dos elementos considerados pela defesa e pelo tribunal regional foi o fato de que os acontecimentos ocorreram depois da eleição, quando o resultado das urnas já havia sido divulgado.

O caso chegou então ao TSE, que analisou novamente o enquadramento jurídico da conduta.

TSE adota interpretação diferente

Ao julgar o recurso, os ministros do TSE entenderam que a violência política de gênero não pode ser analisada apenas a partir do momento em que o ato ocorreu ou da existência de uma tentativa explícita de impedir fisicamente o exercício do mandato.

Para o tribunal, era necessário observar o contexto da agressão, a condição política da vítima, o conteúdo das ofensas e a relação entre o comportamento do acusado e o fato de Tatyana ser uma mulher que havia conquistado um mandato eletivo.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou durante o julgamento que a análise não deveria se limitar às palavras isoladamente.

Em sua manifestação, Toffoli questionou se as mesmas expressões teriam sido dirigidas a um homem em situação semelhante.

“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, afirmou o ministro.

O relator também relacionou o episódio ao contexto mais amplo de violência contra mulheres na sociedade brasileira.

Toffoli: violência política de gênero precisa ter efetividade

Durante o julgamento, Dias Toffoli fez uma defesa da aplicação efetiva do artigo 326-B do Código Eleitoral.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral precisa considerar que a legislação foi criada para produzir consequências concretas e não apenas simbólicas.

“É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para ‘inglês ver’; ele veio para ter efetividade”, afirmou.

Em outro momento, Toffoli declarou:

“Os homens têm que parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres. Simples assim.”

O ministro também disse que preferia não repetir durante a sessão todas as expressões atribuídas ao vereador.

“Não quero que saia da minha boca e fique registrado isso, as barbaridades que foram ditas”, afirmou.

O que diz o artigo 326-B

O artigo 326-B foi incluído no Código Eleitoral para criminalizar condutas de violência política de gênero.

A norma trata de situações em que alguém assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça uma candidata ou mulher detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.

A aplicação do dispositivo é relativamente recente, o que explica a importância atribuída ao julgamento pelo TSE.

O caso de Ailson Batista é apontado como o segundo processo julgado pelo tribunal superior com base especificamente no artigo 326-B.

Defesa não conseguiu manter absolvição

Com a decisão do TSE, o entendimento adotado pelo TRE-MG foi derrubado.

O julgamento foi unânime, e o vereador voltou a ser considerado responsável criminalmente pela conduta descrita no processo.

Além da pena de reclusão e da multa, a decisão estabeleceu consequências eleitorais e civis.

A condenação prevê:

  • um ano e seis meses de reclusão;
  • 60 dias-multa;
  • R$ 20 mil de indenização cível;
  • suspensão dos direitos políticos;
  • inelegibilidade por oito anos.

As consequências eleitorais e a execução das medidas deverão observar os procedimentos próprios da Justiça Eleitoral e os termos da decisão judicial.

Câmara Municipal ainda não havia recebido comunicação formal

O presidente da Câmara Municipal de Medina, Lísio Simões de Oliveira (PSB), informou que estava em viagem e que ainda não havia recebido formalmente a decisão do TSE.

Segundo ele, a Câmara deverá cumprir a determinação da Justiça quando for oficialmente comunicada.

O presidente também afirmou estar à disposição para prestar esclarecimentos posteriormente.

A situação do mandato e os efeitos práticos da suspensão dos direitos políticos dependem da comunicação formal e da aplicação das determinações judiciais pelas instituições responsáveis.

Vereador não respondeu às tentativas de contato

As reportagens informaram que foram realizadas tentativas de contato com Ailson Batista por telefone e por mensagens enviadas pelo WhatsApp.

Até a última atualização, o vereador não havia respondido aos pedidos de manifestação.

Também não foi apresentada, nas informações disponibilizadas, uma nova manifestação pública da defesa após o julgamento do TSE.

Um caso que ultrapassa a disputa local

A decisão ganhou dimensão nacional porque o TSE aproveitou o processo para estabelecer parâmetros sobre como a violência política de gênero deve ser interpretada pela Justiça Eleitoral.

O julgamento coloca em evidência uma questão que vai além do conflito específico ocorrido em Medina: até que ponto manifestações ofensivas dirigidas a mulheres que ocupam ou conquistaram espaços políticos podem ser enquadradas como violência política de gênero, mesmo quando não existe uma ordem explícita para que elas deixem o cargo ou abandonem a atividade política?

Foi justamente nesse ponto que o TSE adotou uma interpretação diferente daquela que havia prevalecido no TRE-MG.

Para os ministros do tribunal superior, o contexto da agressão, a condição da vítima como mulher e agente política e o conteúdo das manifestações precisam ser analisados conjuntamente.

Repercussão para mulheres na política

O julgamento também reforça a discussão sobre a permanência das mulheres nos espaços de poder e sobre as formas de violência que podem ocorrer durante disputas eleitorais ou no exercício de mandatos.

A violência política de gênero não se limita, necessariamente, a agressões físicas. A legislação alcança determinadas formas de constrangimento, humilhação, ameaça, perseguição e discriminação quando utilizadas para interferir no exercício dos direitos políticos das mulheres.

No caso analisado pelo TSE, o tribunal entendeu que as circunstâncias e o conteúdo das manifestações ultrapassaram os limites de uma simples disputa ou manifestação política e caracterizaram o crime previsto na legislação eleitoral.

Decisão estabelece novo capítulo no caso

Com a condenação unânime, o processo volta a ter como referência a decisão do TSE, que reformou a absolvição determinada pelo tribunal eleitoral mineiro.

O caso de Medina passa, assim, a integrar a ainda pequena jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o artigo 326-B do Código Eleitoral.

Mais do que a pena aplicada ao vereador, o julgamento estabelece uma mensagem institucional: a Justiça Eleitoral pretende tratar a violência política contra mulheres como uma infração com consequências concretas quando estiverem presentes os elementos previstos na legislação.

A decisão também coloca os tribunais regionais diante da necessidade de avaliar cuidadosamente o contexto de cada denúncia, especialmente quando as agressões são dirigidas a mulheres que disputam eleições ou exercem mandatos.

No caso de Ailson Batista de Figueiredo, a condenação encerra, no âmbito do TSE, uma disputa que começou em uma praça de Medina após as eleições municipais de 2024 e que terminou dois anos depois com uma decisão unânime da mais alta corte da Justiça Eleitoral reconhecendo a ocorrência de violência política de gênero.

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